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sábado, 13 de julho de 2019

Mitos e verdades sobre a contratação do Seguro de Vida


O Seguro de Vida é uma opção para garantir que entes queridos e dependentes continuem a levar um estilo de vida de qualidade caso o segurado venha a faltar. No entanto, alguns mitos ainda fazem com que muitos brasileiros não contratem este tipo de serviço por desconhecerem os seus benefícios, correndo graves riscos caso algum imprevisto ocorra.
Para esclarecer as dúvidas de quem pretende ter esse tipo de seguro, listamos alguns fatos que desvendam esses mitos. Veja a seguir:

1-O seguro de vida é só usado em caso de falecimento

Mito! Um dos grandes mitos é o de que os benefícios do Seguro de Vida só valem após a morte do segurado. Na verdade, o que pouca gente sabe é que o valor do seguro também pode vir a ser utilizado, dependendo das coberturas da apólice contratada, em situações como:
Incapacidade temporária total ou parcial por acidente;
Diagnóstico de câncer, exceto câncer de pele;
Doenças terminais;
Diária por Incapacidade Temporária (DIT), indicado para profissional liberal, que pode contar com o seguro para garantir seus rendimentos em caso de acidente que o afaste do trabalho;
Despesas médico-hospitalares e odontológicas.

2-Seguro de vida é caro

Mito! O Seguro de Vida não é apenas para quem tem uma melhor condição financeira, mas para quem deseja ter mais tranquilidade e proteção familiar. As seguradoras oferecem planos e valores diferentes com o intuito de atender às necessidades de cada pessoa. Tudo depende do perfil de quem o contrata, calculado com base no valor da apólice, idade do segurado, coberturas desejadas, entre outros. Ou seja, contratar um seguro pode ser algo acessível a todos, a depender do plano escolhido e da renda do futuro segurado.

3-O Seguro de Vida é importante também para pessoas solteiras e sem filhos

Verdade! Mesmo que ninguém vá ficar desamparado, a contratação do seguro pode ser feita para garantir a própria estabilidade financeira em caso de invalidez ou doença grave, por exemplo.
O próprio segurado pode se beneficiar com o valor do seguro em caso de doenças terminais, invalidez temporária ou permanente, para arcar com custos de tratamento. O seguro Vida Mais Mulher da Porto Seguro, por exemplo, permite o pagamento de indenização em caso de diagnóstico de câncer (exceto Melanoma).

4-Mesmo tendo um seguro de vida em grupo é importante ter um Seguro de vida individual

Verdade! É necessário ter em mente que se caso for demitido ou decidir sair do emprego, perde-se o seguro de vida. Além disso, o seguro de vida em grupo pago pelas empresas nem sempre atende a todas as necessidades de seus funcionários, no que se refere à abrangência e valores de cobertura. Um seguro completo deve ter coberturas para morte natural, morte acidental, invalidez permanente por acidente, invalidez permanente por doença e auxílio funeral. No seguro de vida individual, permite ainda, a inclusão de coberturas especiais para doenças graves, invalidez por doença, diárias por afastamento do trabalho, entre outras.
Fonte: Porto Seguro Companhia de Seguros gerais

RC RISCOS CIBERNÉTICOS: NOVO RAMO

Um novo ramo do grupo de seguros de responsabilidade civil (RC) foi criado pela SUSEP: trata-se do RC riscos cibernéticos, código 0327, com a autarquia já tendo iniciado a publicação das estatísticas básicas do ramo.
Assim, ficamos sabendo que entre janeiro e março de 2019 foram emitidos prêmios no valor de R$ 3,3 milhões vendidos pelas seguradoras AIG e Chubb. É uma cifra ainda baixa, mas se pode prever que tenda a crescer fortemente no futuro próximo.

