.

A Corretora que representamos trabalha com as mais conceituadas e competentes Seguradoras do mercado; possui uma equipe de profissionais treinados, buscando sempre soluções de alta qualidade e preço justo. Nossa meta: Identificar as áreas de exposição e recomendar soluções de alta qualidade. Estamos em Campos dos Goytacazes desde 1998 e temos a proteção que você procura. Fale com nossa equipe e depois de escolher a oferta de proteção, escolha os planos que mais te atendem. WhatsApp (22) 99818-8832 . Atendimento comercial de segunda a sexta-feira 09 às 17h e aos sábados 09 às 11h. A equipe de atendimento das Seguradoras que representamos estão de prontidão para atender seus segurados de maneira rápida e eficiente.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
sábado, 28 de novembro de 2009
FOI NOTÍCIA DO MERCADO SEGURADOR
Perspectiva de expansão do mercado brasileiro de seguros atrai empresas internacionais e gera onda de fusões .
fONTE: http://www.terra.com.br/istoe/economia/145827.htm em 10 de setembro de 1997 .
Venda de seguro contra bala perdida aumenta 34%
Cresceu este ano 34% em todo o Estado.
Superou a média nacional de apólices para acidentes pessoais em todo o País, que ficou na casa dos 28,36%.
O problema é que bala voadora é democrática, também atinge pobre que dá duro na vida.
Para as seguradoras do Rio de Janeiro esse é um filão de bom calibre: de 2006 a 2009, cerca de 800 pessoas foram feridas por bala perdida.
Fonte: ISTO É
Fale com nosso consultor de seguros e contrate o seguro de acidentes pessoais e fique seguro contra os imprevistos.
Carlos Barbosa
Consultor de Seguros em Campos dos Goytacazes
Tel. 27267203 (segunda a sexta-feira - horário comercial)
SEGURO IMOBILIÁRIA
SEGURO ESCOLAR
O Seguro Escolar garante o pagamento de despesas médico hospitalares e dentárias (decorrentes de acidente pessoal coberto), para os alunos, professores e funcionários além de indenizações em caso de morte e invalidez por acidente. * Para segurados com idade até 14 anos a indenização se limita à assistência funeral.
SEGURO DE VIDA + PERDA DE RENDA para autônomos e profissional liberal
A indenização por afastamento é paga todos os meses, mediante a apresentação dos documentos necessários e de acordo com o número de dias parados, a contar do 16º dia de afastamento. Você conta também com a possibilidade de contratação da cláusula adicional, que garante a indenização a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.
Em caso de morte , basta que o beneficiário indicado na proposta apresente a documentação necessária para receber a indenização, conforme o capital segurado.
Em caso de invalidez permanente, o capital será pago ao próprio segurado. Você poderá escolher a cobertura de Vida mais adequada, contando ainda com os descontos de acordo com o seu perfil e opção da contratação de Assistência Funeral.
• Você concorre a sorteios mensais de um título de capitalização .
• Cartão de Benefícios Vida, que visa agregar qualidade de vida aos nossos segurados, concedendo descontos em passeios e trilhas, redes de farmácias, academias, assessoria esportiva, clínicas estéticas, clínicas de massagem, acupuntura, spas, etc.
PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
Público: Sócios, diretores , funcionários e seus dependentes .
Coberturas:- Consultas, exames, internações clínicas e cirúrgicas, inclusive UTI- parto e acompanhamento Pré-Natal- Atendimentos ambulatoriais, - remoções, - Emergências e urgências, - Acomodação para acompanhantes (diária) , em caso de hospitalização , de acordo com o plano disponível nas Condições Gerais do produto- Transplantes- e mais: doenças infecto-contagiosas (inclusive AIDS), Próteses e próteses ligadas ao procedimento cirúrgico, doenças congênitas e doenças crônicas, entre outras.
Benefícios para seus funcionários:
- Livre escolha de médicos e hospitais por meio de sistema de reembolso, que varia com o serviço utilizado e o plano contratado;- Central de atendimento 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite;
- Descontos em diversos medicamentos nas farmácias credenciadas, situadas nas principais capitais do país de acordo com índice estabelecido em contrato.
