.

.
A Corretora que representamos trabalha com as mais conceituadas e competentes Seguradoras do mercado; possui uma equipe de profissionais treinados, buscando sempre soluções de alta qualidade e preço justo. Nossa meta: Identificar as áreas de exposição e recomendar soluções de alta qualidade. Estamos em Campos dos Goytacazes desde 1998 e temos a proteção que você procura. Fale com nossa equipe e depois de escolher a oferta de proteção, escolha os planos que mais te atendem. Canais de atendimento: e-mail: seguroemtemposderiscos@gmail.com (segunda a sexta-feira horário comercial)

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Seguradora não tem que indenizar por perda total de carro rebaixado

A 3ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de indenização por perda total de veículo segurado que foi rebaixado.
O autor da ação requereu indenização de dano material. O juiz julgou improcedente o pedido, pois entendeu que o autor realizou modificações no veículo sem autorização e sem qualquer comunicação à seguradora.
O autor então entrou com recurso defendendo não ter conhecimento da cláusula que estipula a perda da garantia, pois a seguradora não lhe forneceu cópia do contrato. Disse que a alteração no sistema de suspensão do veículo foi realizada mediante inspeção e permitida por lei. Por outro lado, segundo o perito, as alterações impostas ao veículo foi determinante na eclosão do sinistro.
O relator votou que de fato a cláusula Perda de Direitos expressa nas condições gerais do seguro isenta a seguradora do pagamento de qualquer indenização se o veículo estiver rebaixado. E que apesar das alterações na estrutura do veículo terem sido realizadas de forma legal o que se observa é que o autor deixou de comunicar o fato à seguradora.
"Consoante previsão do art. 766, CC, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido." 

Fonte: Portal de notícias migalhas.com