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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Como descobrir a fraude ao liquidar o sinistro

Muitos sinistros são consequências de processos fraudulentos. Mas nem sempre é fácil encontrar provas e as seguradoras são obrigadas a pagar as indenizações. Para apurar melhor as razões que causaram o sinistro, é preciso analisar bem o perfil do segurado e do veículo, se for de automóvel. Esses procedimentos são essenciais na hora de averiguar a veracidade do sinistro, para isso as seguradoras contratam o sindicante.

Segundo Nelson Uzêda, Professor da Escola Nacional de Seguros e Diretor Executivo da Excelsior Seguros, a figura do sindicante surgiu de uma necessidade das companhias de Seguros principalmente para esclarecer sinistros de caráter duvidosos. “Aqueles com indícios inequívocos de tentativa de fraude. Alguns segurados tentam obter benefícios ilícitos, ou seja, receber mais que o devido na maioria das vezes, e por isso a maioria das seguradoras, inicialmente, adotaram esse profissional nos seus quadros funcionais.”

Essa função é de suma importância não somente para averiguar a veracidade dos fatos, como também para levantar possíveis fraudes nas provas. “Ele deve apurar a dinâmica do sinistro e fazer levantamentos com informações que permitam a seguradora efetivar sua liquidação de forma categórica, uma vez que deverá haver provas inequívocas da fraude constatada no evento reclamado pelo segurado, cuja prática criminosa, além de ser crime previsto em lei, prejudica todo mercado de seguros, elevando sua sinistralidade e taxas.”

Como hoje em dia as fraudes estão em alta, as seguradoras contratam esse trabalho de forma terceirizada. “Atualmente e em razão do elevado índice de sinistros com indícios de fraude as Seguradoras terceirizam essa atividade com empresas especializadas em investigação e detecção de fraudes em seguros denominados de sindicantes.”

Porém, para atuar como sindicante é preciso ter postura. “Deve ser discreto, sem constranger quem quer que seja para realização dos seus trabalhos, com integridade e ética. Essa é a forma adequada, porém, nem todos atuam com esse princípio, infelizmente.”

É preciso esclarecer que esse profissional não é chamado em todos os casos de sinistros, já que cada companhia de Seguro adota sua regra para ativar sua equipe de sindicância. “Geralmente eles são acionados nos sinistros ocorridos de forma duvidosa, intempestivos, ou não bem esclarecido ou narrado pelo segurado, exigindo da Cia de Seguros sua apuração mais detalhada e com pareceres categóricos, para que assim a mesma possa liquidar seu sinistro, o negativando ou pagando com provas incontestáveis.”

Uzêda diz que essa essas provas podem ser usadas também para defender a seguradora e/ou o Corretor. “Nos casos dos sinistros negativados servem de apoio ao seu setor jurídico, uma vez que alguns segurados, após receberem sua carta negativa, inconformados, recorrem ao judiciário e movem processos contra seguradora ou mesmo contra o Corretor ou ambos simultaneamente e, obviamente, eles devem estar categoricamente respaldados com documentos e provas incontestáveis da fraude apurada e manter de forma cabal a essa negativa em todas suas instâncias.”

Como por Lei, o sinistro deve ser liquidado em até 30 dias, a seguradora nem sempre espera o sindicante apurar os fatos. “O sindicante deverá ser ágil nos seus levantamentos sob pena de prejudicar a regulação e, neste caso, ultrapassado esse prazo legal sem a apresentação do seu relatório conclusivo, a seguradora poderá até mesmo ser obrigada a liquidar o sinistro com pagamento da indenização, mesmo com indícios da fraude.”

Uzêda finaliza dizendo que a falta do cumprimento da Lei no país estimula a prática. “A sensação de impunidade no nosso país estimula essa prática tão prejudicial a sociedade como um todo, muito embora já estejamos com ferramentas institucionais para coleta e compilação dos dados necessários à geração com indicadores para prática das fraudes mais comuns no Mercado e com isso permitir ações conjuntas para seu combate.”
Fonte: Segs

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Você conhece e cumpre as regras para estacionamento e parada?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera as paradas e estacionamentos de veículos uma questão estratégica para o bom funcionamento do trânsito e ordenação do espaço público.
 
No entanto, qual a diferença entre parar e estacionar? Essa é uma dúvida frequente entre os motoristas. A resposta é bem simples, basta fazer uma breve consulta ao CTB para entendermos as definições, porém, o mais importante é atentar-se para algumas observações e cuidados na hora de estacionar ou parar seu veículo.
 