- Mais tranquilidade para sua equipe nas viagens de lazer ou trabalho no Brasil e Exterior com serviços de assistência estabelecidos nas condições gerais do produto tais como, remoção terrestre ou aérea, entre hospitais, em caso de acidente ou doença grave;, passagem de ida e volta para acompanhante em caso de hospitalização; retorno de acompanhante, localização de bagagens extraviada.
Fale com nosso consultor de seguros e faça a simulação do plano de saúde para diretores , funcionários e seus dependentes e invista na produtividade de sua empresa !
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
CONSÓRCIO
PREVIDÊNCIA INFANTIL
Universidade entra cedo no orçamento familiar
CRÉDITO E FINANCIAMENTO
Se seu sonho é comprar um carro ou precisa de dinheiro para algum projeto pessoal, saiba que é possível com os produtos de Crédito e Financiamento da Porto Seguro.
Você pode contar com diversas modalidades de empréstimos com taxas competitivas que cabem no seu bolso.
sábado, 21 de novembro de 2009
PENSE NISSO
Mudança é uma palavra que provoca na maioria das pessoas um sentimento de aversão e desconforto imediatos, antes mesmo de saberem se é uma mudança boa ou não. No entanto, trata-se de um processo inevitável, tudo em nossas vidas está sujeito à mudança: o amor, o trabalho, a saúde, a família, as amizades, nossa condição financeira.
Este sentimento existe porque, na realidade, todos nós gostamos de imaginar a nossa vida como algo estável. Ninguém gosta de pensar que as coisas possam mudar totalmente de um dia para o outro de forma completamente imprevisível (ou pelo menos pouco previsível) destruindo muito do que amamos ou a que, pelo menos, estamos habituados.
Porém tudo que existe está em constante movimento. Não podemos ignorar que tudo o que conhecemos irá desaparecer; a própria cidade em que vivemos não é a mesma que conhecemos na infância.
Embora cada mudança traga em si novos perigos e desafios, oferece também novas oportunidades. Seja para crescermos, amarmos, nos realizarmos ou até para ganharmos dinheiro. É o que nutre o nosso sucesso futuro, ou até da nossa sobrevivência. Na realidade, o nosso crescimento interior depende totalmente dela. Enquanto que o perigo está relacionado à falta de adaptação e preparo.
Por isso é importante refletirmos muito bem e tentarmos compreender a mudança em toda a sua amplitude para sermos capazes de tomar decisões estratégicas em nossas vidas. E por fim, recebê-la decididamente de braços abertos, pois certamente nos ensinará a viver melhor.
Fonte:Itaú Seguros (Portal do Corretor)
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
sábado, 24 de outubro de 2009
SEGURO EQUIPAMENTOS
Mas não é apenas o imóvel que precisa de seguro para que a empresa possa crescer: equipamentos também precisam de segurança. Para auxiliar esse crescimento, o mercado oferece o Seguro Equipamentos, um seguro com modalidades específicas para a proteção de equipamentos de diversos tipos e portes, financiados ou não.
Entre os diversos tipos de equipamentos que podem ser segurados, estão as máquinas e empilhadeiras utilizadas na indústria, escavadeiras e carregadeiras na construção civil, além de equipamentos tecnológicos, como os de diagnóstico médico existentes em hospitais e clínicas especializadas e microcomputadores, peças-chave em inúmeras empresas.
A cobertura básica do Seguro Equipamentos garante indenização por perdas ou danos materiais causados aos bens descritos na apólice por qualquer acidente de causa externa, inclusive roubo ou furto qualificado.
Fale conosco, nossa especialidade é cuidar de você e de seu patrimônio.
POR QUE É IMPORTANTE O SEGURO VIAGEM ?
Na hora de viajar para lazer ou a negócios, fale com nosso consultor .
PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
Ainda qaue os planos de curto prazo tenham uma renda bruta maior, a diferença da alíquota do imposto incidente sobre os planos de previdência privada aberta, que após após dez anos cai para 10%, compensa uma eventual remuneração menor.
