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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Petrobras divulga índices de aumento da gasolina e do diesel

 
 
Divulgado pela Petrobras nesta quinta-feira (06/11) o reajuste dos preços de diesel e gasolina a ser aplicado a partir de 07 de novembro de 2014.

"A companhia informa os seguintes reajustes nos preços de venda nas refinarias, a vigorarem a partir da 0:00h do dia 07 de novembro de 2014:
reajuste.png
Os preços da gasolina e do diesel, sobre os quais incide o reajuste anunciado, não incluem os tributos federais CIDE e PIS/Cofins e o tributo estadual ICMS."
 
Fonte: Petrobras

sábado, 1 de novembro de 2014

ONU: mudança climática ameaça segurança sanitária mundial

 
 
A propagação, nos últimos anos, de doenças infeciosas como a malária, a chikungunya e mesmo o ebola são exemplos de como a mudança climática ameaça a segurança sanitária mundial, diz a Organização das Nações Unidas (ONU). "A mudança climática afeta as temperaturas e as condições climáticas das regiões. Na África, por exemplo, os mosquitos podem se propagar de uma região para outra com mais facilidade que antes, tal como na América Latina”, disse o diretor executivo do Conselho de Administração do Programa da ONU para o Meio Ambiente, Achim Steiner. 
 
Ele acrescentou que em muitas partes do mundo se verá a volta ou a chegada de doenças que simplesmente não tinham sido notificadas antes, devido às altas temperaturas. Steiner destacou que esse fato afetará a infraestrutura sanitária e o sistema de saúde e, em última instância, a saúde e o bem-estar de cada uma das populações do planeta.
 
Segundo o diretor, outro efeito da mudança climática na saúde é a contaminação, uma vez que a emissão de dióxido de carbono e outros produtos causa agora a morte prematura de aproximadamente 7 milhões de pessoas no mundo a cada ano. "Esse registro é maior do que o número de mortes prematuras por HIV/aids e a malária", comentou Steiner, que defende a implementação de políticas ambientais.
 
Para ele, grandes economias como o Brasil tomaram medidas significativas para resolver as principais fontes de emissão de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono. "O Brasil tem ajudado muito a reduzir o desmatamento, que é, talvez, um dos passos mais importantes", disse, citando também a Nicarágua pela "incorporação de tecnologias de energias renováveis para gerar eletricidade."
 
 
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Presidenta e governadores tomam posse dia 1º de janeiro

O presidente e os governadores escolhidos pelos brasileiros já têm data para começar os trabalhos. Os novos funcionários do poder executivo têm posse definida pela Constituição Federal para o dia 1º de janeiro de 2015.
 
O horário da cerimônia de posse presidencial é definido pela equipe do novo governo em acordo com a do ex-presidente. Ela geralmente acontece na tarde do dia 1º de janeiro para que os governadores dos estados, que são empossados pela manhã, possam estar presentes.
 
O presidente e o vice-presidente da República tomam posse em sessão do Congresso Nacional. No local, eles prestam compromisso de defender e cumprir a Constituição Federal. Ainda durante a atividade, os eleitos prometem observar as leis e promover o bem geral da população.
 
Os governadores tomam posse na Assembleia Legislativa de cada estado.
 
Posse e Diplomação
Existe diferença entre diplomação e posse apesar das atividades estarem conectadas. A diplomação é um documento que atesta que o candidato eleito está apto a tomar posse perante o Congresso Nacional, e acontece ainda em dezembro deste ano. Já a posse é a investidura no cargo político. É quando o escolhido pode oficialmente começar os trabalhos.
 
Legislativo
A data para posse de deputados e senadores no Congresso está marcada para o dia 1º de fevereiro de 2015. O dia marca o retorno das casas do recesso parlamentar e o início das atividades.
 
Fonte: Portal Brasil

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Emissão de CO2 no Brasil é 70 vezes menor do que média mundial

Com predominância de fontes de energia limpas e renováveis em sua matriz energética, o Brasil registrou, em 2013, emissão de gases do efeito estufa quase 70 vezes menor do que a média estimada para os demais países. Os dados constam do boletim Energia no Mundo, divulgado anualmente pela Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME).




Segundo o boletim, o Brasil emitiu 460 milhões de toneladas de dióxido de carbono no ano passado, o que significa 1,55 toneladas de CO2 a cada tonelada equivalente de petróleo consumida no País. O indicador é 34% menor que o mundial, de 2,37, resultado da emissão de 32.270 milhões de toneladas de dióxido de carbono em 2013.
Quanto ao consumo mundial de petróleo, o boletim aponta que em 2013 foram consumidos 91,3 milhões de barris por dia, equivalente a 31 vezes o consumo do Brasil no mesmo ano. Já o consumo de gás natural mundial foi de 3.348 bilhões de metros cúbicos, volume 89 vezes maior que o consumido no Brasil. No carvão mineral, o consumo mundial foi de 3.827 milhões de toneladas de petróleo no ano passado, montante 232 vezes o do Brasil.
 
Fonte: Ministério das Minas e Energia. / Blog do Planalto





quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Jovens lideram acidentes graves durante madrugada

Colisões neste período resultam em mais pagamento de indenizações integrais, diz Liberty.

