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A Corretora que representamos trabalha com as mais conceituadas e competentes Seguradoras do mercado; possui uma equipe de profissionais treinados, buscando sempre soluções de alta qualidade e preço justo. Nossa meta: Identificar as áreas de exposição e recomendar soluções de alta qualidade. Estamos em Campos dos Goytacazes desde 1998 e temos a proteção que você procura. Fale com nossa equipe e depois de escolher a oferta de proteção, escolha os planos que mais te atendem. Canais de atendimento: e-mail: seguroemtemposderiscos@gmail.com (segunda a sexta-feira horário comercial)

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

SEGURO DE AUTOMÓVEIS ESTÁ MAIS CARO


Segmento está até 12% mais caro em relação ao ano passado

Em um ano, estima-se que o valor do seguro automotivo ficou de 8% a 12% mais caro no estado de São Paulo.
A informação é do representante do Comitê de Automóveis da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), José Carlos de Oliveira.
De acordo com ele, a alta se deve, entre outros motivos, aos sucessivos recuos da taxa Selic.
Isso ocorre porque as seguradoras costumam recorrer às operações financeiras, que muitas vezes remuneram pela taxa, para obterem lucro, já que geralmente o pagamento das despesas consome boa parte das receitas das empresas do setor."Para se ter uma ideia, cerca de 67% do faturamento de uma seguradora é destinado às indenizações de sinistros", informa Oliveira.
Outros fatores, porém, contribuíram de forma expressiva para o aumento dos preços dos seguros de automóveis. Um deles é o avanço no número de roubos e furtos em algumas regiões do estado, como nas cidades de Campinas e Jundiaí. Além disso, explica o representante, houve diminuição no índice de recuperação de carros roubados por meio de rastreadores."Há, aproximadamente, quatro anos, cerca de 95% dos automóveis que possuíam rastreadores eram recuperados. Hoje, com as quadrilhas se sofisticando e fazendo uso de aparelhos que diminuem o sinal dos rastreadores, este percentual caiu para 80%, em média", diz.
Fonte: Revista Mapfre Para Corretores -

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Porto Seguro e Itaú Unibanco detalham associação de grupos à imprensa

Para detalhar à imprensa a associação entre Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco”) e Porto Seguro S.A. (“Porto Seguro”), comunicada ao mercado hoje, 24 de agosto de 2009, será realizada coletiva de imprensa com o presidente da Porto Seguro, Jayme Brasil Garfinkel, e presidente do Itaú Unibanco Roberto Setúbal. A associação visa à unificação de operações de seguros residenciais e de automóveis, bem como Acordo Operacional para oferta e distribuição, em caráter exclusivo, de produtos securitários residenciais e de automóveis para os clientes da rede Itaú Unibanco no Brasil e no Uruguai (“Associação”).

Fonte: www.fenaseg.org.br - 24/08/2009 10:24 hs

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

SEGURO NO CONDOMÍNIO

Em todo condomínio, acidentes são comuns - principalmente envolvendo carros e portões automáticos. Por isso, para tranquilidade e segurança de todos, é essencial ter o seguro condominial em dia. Mesmo porque ele é obrigatório por lei (Novo Código Civil - artigos 1346 e 1348, inciso IX), sendo sua contratação responsabilidade do síndico, que poderá vir a responder com seu patrimônio, dependendo do acidente. Para contratar o seguro obrigatório, não é necessária aprovação em assembléia. O seguro é calculado como despesa ordinária e todos os apartamentos contribuem, de acordo com sua fração ideal.

Já as coberturas opcionais (que não dizem respeito à estrutura do edifício) devem ser aprovadas em assembléia. O seguro de responsabilidade civil “veículos” é um exemplo de cobertura opcional muito útil. Dependendo da seguradora, ele pode ser específico para danos causados pelo manobrista ou para furtos (de partes do carro ou de objetos deixados em seu interior). No caso da seguradora Porto Seguro, se o condomínio optar pela cobertura de responsabilidade civil garagista (cobertura ampla), o seguro cobre amassados decorrentes de colisão entre veículos, desde que o evento tenha sido gerado no interior do condomínio e que este mantenha funcionários manobristas. No caso de amassados decorrentes da queda de objetos, haverá cobertura do mesmo tipo de seguro, desde que não seja identificado o causador do prejuízo, que o acidente tenha ocorrido dentro do condomínio e que não tenha sido gerado por má conservação das instalações.

Já com o seguro obrigatório, estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio (tanto nas áreas comuns como nas privativas), como os causados por raios, incêndios, explosões . O valor do seguro é de responsabilidade do síndico: o corretor costuma sugerir a quantia segurada. Mas, se ela for insuficiente no caso de um acidente, o síndico arcará com a diferença.