Um dos problemas desses planos decorria exatamente do prazo das aplicações. Como o investidor poderia se garantir quanto à integridade de seu investimento, caso a operadora do plano enfrentasse dificuldade? A questão foi solucionada de forma prática pelo instituto da portabilidade. Por meio dele, o investidor pode mudar de fundo, transferindo suas aplicações para outra operadora, sem necessidade de explicar o porquê da mudança.
Atualmente esta transferência é feita em questão de dias. Mas tão importante quanto ela, as regras aplicáveis aos planos abertos oferecem mais uma garantia: as reservas de cada investidor são capitalizadas individualmente, vinculadas ao seu CPF , e não podem se misturar com as reservas ou outros recursos da operadora.
A comercialização dos planos de previdência privada aberta pode ser feita pelo corretor de seguros. Aliás, não há razão nenhuma para que não seja.
Entre em contato com o consultor Carlos Alberto Barbosa através do e-mail seguroemtemposderiscos@hotmail.com solicite um orçamento .
Nossa especialidade é cuidar de você !
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
ESTUDO MOSTRA QUE HÁBITOS MODERNOS AFETAM QUALIDADE DE VIDA
" Um estudo divulgado hoje pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) dá novos subsídios para a política de subscrição de riscos das seguradoras que operam nos ramos de vida e saúde. Trata-se do trabalho "Qualidade de Vida: suas determinantes e sua influência sobre a Seguridade Social". A principal conclusão é de que os hábitos modernos afetam a qualidade de vida do brasileiro, levando-o antes da hora a recorrer ao sistema de seguridade social, via auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Segundo reportagem da Agência Brasil, ao desagregar as causas de mortes e comparar os dados brasileiros com os demais países selecionados, o Ipea observou que os neoplasmas, que abrangem todos os tipos de câncer, e as doenças do sistema cardiovascular e circulatório (angiologia e cardiologia) são os responsáveis pela maior parte das mortes nesses países, em 2003, encabeçado pelas doenças crônicas cardiovasculares. As doenças crônicas como um todo – principalmente as cardiovasculares– foram as grandes responsáveis pelas mortes no início do século 21, no Brasil, e nos demais países do Continente Americano e na Europa, também abordados no estudo a título de comparação.
Segundo projeção apresentada no estudo do Ipea, há uma expectativa de que ocorram elevações preocupantes dessas doenças em países como o Brasil e o México, apesar de, nas próximas décadas, haver expectativa de queda em alguns países europeus e na Argentina, ainda segundo a Agência Brasil.
As projeções para 2030 apresentam um quadro diverso. A Espanha tem uma projeção de queda de 0,58%, e o Chile, com projeção de aumento de 0,90%. Para o Ipea, esse cenário é considerado "relativamente constante". Portugal apresenta expectativa de queda, enquanto o Brasil apresenta uma projeção de aumento de mortes causadas por doenças crônicas, passando dos atuais 72,1% para 75,8%.
Por outro lado, ao focalizar a análise no Brasil no período entre 1979 e 2004, o Ipea verificou queda forte (57,12%) na incidência de doenças transmissíveis e aumento na incidência de câncer (66,67%) e doenças do sistema nervoso (40,01%).
Segundo o Ipea, “a queda na incidência de doenças transmissíveis tende a estar correlacionada ao aumento de saneamento básico, elevadas taxas de vacinação encabeçadas por políticas públicas”. Já as doenças do sistema subcutâneo e conjuntivo, do sistema nervoso, do sistema digestivo e as ligadas ao sistema endócrino-metabólico aumentaram pelo menos 40,01% ao longo desses 25 anos.
Essas doenças não transmissíveis fazem parte do grupo de doenças crônicas não transmissíveis. Elas têm aumentado decorrente de diversos fatores, principalmente os de natureza comportamental, como dietas, sedentarismo, dependência química de tabaco, álcool e outras drogas."
Fonte: www.fenaseg.org.br
Edição de 14/10/2009 | 16:53 hsdomingo, 11 de outubro de 2009
VOCÊ CONHECE O RISCO DE SE DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE ?
