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sábado, 9 de março de 2013

Espera para conserto de carro em São Paulo pode demorar meses

Falta de peças de reposição atrasam o conserto de veículos. O número de reclamações no Sindicato das Oficinas Mecânicas subiu de cinco para 150. por mês



Um problema que era exclusivo de veículos importados está virando rotina para os nacionais. Quem tem que levar o carro para a oficina, além dos gastos com o conserto, vai ter que pagar o aluguel de outro veículo. Porque a espera para o carro ficar pronto tem sido longa, de meses.
 
Dos 50 carros que estão em uma oficina, dez estão esperando por peças que as montadoras deveriam entregar. André Luiz Gumauskas é dono de um deles. O carro está na oficina desde o dia 20 de dezembro. As peças foram pedidas no dia 10 de janeiro para a montadora e só chegaram quase um mês depois. O carro é nacional. O comum seria chegar no máximo em dois dias.
 
“Tive que alugar um carro, pagar R$1.500 por mês num aluguel de um carro para eu poder ir trabalhar, ir ao mercado, fazer as coisas do dia a dia. Ta me gerando um prejuízo muito grande“, conta André Gumauskas.
O veículo que está há mais tempo na oficina está esperando por uma peça de reposição, que é o cinto de segurança. Justamente o do motorista. Sem ele o carro não pode andar. A oficina mecânica pediu a peça para a concessionária no dia 1º de novembro do ano passado.
 
“O cliente vem para cima da gente porque pensa que o problema é com a gente. E, na verdade, eles não entendem que o problema está na montadora. Que a montadora não tem a peça para abastecer as oficinas independentes”, diz o proprietário da oficina, Caê Marques.
 
O sindicato das oficinas mecânicas que representa 90.000 associados em todo o Brasil costumava receber cinco reclamações por mês de oficinas que sofriam com falta de peças. Desde agosto do ano passado essas queixas subiram para 150 por mês.
 
“Houve um crescimento muito grande nas vendas de automóveis individuais no país. O governo estimulou muito com isenção, benefícios fiscais, crédito, e essa demanda gigantesca que foi colocada no mercado, talvez não tenha sido feito um bom trabalho de suporte de estoque dessas peças pra abastecer no caso de uma reparação”, diz o diretor de assuntos institucionais da Sindirepa - Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, Luiz Sérgio Alvarenga.
 
O representante das indústrias de autopeças relaciona a falta de peças para atender a demanda dos carros usados com o aumento excessivo da produção de carros novos.
“Há um incremento na produção de veículos. É provável que tenha havido uma demanda imprevista”, diz o conselheiro da Sindipeças, Antonio Carlos Bento de Souza.
As quatro maiores montadoras do país, Fiat, Ford, GM e Volkswagen, negam que haja problemas no abastecimento de peças. Elas reconhecem, no entanto, que pode haver "casos pontuais" de quebra no fornecimento.
 
Fonte: G1

sexta-feira, 1 de março de 2013

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2013 começa nesta sexta-feira

A Receita Federal começa a receber, nesta sexta-feira (1º), a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. O prazo vai até o dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
 
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento por meio de formulário de papel foi extinta em 2010.
 
Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
 
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
 
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
 
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
 
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.
 
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
 
Atividade rural

 Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2011, este valor era de R$ 117.495,75.
 
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
 
Declaração de bens e dívidas

 Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que possui, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2012 também não precisam ser declaradas.
 
Imposto a pagar

 Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor o que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
 
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última cota desejada.
 
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
 
Último ano de preenchimento pelo modelo simplificado

 O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Receita Federal.
 
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como a Espanha, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
 
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Fonte: G1