01 - Para contratar qualquer apólice de seguro procure um corretor da sua confiança, registrado na SUSEP, ou entre em contato direto com uma sociedade seguradora.
02 - O valor do bem a ser segurado deverá sempre ser igual ao seu valor real.
03 - Não se pode fazer mais de um seguro para o mesmo bem, salvo se for em complemento do primeiro e o segurado deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro seguro.
04 - O prazo que o segurador tem para aceitar uma proposta de seguro é de 15(quinze) dias. O pagamento antecipado do prêmio de seguro não garantirá a cobertura do seguro até o fim daquele prazo.
05 - A importância segurada é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro. Se o valor do bem segurado aumentou ou diminuiu, o segurador deverá ser devidamente comunicado a fim de que providencie a respectiva alteração no seu contrato.
Dicas de Seguro Automóvel:
01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.
02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.
03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente
04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.
05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.
06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Dicas de Seguro Residencial:
1. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;
2. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;
3. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;
4. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;
5. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;
6. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;
7. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização;
8. No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).
Dicas de Seguro de Vida:
1 - Leia as Condições Gerais do contrato, observando com atenção todas as garantias oferecidas pelo plano e os "Riscos Excluídos".
02 - Leia atentamente o cartão–proposta ou proposta de inscrição que deverá ser assinado(a) pelo segurado juntamente com a declaração pessoal de saúde, geralmente constante do verso do referido documento.
03 - Não omita informações sobre o seu real estado de saúde na declaração pessoal que excluirá a cobertura do seguro
04 - Não permita que a declaração pessoal de saúde e o cartão – proposta sejam preenchidos e/ou assinados por outra pessoa, mesmo que seja o corretor de seguros.
05 - Os certificados enviados regularmente para os segurados são prova do valor do capital segurado vigente, para pagamento de qualquer indenização por ocorrência de sinistro.
06 - Exija do estipulante ou da seguradora o seu certificado de seguro no qual deverâo constar os capitais segurados de cada garantia e a data de início do seguro.
07 - Mantenha seus beneficiários cientes dos documentos relativos ao seu seguro.
08 - Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e importâncias seguradas.
09 - Verifique se nas Condições Gerais são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento.
Obs. Importante:
É vedado ao estipulante recolher dos segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor além daquele fixado pela seguradora e a ela devido.
Caso o estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada segurado. (art.47 da Circular SUSEP 17/92).
02 - O valor do bem a ser segurado deverá sempre ser igual ao seu valor real.
03 - Não se pode fazer mais de um seguro para o mesmo bem, salvo se for em complemento do primeiro e o segurado deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro seguro.
04 - O prazo que o segurador tem para aceitar uma proposta de seguro é de 15(quinze) dias. O pagamento antecipado do prêmio de seguro não garantirá a cobertura do seguro até o fim daquele prazo.
05 - A importância segurada é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro. Se o valor do bem segurado aumentou ou diminuiu, o segurador deverá ser devidamente comunicado a fim de que providencie a respectiva alteração no seu contrato.
Dicas de Seguro Automóvel:
01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.
02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.
03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente
04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.
05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.
06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Dicas de Seguro Residencial:
1. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;
2. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;
3. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;
4. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;
5. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;
6. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;
7. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização;
8. No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).
Dicas de Seguro de Vida:
1 - Leia as Condições Gerais do contrato, observando com atenção todas as garantias oferecidas pelo plano e os "Riscos Excluídos".
02 - Leia atentamente o cartão–proposta ou proposta de inscrição que deverá ser assinado(a) pelo segurado juntamente com a declaração pessoal de saúde, geralmente constante do verso do referido documento.
03 - Não omita informações sobre o seu real estado de saúde na declaração pessoal que excluirá a cobertura do seguro
04 - Não permita que a declaração pessoal de saúde e o cartão – proposta sejam preenchidos e/ou assinados por outra pessoa, mesmo que seja o corretor de seguros.
05 - Os certificados enviados regularmente para os segurados são prova do valor do capital segurado vigente, para pagamento de qualquer indenização por ocorrência de sinistro.
06 - Exija do estipulante ou da seguradora o seu certificado de seguro no qual deverâo constar os capitais segurados de cada garantia e a data de início do seguro.
07 - Mantenha seus beneficiários cientes dos documentos relativos ao seu seguro.
08 - Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e importâncias seguradas.
09 - Verifique se nas Condições Gerais são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento.
Obs. Importante:
É vedado ao estipulante recolher dos segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor além daquele fixado pela seguradora e a ela devido.
Caso o estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada segurado. (art.47 da Circular SUSEP 17/92).