Confiram as seguintes definições:
 
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros; ou seja, em local apropriado e devidamente sinalizado com a placa de regulamentação que permite a parada do veículo apenas para esses fins. Nesse caso, o motorista deve permanecer no veículo e com o pisca-alerta ligado.
 
Estacionamento – imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. A diferença é que o veículo pode permanecer em alguns lugares por tempo determinado, estacionado e sem a presença do condutor.
 
Para um trânsito mais harmonioso e correto, observe algumas dicas para não cometer nenhuma infração:
 
-  Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.
 
- Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para pessoas com deficiência física, ao menos que o veículo esteja devidamente regulamentado com o selo que aponte sua necessidade.
 
- É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a idosos, deficientes, viaturas policiais e corpo de bombeiros.
 
- Não deixe que seu veículo impeça o uso dos hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galeria subterrâneas localizadas nas ruas.
 
Fonte: Portal de notícias Segs

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Seguradora não tem que indenizar por perda total de carro rebaixado

A 3ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de indenização por perda total de veículo segurado que foi rebaixado.
O autor da ação requereu indenização de dano material. O juiz julgou improcedente o pedido, pois entendeu que o autor realizou modificações no veículo sem autorização e sem qualquer comunicação à seguradora.
O autor então entrou com recurso defendendo não ter conhecimento da cláusula que estipula a perda da garantia, pois a seguradora não lhe forneceu cópia do contrato. Disse que a alteração no sistema de suspensão do veículo foi realizada mediante inspeção e permitida por lei. Por outro lado, segundo o perito, as alterações impostas ao veículo foi determinante na eclosão do sinistro.
O relator votou que de fato a cláusula Perda de Direitos expressa nas condições gerais do seguro isenta a seguradora do pagamento de qualquer indenização se o veículo estiver rebaixado. E que apesar das alterações na estrutura do veículo terem sido realizadas de forma legal o que se observa é que o autor deixou de comunicar o fato à seguradora.
"Consoante previsão do art. 766, CC, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido." 

Fonte: Portal de notícias migalhas.com 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Seguro Equipamentos Portáteis

Equipamentos Portáteis


Fique tranquilo para levar seu notebook aonde você quiser!


 


Vivemos em mundo, onde a tecnologia faz parte de nossa vida tanto pessoal como profissional, por isso é de fundamental importância que você se preocupe com a segurança de seus equipamentos eletrônicos, tais como: Notebooks, Smartphome, Tablets , principalmete você que se locomove com freqüência, não pode prescindir destas principais ferramentas do mundo moderno.

 
COBERTURA

















O seguro de equipamentos portáteis, inclui a cobertura de roubo e furto qualificados (exceto quando o equipamento for deixado dentro de veículos), incêndio, raio, explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional de danos elétricos.


COMO ADQUIRIR em Campos dos Goytacazes-RJ ?
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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sábado, 31 de maio de 2014

Seguro de Veículos




No seguro auto, podem ser segurados todos os tipos de veículos automotores, tais como: automóveis, caminhões, ônibus, motos e demais veículos.



FORMAS DE CONTRATAÇÃO:

Há duas modalidades de contratação para o seguro auto:

  • Seguro com valor e prazo de pagamento determinado pelo segurado no momento da contratação;  
  • Seguro com pagamento de parcelas mensais e que acompanham o valor de mercado do veículo;




COMO ADQUIRIR em Campos dos Goytacazes-RJ?

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Seguro de Acidentes Pessoais





Este segurado é elaborado para as pessoas que vivem atividades ou situações de risco e por isso, são mais expostas a imprevistos, devendo contratar este seguro de acordo com o seu perfil, sendo sugerido produtos, benefícios e custos compatíveis às suas necessidades.
 




GARANTIAS
  • Morte Acidental;
  • Invalidez por Acidente;
  • Despesas médico-hospitalares; 

 


    COMO ADQUIRIR?
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

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sábado, 24 de maio de 2014

Seguro Empresarial

A segurança de seus negócios com proteção total

 
O Seguro Empresarial objetiva proporcionar total garantia as suas atividades empresarias e a reembolsar prejuízos das garantias contratuais e destina-se a indústrias, lojas, escritórios, comércios e serviços em geral, que pode ser contratado por pessoa jurídica como pessoa física.
 
FORMA DE CONTRATAÇÃO
O Seguro Empresarial, também conhecido como Seguro Multirisco, obriga a contratação de:
 
 



COMO ADQUIRIR?

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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Seguro Condomínio

Garante a indenização de possíveis prejuízos ocasionados por incêndio, queda de raio ou explosão de gás doméstico, além de várias coberturas adicionais, quando contratadas. Pode ser contratado para condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e horizontais.




