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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Você conhece e cumpre as regras para estacionamento e parada?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera as paradas e estacionamentos de veículos uma questão estratégica para o bom funcionamento do trânsito e ordenação do espaço público.
 
No entanto, qual a diferença entre parar e estacionar? Essa é uma dúvida frequente entre os motoristas. A resposta é bem simples, basta fazer uma breve consulta ao CTB para entendermos as definições, porém, o mais importante é atentar-se para algumas observações e cuidados na hora de estacionar ou parar seu veículo.
 
Confiram as seguintes definições:
 
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros; ou seja, em local apropriado e devidamente sinalizado com a placa de regulamentação que permite a parada do veículo apenas para esses fins. Nesse caso, o motorista deve permanecer no veículo e com o pisca-alerta ligado.
 
Estacionamento – imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. A diferença é que o veículo pode permanecer em alguns lugares por tempo determinado, estacionado e sem a presença do condutor.
 
Para um trânsito mais harmonioso e correto, observe algumas dicas para não cometer nenhuma infração:
 
-  Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.
 
- Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para pessoas com deficiência física, ao menos que o veículo esteja devidamente regulamentado com o selo que aponte sua necessidade.
 
- É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a idosos, deficientes, viaturas policiais e corpo de bombeiros.
 
- Não deixe que seu veículo impeça o uso dos hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galeria subterrâneas localizadas nas ruas.
 
Fonte: Portal de notícias Segs