Filmado no Centro de Operações da AT&T Williams, o filme com o piloto Nico Rosberg fala sobre os riscos de colisões em diferentes velocidades.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
DIFERENCIAL NO MERCADO SEGURADOR COM A PRESENÇA DO CONSULTOR DE SEGUROS
ESTABILIDADE ECONÔMICA MUDA A CULTURA DE SEGUROS ENTRE OS BRASILEIROS
Mesmo com a retirada do incentivo fiscal para a aquisição de veículos, as perspectivas para a continuidade do crescimento do mercado segurador continuam positivas.
"O mercado vem registrando um crescimento elevado nos últimos 20 anos. Estamos falando em um incremento de 14% em um ano que registrará uma variação do PIB próxima a zero. Para o próximo ano, o desempenho será ainda melhor, ainda mais que a economia tende a retomar", explica Arruda. Ele lembra que a maior parte do aumento das vendas de seguros este ano está relacionada ao segmento de pessoas, que registrou alta mais expressiva
"O ramo de seguros de veículos cresceu pouco mais de 10%. Assim, a retirada da isenção do IPI em outubro não muda o quadro do mercado como um todo Além disso, no fim do ano, as vendas se aquecem, com o recebimento do 13º salário ou bonificações", diz.
Mudança de cultura :
"Mudou a cultura do segurado, que busca planos de previdência privada, diante da estabilidade econômica e deixar a família em boa situação, no caso de imprevistos. Também há o incentivo fiscal que estimula os investimentos em VGBL".
Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que o faturamento do setor somou R$ 48,3 bilhões no período, o que representa crescimento de 9,6% em relação aos oito primeiros meses do ano passado, sem levar em conta o ramo de saúde. Na comparação entre os meses de agosto de 2009 e de 2008, o desempenho registrado no mês passado mostra uma intensificação do crescimento, 14,9%.
As despesas somaram R$ 5,6 bilhões, cifra 6,4% superior à apurada entre janeiro e agosto de 2008. O aumento nos gastos se deve ao acréscimo nos custos comerciais, que englobam basicamente as comissões pagas aos corretores de seguros. Em relação aos sinistros, o valor correspondeu a R$ 14 bilhões, o que representa crescimento de 13,6% na comparação com 2008. "
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
SEGURO DE AUTOMÓVEIS ESTÁ MAIS CARO
Segmento está até 12% mais caro em relação ao ano passado
Em um ano, estima-se que o valor do seguro automotivo ficou de 8% a 12% mais caro no estado de São Paulo.
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Porto Seguro e Itaú Unibanco detalham associação de grupos à imprensa
Fonte: www.fenaseg.org.br - 24/08/2009 10:24 hs
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
SEGURO NO CONDOMÍNIO
Já as coberturas opcionais (que não dizem respeito à estrutura do edifício) devem ser aprovadas em assembléia. O seguro de responsabilidade civil “veículos” é um exemplo de cobertura opcional muito útil. Dependendo da seguradora, ele pode ser específico para danos causados pelo manobrista ou para furtos (de partes do carro ou de objetos deixados em seu interior). No caso da seguradora Porto Seguro, se o condomínio optar pela cobertura de responsabilidade civil garagista (cobertura ampla), o seguro cobre amassados decorrentes de colisão entre veículos, desde que o evento tenha sido gerado no interior do condomínio e que este mantenha funcionários manobristas. No caso de amassados decorrentes da queda de objetos, haverá cobertura do mesmo tipo de seguro, desde que não seja identificado o causador do prejuízo, que o acidente tenha ocorrido dentro do condomínio e que não tenha sido gerado por má conservação das instalações.
Já com o seguro obrigatório, estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio (tanto nas áreas comuns como nas privativas), como os causados por raios, incêndios, explosões . O valor do seguro é de responsabilidade do síndico: o corretor costuma sugerir a quantia segurada. Mas, se ela for insuficiente no caso de um acidente, o síndico arcará com a diferença.
2 - A IMPORTÂNCIA DO CORRETOR
Ao contratar qualquer tipo de seguro para o condomínio é importante se certificar da idoneidade do corretor. Para garantir, verifique se ele está recadastrado junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), através da Federação ou do Sindicato do seu estado (no caso de Rio de Janeiro, o Sincor/RJ - Sindicato dos Corretores de Seguros). O telefone do Sincor/RJ para mais informações é .: (21) 3505-5900
Fax: (21) 3505-5901 . “O corretor de seguros é o profissional preparado para orientar as administradoras e síndicos das necessidades e coberturas adequadas aos riscos do condomínio”, informa o Sincor/SP.