Veja-se por exemplo o que diz artigo sobre riscos cibernéticos publicado no site de Lloyd’s de Londres:
“Por sua natureza, os sistemas digitais são suscetíveis a ataques cibernéticos por indivíduos ou grupos mal-intencionados com repercussões cada vez mais graves para as empresas em todo o mundo. A natureza da ameaça está evoluindo tão rapidamente que está cada vez mais difícil para as organizações se oporem a elas (…). Muitos líderes empresariais não têm consciência sobre a ameaça cibernética. Uma recente pesquisa do Lloyd’s com mais de 350 altos executivos de toda a Europa revelou que, embora 92% das empresas tenham experimentado alguma forma de violação cibernética nos últimos cinco anos, apenas 42% estavam preocupadas que isso pudesse acontecer novamente” (https://www.lloyds.com/about-lloyds/what-lloyds-insures/cyber/cyber-risk-insight).
E o relatório indicava os principais riscos no momento: ataques cibernéticos propriamente ditos (estima-se que ocorra um a cada 39 segundos nos Estados Unidos); negação de serviço distribuído – isto é, tentativa de tornar um serviço online indisponível sobrecarregando-o com tráfego ilegítimo; violação de dados pessoais; comprometimento de e-mail corporativo – ou seja, mensagens maliciosas que objetivam induzir funcionários a realizar transferências indevidas de fundos da empresa; ransomware – um tipo de software nocivo em que o criminoso cobra resgate para restabelecer o sistema infectado por ele; hackeamento de caixas eletrônicos, etc.
Os seguros a venda no mercado brasileiro respondem a parcela desses riscos que afeta terceiros, daí o seguro de RC. Tipicamente, garantem cobertura contra perdas que resultem de reclamação contra o segurado decorrentes de:
  • Violação de informação pessoal ou corporativa, real ou presumida;
  • Perdas decorrentes de ato, erro ou omissão na segurança de dados;
  • Despesas de defesa do segurado relacionadas a uma reclamação;
  • Despesas com honorários, custos e gastos que o segurado incorra para assessoramento legal e representação relacionados a uma investigação;
  • Despesas de aconselhamento com objetivo de mitigar os danos à reputação da empresa em consequência da reclamação (restituição de imagem);
  • Idem para restituição de imagem pessoal;
  • Despesas com notificação de violação de dados aos usuários e
  • Despesas emergenciais de mitigação de danos;
  • Despesas (se for possível) de restauração, restabelecimento ou recriação dos dados eletrônicos perdidos ou corrompidos.
Os prejuízos à própria atividade do segurado estão parcialmente cobertos pelos dois últimos itens – despesas emergenciais e de restauração de dados perdidos. Já os danos materiais causados a máquinas e equipamentos em geral, que funcionam por meio de sofisticados sistemas de informática, não tem, como esperado, cobertura nessa apólice de RC.
Idem para lucros cessantes, isto é, perdas de renda decorrentes da destruição ou interferência em equipamentos essenciais à atividade da empresa. Vale notar que os prejuízos nesse caso costumam ser até superiores aos danos físicos. Um ataque ao sistema de dados (computadores e demais equipamentos) pode cessar totalmente as atividades de uma empresa e levá-la à bancarrota.
As empresas preocupadas com tal risco devem, portanto, conjugar o seguro de RC riscos cibernéticos com um seguro patrimonial que garanta cobertura contra danos materiais e lucros cessantes em razão da materialização do risco cibernético. É preciso, no entanto, atentar para a que a apólice garanta cobertura para softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática, o que não ocorre em todos os casos.
Internacionalmente, estima-se que o mercado de seguros de risco cibernético tenha gerado prêmios de US$ 4,5 bilhões em 2017, com os Estados Unidos sendo responsáveis por algo entre 80% e 90% desse valor e a Europa, entre 5% e 9% (https://eiopa.europa.eu/Publications/Other%20Documents/181031%20EU-US%20Project%20Cyber%20Insurance%20White%20Paper_publication.pdf) .
O menor desenvolvimento do mercado europeu entende-se ser em razão da maior confiança que há lá na regulação estatal ao invés dos processos judiciais como meio de coibir abusos. Mas, na Europa como no Brasil, espera-se que ganhe força com a vigência das respectivas Leis Gerais de Proteção de Dados (LGPD) que objetivam impelir as empresas a cumprirem padrões de segurança na área e penalizar as recalcitrantes.
É possível prever inclusive que, no futuro, as apólices de riscos cibernéticos cubram as multas milionárias que podem resultar do desrespeito à referida lei de proteção de dados. Na Europa, as empresas que não cumprirem a lei podem ser multadas de 10 a 20 milhões de euros ou de 2% a 4% de seu faturamento. No Brasil, analogamente, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais por infração. São valores elevadíssimos que devem fazer com que todos os envolvidos pensem muito em como gerenciar adequadamente tais riscos.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br