2 - A IMPORTÂNCIA DO CORRETOR

Ao contratar qualquer tipo de seguro para o condomínio é importante se certificar da idoneidade do corretor. Para garantir, verifique se ele está recadastrado junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), através da Federação ou do Sindicato do seu estado (no caso de Rio de Janeiro, o Sincor/RJ - Sindicato dos Corretores de Seguros). O telefone do Sincor/RJ para mais informações é .: (21) 3505-5900
Fax: (21) 3505-5901 . “O corretor de seguros é o profissional preparado para orientar as administradoras e síndicos das necessidades e coberturas adequadas aos riscos do condomínio”, informa o Sincor/SP.

Junto com o síndico, o corretor pode avaliar o tipo de cobertura mais apropriado ao condomínio.

Segundo o Sincor, o mercado de seguros oferece uma grande diversidade de coberturas dentro do pacote de seguros de condomínios residenciais, comerciais ou mistos.

“Além de cobrir os danos decorrentes de incêndio, queda de raio, explosão e fumaça, é possível contratar diversas coberturas opcionais, de acordo com as necessidades de cada edifício”, informa diretor da área de ramos elementares da seguradora Porto Seguro. Entre as coberturas opcionais oferecidas pela empresa estão: seguro de vida para funcionários, danos aos veículos dos condôminos (desde que ocorridos na área do condomínio), danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações decorrentes de curto-circuito ou descargas elétricas, quebra de vidros e subtração de bens do condomínio (mediante ameaça ou violência contra os funcionários ou arrombamento do local).

Para informações complementares e contratação do seguro entrar em contato com nossa empresa através do e-mail c.barbosa2006@terra.com.br .

DICAS DE SEGURANÇA

O automóvel é um abrigo seguro contra raios?

Sim! "Quando um carro é atingido por um raio, as cargas elétricas se espalham por sua superfície metálica externa sem ameaçar quem está dentro", diz o físico Adilson Gandu, da Universidade de São Paulo.

Quando os pneus estão molhados pela chuva, essas cargas passam por eles e se descarregam no solo. Mesmo com os pneus secos, elas se transformam em fagulhas e são absorvidas pelo chão.

Agora, quem for pego por uma tempestade em local aberto, sem um carro para se proteger, deve ficar agachado.

Em pé, funcionará como pára-raios. Os pés também têm que ficar unidos. Ao atingir o solo, o raio se espalha de forma concêntrica. À medida que se afasta do centro, seu potencial elétrico diminui. Com as pernas afastadas, o potencial em um dos pés será maior que em outro e essa diferença permitiria a passagem de corrente elétrica pelo corpo.

Proteção total
A lataria do carro forma uma couraça contra cargas elétricas
1. Em vez de penetrar no automóvel, a eletricidade do raio se espalha por toda sua superfície externa

2. Através dos pneus, a eletricidade é descarregada para o solo

INFORMATIVO : ÍNDICE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO VEÍCULO CAI CONFORME IDADE DO VEÍCULO

Estudo revela que de cada dez carros com idades entre 10 e 15 anos apenas 4 efetuam reparos preventivos

Uma pesquisa realizada pelo Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) revelou que de cada 10 veículos com idades entre 10 e 15 anos somente 4 realizam manutenção preventiva. Dentre os mais novos, com até dois anos de uso, 70% vão à oficina para receber cuidados preventivos.

A pesquisa constatou também que o número de veículos ente 10 e 15 anos de idade que não fazem manutenção preventiva representa mais de 5 milhões de automóveis em circulação, quantidade superior a frota circulante dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia,estimada em 4,9 milhões.

Do total de 27,8 milhões de veículos em circulação no Brasil, 20 milhões (ou 63%) possuem mais de cinco anos de idade.

De acordo com o coordenador do Grupo de Manutenção Automotiva (GMA), Antônio Carlos Bento, a constatação preocupa pois há um desgaste natural das peças com o aumento da idade do veículo. "O motorista brasileiro ainda não tem o hábito de cuidar preventivamente de seu veículo, muitas vezes, isso acontece por falta de informação sobre o assunto", revela.

O maior problema da falta de manutenção é que o veículo pode colocar em risco a vida dos ocupantes e de outras pessoas, sendo um fator determinante que pode contribuir para que acidentes graves aconteçam. "O motorista deve se preocupar com as condições de seu veículo para garantir até a sua própria segurança no trânsito", completa Bento.

Fonte: Revista Mapfre - Para Corretores / Edição:Agosto-2009

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

VIDA E PREVIDÊNCIA: PROTEÇÃO FAMILIAR

PROTEÇÃO PARA VOCÊ, PARA SUA FAMÍLIA, HOJE E NO FUTURO

No decorrer de nossas vidas vislumbramos e realizamos muitos projetos. Assim, nos preocupamos em proteger o que de mais valioso conquistamos.