Junto com o síndico, o corretor pode avaliar o tipo de cobertura mais apropriado ao condomínio.
Segundo o Sincor, o mercado de seguros oferece uma grande diversidade de coberturas dentro do pacote de seguros de condomínios residenciais, comerciais ou mistos.
“Além de cobrir os danos decorrentes de incêndio, queda de raio, explosão e fumaça, é possível contratar diversas coberturas opcionais, de acordo com as necessidades de cada edifício”, informa diretor da área de ramos elementares da seguradora Porto Seguro. Entre as coberturas opcionais oferecidas pela empresa estão: seguro de vida para funcionários, danos aos veículos dos condôminos (desde que ocorridos na área do condomínio), danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações decorrentes de curto-circuito ou descargas elétricas, quebra de vidros e subtração de bens do condomínio (mediante ameaça ou violência contra os funcionários ou arrombamento do local).
Para informações complementares e contratação do seguro entrar em contato com nossa empresa através do e-mail c.barbosa2006@terra.com.br .
DICAS DE SEGURANÇA
Sim! "Quando um carro é atingido por um raio, as cargas elétricas se espalham por sua superfície metálica externa sem ameaçar quem está dentro", diz o físico Adilson Gandu, da Universidade de São Paulo.
Quando os pneus estão molhados pela chuva, essas cargas passam por eles e se descarregam no solo. Mesmo com os pneus secos, elas se transformam em fagulhas e são absorvidas pelo chão.
Agora, quem for pego por uma tempestade em local aberto, sem um carro para se proteger, deve ficar agachado.
Em pé, funcionará como pára-raios. Os pés também têm que ficar unidos. Ao atingir o solo, o raio se espalha de forma concêntrica. À medida que se afasta do centro, seu potencial elétrico diminui. Com as pernas afastadas, o potencial em um dos pés será maior que em outro e essa diferença permitiria a passagem de corrente elétrica pelo corpo.
Proteção total
A lataria do carro forma uma couraça contra cargas elétricas
1. Em vez de penetrar no automóvel, a eletricidade do raio se espalha por toda sua superfície externa
2. Através dos pneus, a eletricidade é descarregada para o solo
INFORMATIVO : ÍNDICE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO VEÍCULO CAI CONFORME IDADE DO VEÍCULO
Uma pesquisa realizada pelo Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) revelou que de cada 10 veículos com idades entre 10 e 15 anos somente 4 realizam manutenção preventiva. Dentre os mais novos, com até dois anos de uso, 70% vão à oficina para receber cuidados preventivos.
A pesquisa constatou também que o número de veículos ente 10 e 15 anos de idade que não fazem manutenção preventiva representa mais de 5 milhões de automóveis em circulação, quantidade superior a frota circulante dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia,estimada em 4,9 milhões.
Do total de 27,8 milhões de veículos em circulação no Brasil, 20 milhões (ou 63%) possuem mais de cinco anos de idade.
De acordo com o coordenador do Grupo de Manutenção Automotiva (GMA), Antônio Carlos Bento, a constatação preocupa pois há um desgaste natural das peças com o aumento da idade do veículo. "O motorista brasileiro ainda não tem o hábito de cuidar preventivamente de seu veículo, muitas vezes, isso acontece por falta de informação sobre o assunto", revela.
O maior problema da falta de manutenção é que o veículo pode colocar em risco a vida dos ocupantes e de outras pessoas, sendo um fator determinante que pode contribuir para que acidentes graves aconteçam. "O motorista deve se preocupar com as condições de seu veículo para garantir até a sua própria segurança no trânsito", completa Bento.
Fonte: Revista Mapfre - Para Corretores / Edição:Agosto-2009
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
VIDA E PREVIDÊNCIA: PROTEÇÃO FAMILIAR
No decorrer de nossas vidas vislumbramos e realizamos muitos projetos. Assim, nos preocupamos em proteger o que de mais valioso conquistamos.
