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sábado, 24 de agosto de 2019

ACONTECEU UM SINISTRO AUTO… RESPONSABILIDADE CIVIL

Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?

Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. 
Consulte sua apólice e verifique o Limite Máximo de Indenização (para danos materiais e corporais).
O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu.
A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os carros.

Eu atropelei uma pessoa. O que faço?

É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, problemas futuros serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais.
Você deve cumprir algumas etapas, entre elas:
  • em primeiro lugar, procure dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente;
  • vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência; e
  • avise ao seu corretor e à seguradora. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos passos.
Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto, poderá ser feita depois.
Lembre-se, também, de anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo você sido responsável ou não.
O pedestre atropelado e seus beneficiários (cônjuge, filhos), da mesma forma que você, podem abrir um processo, declarando-se vítimas e pedindo reembolso das despesas médicas ou indenização por invalidez e morte.
Com o início das investigações, o acusado poderá ser processado por dano pessoal, permitindo às vítimas pedirem pagamento de despesas hospitalares, perda de capacidade de trabalho ou ressarcimento pela impossibilidade de trabalhar normalmente por determinado período de tempo.
A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos morais como sentimento de dor, perda, constrangimentos e sequelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes.
Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.

Eu atropelei uma pessoa e não comprei o seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe algum outro recurso nessa situação?

Outra opção é o DPVAT, seguro obrigatório que cobre morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares. O prazo para a vítima entrar com uma reclamação é de três anos após o acidente.
A questão é que, caso a culpa do motorista fique comprovada e os valores de indenização do DPVAT sejam insuficientes para cobrir as despesas, o complemento financeiro será de responsabilidade do proprietário do veículo.
Lembrete útil
Tentar resolver o acidente na hora, para evitar aborrecimentos posteriores, pode ser uma má escolha. Apesar de ser possível firmar um contrato no local do acidente, esse compromisso não terá valor se a vítima resolver mover uma ação.
Na hora do acidente, a pessoa pode se comprometer a receber R$ 500 e não pedir mais nada, mas pode mudar de ideia e ganhar também uma indenização, na Justiça. Por outro lado, o impacto emocional do acidente reduz a capacidade de raciocínio dos envolvidos.

Fonte: Tudo Sobre Seguros