Fazemos seguro de nossa casa, carro, escritório, equipamentos eletrônicos, enfim, de todos os bens adquiridos.

Com certeza devemos proteger tudo aquilo que é importante para nós!

Mas de que maneira você protege o seu maior patrimônio: sua vida e de sua família?

Uma das maneiras é com a contratação de um seguro de vida e de um plano de previdência.

Proporcione a manutenção do seu padrão de vida e de sua família, hoje e no futuro. Isso é Proteção Familiar.

Entre em contato com nossos consultores e confira as vantagens e benefícios ao contratar um seguro de vida e uma previdência privada, envie uma mensagem para c.barbosa2006@terra.com.br e solicite uma proposta !

domingo, 2 de agosto de 2009

DICIONÁRIO DO SEGURO

"A"

ADESÃO - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.

ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.

ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.

ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.

ACIDENTE PESSOAL - É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.

AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.

APÓLICE - É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.

"B"

BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.

BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.

BILATERAL - É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.

BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.

BOA FÉ - É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.

"C"

CADUCIDADE - É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.

CANCELAMENTO - Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.

CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.

CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.

CLASSE DO RISCO - Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.

CLÁUSULA - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.

CLÁUSULA ADICIONAL
- Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.

COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.

COMISSÃO DE RESSEGURO - Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.

COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO - Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.

CORRETOR DE SEGUROS - Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.

COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.

"D"

DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.

DENÚNCIA - Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.

DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.

DOLO - É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.

DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.

DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.

"E"

ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.

EVENTO - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.

EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.

"F"

FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.

"I"

INDENIZAÇÃO - Reparação do dano sofrido pelo segurado.


"J"

JURISPRUDÊNCIA
- Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

"L"

LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.

LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.


LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
- Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.

LLOYD'S DE LONDRES - Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.

"M"

MÁ FÉ - Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.

MUTUALISMO - Princípio fundamental, que contitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.

MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.

"N"

NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

"P"

PENALIDADE - Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.

PRAZO CURTO - É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

PRÊMIO - É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.

PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.

PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.

"R"

REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.

RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.

RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.

RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

"S"

SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.

SEGURO EM GRUPO - É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.

SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).

SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.

SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.

SINISTRO - Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.

"T"

TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.

TARIFA - Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.

"V"

VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.

VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.

DICAS DE SEGUROS

01 - Para contratar qualquer apólice de seguro procure um corretor da sua confiança, registrado na SUSEP, ou entre em contato direto com uma sociedade seguradora.

02 - O valor do bem a ser segurado deverá sempre ser igual ao seu valor real.

03 - Não se pode fazer mais de um seguro para o mesmo bem, salvo se for em complemento do primeiro e o segurado deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro seguro.

04 - O prazo que o segurador tem para aceitar uma proposta de seguro é de 15(quinze) dias. O pagamento antecipado do prêmio de seguro não garantirá a cobertura do seguro até o fim daquele prazo.

05 - A importância segurada é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro. Se o valor do bem segurado aumentou ou diminuiu, o segurador deverá ser devidamente comunicado a fim de que providencie a respectiva alteração no seu contrato.

Dicas de Seguro Automóvel:

01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.

02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.

03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente

04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.

05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.

06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Dicas de Seguro Residencial:

1. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;

2. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;

3. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;

4. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;

5. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;

6. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;

7. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização;

8. No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).


Dicas de Seguro de Vida:

1 - Leia as Condições Gerais do contrato, observando com atenção todas as garantias oferecidas pelo plano e os "Riscos Excluídos".

02 - Leia atentamente o cartão–proposta ou proposta de inscrição que deverá ser assinado(a) pelo segurado juntamente com a declaração pessoal de saúde, geralmente constante do verso do referido documento.

03 - Não omita informações sobre o seu real estado de saúde na declaração pessoal que excluirá a cobertura do seguro

04 - Não permita que a declaração pessoal de saúde e o cartão – proposta sejam preenchidos e/ou assinados por outra pessoa, mesmo que seja o corretor de seguros.

05 - Os certificados enviados regularmente para os segurados são prova do valor do capital segurado vigente, para pagamento de qualquer indenização por ocorrência de sinistro.

06 - Exija do estipulante ou da seguradora o seu certificado de seguro no qual deverâo constar os capitais segurados de cada garantia e a data de início do seguro.

07 - Mantenha seus beneficiários cientes dos documentos relativos ao seu seguro.

08 - Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e importâncias seguradas.

09 - Verifique se nas Condições Gerais são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento.

Obs. Importante:
É vedado ao estipulante recolher dos segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor além daquele fixado pela seguradora e a ela devido.
Caso o estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada segurado. (art.47 da Circular SUSEP 17/92).