Setor imobiliário corporativo: tendências e expectativas


O setor tornou-se um dos segmentos mais importantes da economia brasileira. Com as mudanças nas relações entre empresas e colaboradores e a chegada de novas tecnologias, os espaços passaram a ser planejados com mais cuidado pelas construtoras e imobiliárias.
O setor imobiliário corporativo tornou-se uma preocupação das médias e grandes empresas, que agora procuram espaços que refletem tendências globais, ambientes colaborativos, flexíveis e sustentáveis, e cabe as imobiliárias corporativas se adequarem às novas exigências do mercado, fazendo com que o crescimento do setor no país acompanhe as mudanças de relacionamento e novas tecnologias.
Em fevereiro deste ano a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), publicou o balanço de 2018 onde, segundo a CBIC, houve o lançamento de mais de 98 mil compras de imóveis, já as vendas ultrapassaram 120 mil unidades. A expectativa da Câmara é que em 2019 as vendas no mercado imobiliário de médio e alto padrão, incluindo os imóveis corporativos, cresçam mais de 30% em relação a 2018.
Tem se tornado comum, por exemplo, o planejamento de espaços mais colaborativos, com divisões horizontais, espaços verdes, que respeitem o meio ambiente, que consigam incorporar as novas tecnologias e que visem a confortabilidade dos clientes e colaboradores. O investimento imobiliário com foco no segmento corporativo tem adotado modelos que proporcionam opções muito além do trabalho realizado em escritório.
Inovação e troca de experiências positivas entre os colaboradores são algumas das características da nova tendência de mercado que é o setor imobiliário empresarial. A satisfação e o bem estar dos funcionários e clientes tornaram-se os principais critérios utilizados pelos gestores imobiliários na hora de planejar os espaços. Para espaços públicos, como shoppings e centros comerciais, a lógica é a mesma: acomodar com segurança, inovação e criatividade.
Segundo Valdir Piran Jr., vice-presidente da Piran Participações e Investimentos, empresa especializada em construção de imóveis corporativos para locação e renda, as mudanças no setor imobiliário corporativo são necessárias e se bem aplicadas, são positivas para o bom funcionamento da imobiliária. "A tendência é justamente propor ambientes mais integrados, que visem a qualidade de vida de todos, colaboradores e clientes. Nossas plantas se distanciam dos modelos tradicionais, porque enxergamos essa adequação das novas gerações, onde os gestores das empresas se preocupam cada vez mais com essa flexibilidade e ambientação mais tecnológica, porém sustentável", afirma.
O crescimento do setor imobiliário também é explicado pela maior abertura de crédito por parte das instituições financeiras, além de outros fatores como menor inflação e aumento do poder de compra do consumidor. Para as imobiliárias corporativas, alguns critérios têm se tornando substanciais para garantir o sucesso do negócio, como a utilização de plataformas virtuais, que permitam ao cliente "passear" pelos anúncios e imóveis planejados e o investimento em marketing e divulgação da marca e serviços oferecidos, que apresente os diferenciais em relação aos concorrentes.
Ambiente corporativo sustentável
Uma das maiores preocupações atuais do setor imobiliário empresarial é a sustentabilidade incorporada aos espaços. O caráter sustentável tornou-se uma preocupação de pequenas, médias e grandes empresas. Nesse quesito, a imobiliária ou construtora precisa entender a responsabilidade social da empresa que contratou o serviço e que por essa razão, o ambiente deve ser planejado de forma sustentável.
A valorização da luz natural nas entradas do imóvel, um sistema eficiente de troca de ar que possibilite a redução do uso do ar-condicionado, paisagismo verde, além da possibilidade de instalação de captação de energias limpas e renováveis, como a solar, são algumas das novas exigências atuais.
Mudanças de mercado
A pesquisa da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), divulgada no início de 2019, mostrou que houve um aumento de 30% na compra e construção de imóveis em 2018 em relação ao ano anterior. Apesar da pesquisa não especificar a percentagem de crescimento no setor imobiliário corporativo, o que se observa é que devido as mudanças organizacionais das instituições, a tendência é que as médias e grandes empresas busquem profissionais e imobiliárias especializadas.
Outra preocupação do setor é o próprio custo-benefício dos espaços construídos. Ao receber a demanda da empresa, há uma planejamento de forma que a estrutura do imóvel atenda às necessidades do cliente, mas que também agregue e gere benefícios para os gestores e colaboradores da empresa, e para isso é necessário observar a distribuição dos espaços que serão utilizados, entre outros critérios, como explica o executivo. "É necessário observar, detalhadamente, uma série de fatores – desde a localização ao tamanho em metro quadrado, até a qualidade da construção, as características de proteção ao meio ambiente, as possibilidades de decoração e a valorização do patrimônio", explica o vice-presidente.

Fonte: www.segs.com.br