Fazemos seguro de nossa casa, carro, escritório, equipamentos eletrônicos, enfim, de todos os bens adquiridos.
Com certeza devemos proteger tudo aquilo que é importante para nós!
Mas de que maneira você protege o seu maior patrimônio: sua vida e de sua família?
Uma das maneiras é com a contratação de um seguro de vida e de um plano de previdência.
Proporcione a manutenção do seu padrão de vida e de sua família, hoje e no futuro. Isso é Proteção Familiar.
Entre em contato com nossos consultores e confira as vantagens e benefícios ao contratar um seguro de vida e uma previdência privada, envie uma mensagem para c.barbosa2006@terra.com.br e solicite uma proposta !
domingo, 2 de agosto de 2009
DICIONÁRIO DO SEGURO
ADESÃO - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL - É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.
AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
APÓLICE - É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
"B"
BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
BILATERAL - É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
BOA FÉ - É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
"C"
CADUCIDADE - É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
CANCELAMENTO - Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
CLASSE DO RISCO - Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.
CLÁUSULA - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
COMISSÃO DE RESSEGURO - Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO - Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.
CORRETOR DE SEGUROS - Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
"D"
DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
DENÚNCIA - Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
DOLO - É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.
DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
"E"
ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
EVENTO - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.
"F"
FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.
"I"
INDENIZAÇÃO - Reparação do dano sofrido pelo segurado.
"J"
JURISPRUDÊNCIA - Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
"L"
LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.
LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
LLOYD'S DE LONDRES - Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.
"M"
MÁ FÉ - Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
MUTUALISMO - Princípio fundamental, que contitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
"N"
NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
"P"
PENALIDADE - Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
PRAZO CURTO - É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
PRÊMIO - É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.
PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
"R"
REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.
RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
"S"
SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
SEGURO EM GRUPO - É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.
SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
SINISTRO - Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
"T"
TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
TARIFA - Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
"V"
VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.
VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
DICAS DE SEGUROS
02 - O valor do bem a ser segurado deverá sempre ser igual ao seu valor real.
03 - Não se pode fazer mais de um seguro para o mesmo bem, salvo se for em complemento do primeiro e o segurado deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro seguro.
04 - O prazo que o segurador tem para aceitar uma proposta de seguro é de 15(quinze) dias. O pagamento antecipado do prêmio de seguro não garantirá a cobertura do seguro até o fim daquele prazo.
05 - A importância segurada é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro. Se o valor do bem segurado aumentou ou diminuiu, o segurador deverá ser devidamente comunicado a fim de que providencie a respectiva alteração no seu contrato.
Dicas de Seguro Automóvel:
01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.
02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.
03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente
04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.
05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.
06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Dicas de Seguro Residencial:
1. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;
2. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;
3. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;
4. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;
5. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;
6. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;
7. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização;
8. No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).
Dicas de Seguro de Vida:
1 - Leia as Condições Gerais do contrato, observando com atenção todas as garantias oferecidas pelo plano e os "Riscos Excluídos".
02 - Leia atentamente o cartão–proposta ou proposta de inscrição que deverá ser assinado(a) pelo segurado juntamente com a declaração pessoal de saúde, geralmente constante do verso do referido documento.
03 - Não omita informações sobre o seu real estado de saúde na declaração pessoal que excluirá a cobertura do seguro
04 - Não permita que a declaração pessoal de saúde e o cartão – proposta sejam preenchidos e/ou assinados por outra pessoa, mesmo que seja o corretor de seguros.
05 - Os certificados enviados regularmente para os segurados são prova do valor do capital segurado vigente, para pagamento de qualquer indenização por ocorrência de sinistro.
06 - Exija do estipulante ou da seguradora o seu certificado de seguro no qual deverâo constar os capitais segurados de cada garantia e a data de início do seguro.
07 - Mantenha seus beneficiários cientes dos documentos relativos ao seu seguro.
08 - Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e importâncias seguradas.
09 - Verifique se nas Condições Gerais são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento.
Obs. Importante:
É vedado ao estipulante recolher dos segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor além daquele fixado pela seguradora e a ela devido.
Caso o estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada segurado. (art.47 da Circular SUSEP 17/92).