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sexta-feira, 2 de abril de 2010

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO PARA CONDOMÍNIOS

É dever do administrador de um condomínio, conforme previsto no novo Código Civil (art. 1.346), a contratação de seguros que protejam a estrutura do prédio contra o risco de incêndio - evento que pode provocar destruição total ou parcial. Além disso, existem coberturas opcionais, que não se referem à estrutura da edificação e garantem indenização para sinistros que envolvem desde automóveis e elevadores até casos de má administração não intencional de pessoal. Essas coberturas devem ser aprovadas em assembleia.

Os sinistros mais comuns em condomínios acontecem na garagem, com portões e carros.
Os acidentes com elevadores não são frequentes, mas impóem perdas severas quando ocorrem. Se, por exemplo, algum morador, visitante ou funcionário, cair no paço do aparelho, a responsabilidade não caberá à empresa responsável pela manutenção e sim ao condomínio. As vítimas e respectivos familiares terão direito, a valores altíssimos. No caso de acidente com funcionário da conservadora, o condomínio pode ser citado como corresponsável. Haverá exceções,.caso fique comprovado mau uso, como ignorar sinais de advertência ou exceder os limites de peso es lotação.

O seguro condominial é obrigatório (o condomínio leva multa, se não o fizer), devendo cobrir todos os danos que possam ocorrer à estrutura do prédio. Normalmente, contratam-se coberturas do tipo "multirrisco", que envolvem incêndio, raio, explosão, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e responsabilidade civil do condomínio.

As coberturas opcionais podem estar relacionadas a quebra de vidros, subtração de bens do condomínio, responsabilidade civil do síndico, vida e acidentes (dos funcionários), responsabilidade civil da guarda de veículos, portões, alagamento, desmoronamento, tumultos, "sprinklers" (chuveiros automáticos para extinção de incêndio), etc.

Fonte: funenseg