COMO ADQUIRIR em Campos dos Goytacazes-RJ?

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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Seguro Auto Frotas

seguros empresariais

Este seguro visa proteger os veículos de sua empresa e de seus funcionários, proporcionando uma melhor relação custo/benefício.

  • Assistência 24 horas.
  • Carro Reserva (para veículos de passeio com pagamento de custo adicional).
  • Cobertura básica de vidros (pára-brisas, vidros laterais e traseiros).


VANTAGENS ADICIONAIS
  • Pagamento em parcelas sem juros e/ou acréscimo, dependendo do número de veículos constantes na frota e também em relação a companhia seguradora.
Solicite atendimento personalizado de um de nossos consultores.
 
Nosso contato:  c.barbosa2006@terra.com.br 

domingo, 18 de maio de 2014

Fique seguro em tempos de riscos

 
 
A vida é cheia de riscos! A rigor, o ser humano acorda pela manhã e não sabe como estará ao final do dia. O risco causa perdas, de vidas ou de propriedades, cujo impacto financeiro é negativo.
 
Assim, estritamente falando, risco é um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários.
 
Esse evento pode ser totalmente incerto, como a queda de um raio, ou certo, mas acontecendo em data incerta, como a morte.
 
O impacto financeiro de um sinistro pode atingir milhões de reais e levar a empresa que não se precaveu à falência, ou o indivíduo a perder parte substancial de um patrimônio que lhe exigiu anos para acumular. É nesse momento que o seguro se torna importante.

Na hora de contratar um seguro de carro por exemplo, aspectos, como custo e benefício são fundamentais na hora de escolher a seguradora e o tipo de cobertura / serviços a serem contratados, por isso, a melhor recomendação é a pesquisa de preços antes de qualquer coisa. 
 
Encontramos no mercado , seguradoras que oferecem diferenças de mais de 100% no valor final.

O custo anual é feito a partir dos fatores de risco que  envolvem o modelo a ser segurado tais como: Sexo e idade do Principal Condutor ( Entende-se como Principal Condutor a pessoa detentora de Carteira de Habilitação, em dia e legalmente válida para condução do veículo da categoria tarifária do bem segurado e que utiliza o veículo , no mínimo 85% do tempo da semana , ou seja, o equivalente a 6 (seis) dias . Caso haja outras pessoas, além desta, que utilizam mais que 15% do tempo da semana, ou seja, o equivalente a 1 (um) dia, e, na hipótese de não se conseguir definir o Principal Condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem, o que, apesar de ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado, garantirá regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em caso de sinistro.) ; o tipo de uso, idade do veículo, média de quilometragem mensal e etc. Com esses dados os programas de cálculos estatísticos determinam o preço a ser cobrado pela seguradora. 
 
São esses alguns dos fatores que fazem o preço do seguro de carro variar no mercado, além da estratégia adotada pelas seguradoras, a partir de suas próprias estatísticas e experiências como por exemplo: veículos expostos a roubos/furtos, número de sinistros e valor de indenizações, classificadas de acordo com categoria, modelo e ano do veículo, região, cidade ou CEP de circulação, além do perfil do segurado.

O Corretor de Seguros especializado , atualizado e credenciado no mercado , é o profissional indicado para representar o segurado junto às seguradoras . Ele têm acesso às estatísticas e também aos serviços adicionais disponíveis no mercado , por isso têm o dever de orientar .

O seguro é um contrato inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio.

O pagamento do prêmio anual (custo do seguro) poderá ser feito à vista ou a prazo .

O seguro de carro é uma questão que superou o luxo e passou a ser artigo de primeira necessidade, por isso, não hesite na hora de contratar um seguro, pois ele lhe deixará muito mais à vontade e tranquilo com relação aos riscos existentes no cotidiano, pois a apólice é o documento emitido pela seguradora e que formaliza a aceitação do risco , objeto do contrato de seguro.
 
Se você reside , trabalha ou exerce atividades empresariais em Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana, São Fidélis, Itaperuna , Macaé e pretende contratar ou renovar a apólice de seguro do seu carro de uso pessoal , familiar ou a frota empresarial, fale conosco !
 
Envie mensagem para c.barbosa2006@terra.com.br .
 
Produtos que representamos no mercado:
Seguro de automóveis, caminhões, equipamentos, vida e acidentes pessoais, empresarial, residencial, condomínio, responsabilidade civil profissional , fiança locatícia, imobiliário, riscos diversos, além de capitalização, previdência privada e consórcio .