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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Como descobrir a fraude ao liquidar o sinistro

Muitos sinistros são consequências de processos fraudulentos. Mas nem sempre é fácil encontrar provas e as seguradoras são obrigadas a pagar as indenizações. Para apurar melhor as razões que causaram o sinistro, é preciso analisar bem o perfil do segurado e do veículo, se for de automóvel. Esses procedimentos são essenciais na hora de averiguar a veracidade do sinistro, para isso as seguradoras contratam o sindicante.

Segundo Nelson Uzêda, Professor da Escola Nacional de Seguros e Diretor Executivo da Excelsior Seguros, a figura do sindicante surgiu de uma necessidade das companhias de Seguros principalmente para esclarecer sinistros de caráter duvidosos. “Aqueles com indícios inequívocos de tentativa de fraude. Alguns segurados tentam obter benefícios ilícitos, ou seja, receber mais que o devido na maioria das vezes, e por isso a maioria das seguradoras, inicialmente, adotaram esse profissional nos seus quadros funcionais.”

Essa função é de suma importância não somente para averiguar a veracidade dos fatos, como também para levantar possíveis fraudes nas provas. “Ele deve apurar a dinâmica do sinistro e fazer levantamentos com informações que permitam a seguradora efetivar sua liquidação de forma categórica, uma vez que deverá haver provas inequívocas da fraude constatada no evento reclamado pelo segurado, cuja prática criminosa, além de ser crime previsto em lei, prejudica todo mercado de seguros, elevando sua sinistralidade e taxas.”

Como hoje em dia as fraudes estão em alta, as seguradoras contratam esse trabalho de forma terceirizada. “Atualmente e em razão do elevado índice de sinistros com indícios de fraude as Seguradoras terceirizam essa atividade com empresas especializadas em investigação e detecção de fraudes em seguros denominados de sindicantes.”

Porém, para atuar como sindicante é preciso ter postura. “Deve ser discreto, sem constranger quem quer que seja para realização dos seus trabalhos, com integridade e ética. Essa é a forma adequada, porém, nem todos atuam com esse princípio, infelizmente.”

É preciso esclarecer que esse profissional não é chamado em todos os casos de sinistros, já que cada companhia de Seguro adota sua regra para ativar sua equipe de sindicância. “Geralmente eles são acionados nos sinistros ocorridos de forma duvidosa, intempestivos, ou não bem esclarecido ou narrado pelo segurado, exigindo da Cia de Seguros sua apuração mais detalhada e com pareceres categóricos, para que assim a mesma possa liquidar seu sinistro, o negativando ou pagando com provas incontestáveis.”

Uzêda diz que essa essas provas podem ser usadas também para defender a seguradora e/ou o Corretor. “Nos casos dos sinistros negativados servem de apoio ao seu setor jurídico, uma vez que alguns segurados, após receberem sua carta negativa, inconformados, recorrem ao judiciário e movem processos contra seguradora ou mesmo contra o Corretor ou ambos simultaneamente e, obviamente, eles devem estar categoricamente respaldados com documentos e provas incontestáveis da fraude apurada e manter de forma cabal a essa negativa em todas suas instâncias.”

Como por Lei, o sinistro deve ser liquidado em até 30 dias, a seguradora nem sempre espera o sindicante apurar os fatos. “O sindicante deverá ser ágil nos seus levantamentos sob pena de prejudicar a regulação e, neste caso, ultrapassado esse prazo legal sem a apresentação do seu relatório conclusivo, a seguradora poderá até mesmo ser obrigada a liquidar o sinistro com pagamento da indenização, mesmo com indícios da fraude.”

Uzêda finaliza dizendo que a falta do cumprimento da Lei no país estimula a prática. “A sensação de impunidade no nosso país estimula essa prática tão prejudicial a sociedade como um todo, muito embora já estejamos com ferramentas institucionais para coleta e compilação dos dados necessários à geração com indicadores para prática das fraudes mais comuns no Mercado e com isso permitir ações conjuntas para seu combate.”
Fonte: Segs

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Você conhece e cumpre as regras para estacionamento e parada?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera as paradas e estacionamentos de veículos uma questão estratégica para o bom funcionamento do trânsito e ordenação do espaço público.
 
No entanto, qual a diferença entre parar e estacionar? Essa é uma dúvida frequente entre os motoristas. A resposta é bem simples, basta fazer uma breve consulta ao CTB para entendermos as definições, porém, o mais importante é atentar-se para algumas observações e cuidados na hora de estacionar ou parar seu veículo.
 
Confiram as seguintes definições:
 
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros; ou seja, em local apropriado e devidamente sinalizado com a placa de regulamentação que permite a parada do veículo apenas para esses fins. Nesse caso, o motorista deve permanecer no veículo e com o pisca-alerta ligado.
 
Estacionamento – imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. A diferença é que o veículo pode permanecer em alguns lugares por tempo determinado, estacionado e sem a presença do condutor.
 
Para um trânsito mais harmonioso e correto, observe algumas dicas para não cometer nenhuma infração:
 
-  Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.
 
- Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para pessoas com deficiência física, ao menos que o veículo esteja devidamente regulamentado com o selo que aponte sua necessidade.
 
- É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a idosos, deficientes, viaturas policiais e corpo de bombeiros.
 
- Não deixe que seu veículo impeça o uso dos hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galeria subterrâneas localizadas nas ruas.
 
Fonte: Portal de notícias Segs