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sexta-feira, 3 de julho de 2020

Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?





O seguro residencial é facultativo, ao contrário do seguro do condomínio e do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que são compulsórios por lei.

O seguro de condomínios cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades individuais, tanto nas coberturas básicas simples e ampla. 

Esta última possibilita, ainda, garantias contra outros riscos a que o condomínio esteja exposto, por exemplo, devido a queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, impacto de veículos, responsabilidade civil do condomínio, dos portões e veículos. É um seguro que cobre as partes comuns do imóvel e não especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro.

Se você for comprar um imóvel financiado pelo SFH, o banco vai exigir a contratação de seguro habitacional para conceder o empréstimo. No Brasil, existem dois tipos de seguro vinculados aos empréstimos imobiliários: o que cobre morte e invalidez permanente (MIP) e o que cobre danos físicos aos imóveis (DIF). Nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esses seguros são obrigatórios por lei.

Mas, atenção! Mesmo com os seguros vinculados aos empréstimos hipotecários e do SFH, a recomendação é contratar um seguro residencial. Isso porque o seguro obrigatório atrelado ao financiamento cobre exclusivamente danos físicos ao imóvel, ou seja, o conteúdo está desprotegido, da mesma forma que riscos contra eventuais ações na Justiça por responsabilidade civil de danos materiais ou corporais causados a outros por você, familiares, empregados ou pessoas que moram na sua residência. Fonte: Tudo Sobre seguros.

Para mais informações sobre o seguro residencial, fale conosco!