Levantamento realizado pela Liberty Seguros mostra que jovens de 18 a 25 anos são os que mais se envolvem em acidentes durante a madrugada, que são mais graves e resultam em indenizações integrais. O estudo avaliou 144.417 mil acidentes de carros ocorridos no País entre agosto de 2013 e julho de 2014.

Dos 144.417 mil acidentes, 9.319 foram provocados por jovens de 18 a 25 anos: 10,8% aconteceram na madrugada, 24,6% pela manhã, 31,6% à noite, 32,9% no período da tarde. Na madrugada, embora seja menor a frequência de acidentes em relação aos demais horários do dia, são mais violentos. Tanto que 13,5% dos 9.319 acidentes com jovens na madrugada resultaram em indenização integral do veículo. Outros 82,7% tiveram perda parcial e 3,8% sofreram roubo ou furto. Já no grupo de motoristas com idade entre 26 e 35 anos foram registrados 23.134 colisões. Desse total, 7,0% aconteceram na madrugada e 11,2% resultaram em Indenização Integral.
O estudo mostra também que a severidade e o índice das colisões caem de acordo com o aumento da faixa etária do condutor. Os condutores de 36 e 45 anos responderam por 21.817 acidentes. Do total, apenas 5,1% ocorreram na madrugada e 10,1% resultaram na indenização integral do veículo. Outra faixa etária analisada no estudo da Liberty Seguros é a de 46 a 55 anos. Esses se envolveram em 17.917 das colisões: 4,9% na madrugada e 9,5% sofreram Indenização Integral. Já aqueles com idade acima de 55 anos estiveram em 18.867 ocorrências. Com 3,4% ocorridos entre meia-noite e seis da manhã, resultando em 8,1% de indenização integral do automóvel, de acordo com o levantamento.

O levantamento da Liberty Seguros mapeou também os horários mais frequentes dos acidentes e as suas respectivas consequências. Das 144.417 mil ocorrências analisadas, 88,2% resultaram em perda parcial, 7,9% em perda total e 4,0% em roubo ou furto. Na madrugada, embora o número de acidentes tenha sido menor, foi seguido de maior severidade. Do total de 6.673 casos no período, 24,9% resultaram em Indenização Integral do veículo. Já no período da manhã foram 7,0% de Indenização Integral dos 42.014 casos. À noite, por sua vez, foram 8,1% dos 39.560 acidentes. E no período da tarde foram computadas 56.170 colisões, sendo que 6,2% delas também resultaram em indenização integral.

A pesquisa de acidentes de trânsito da Liberty Seguros analisou também as regiões do País que registraram o maior número de acidentes com base na amostra. Dos 144.417 casos, 58.249 (40,33%) aconteceram no Sudeste e 86,41% resultaram em perda parcial e 7,99% em indenização integral. No Sul, foram 49.707 (34,42%) ocorrências: 89,71% sofreram danos parciais e 7,62% indenização integral. No Nordeste, foram 19.664 casos (13,61%): 87,49% com perda parcial e 8,71% em indenização integral. No Centro-Oeste, dos 12.420 (8,60%) acidentes, 90,56% registraram perda parcial e 7,01% em Indenização Integral do veículo. Por fim, no Norte foram 4.377 (3,03%) casos: 91,01% com perda parcial e 7,15% com Indenização Integral do automóvel.

 Fonte: segs

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Como descobrir a fraude ao liquidar o sinistro

Muitos sinistros são consequências de processos fraudulentos. Mas nem sempre é fácil encontrar provas e as seguradoras são obrigadas a pagar as indenizações. Para apurar melhor as razões que causaram o sinistro, é preciso analisar bem o perfil do segurado e do veículo, se for de automóvel. Esses procedimentos são essenciais na hora de averiguar a veracidade do sinistro, para isso as seguradoras contratam o sindicante.

Segundo Nelson Uzêda, Professor da Escola Nacional de Seguros e Diretor Executivo da Excelsior Seguros, a figura do sindicante surgiu de uma necessidade das companhias de Seguros principalmente para esclarecer sinistros de caráter duvidosos. “Aqueles com indícios inequívocos de tentativa de fraude. Alguns segurados tentam obter benefícios ilícitos, ou seja, receber mais que o devido na maioria das vezes, e por isso a maioria das seguradoras, inicialmente, adotaram esse profissional nos seus quadros funcionais.”

Essa função é de suma importância não somente para averiguar a veracidade dos fatos, como também para levantar possíveis fraudes nas provas. “Ele deve apurar a dinâmica do sinistro e fazer levantamentos com informações que permitam a seguradora efetivar sua liquidação de forma categórica, uma vez que deverá haver provas inequívocas da fraude constatada no evento reclamado pelo segurado, cuja prática criminosa, além de ser crime previsto em lei, prejudica todo mercado de seguros, elevando sua sinistralidade e taxas.”

Como hoje em dia as fraudes estão em alta, as seguradoras contratam esse trabalho de forma terceirizada. “Atualmente e em razão do elevado índice de sinistros com indícios de fraude as Seguradoras terceirizam essa atividade com empresas especializadas em investigação e detecção de fraudes em seguros denominados de sindicantes.”

Porém, para atuar como sindicante é preciso ter postura. “Deve ser discreto, sem constranger quem quer que seja para realização dos seus trabalhos, com integridade e ética. Essa é a forma adequada, porém, nem todos atuam com esse princípio, infelizmente.”

É preciso esclarecer que esse profissional não é chamado em todos os casos de sinistros, já que cada companhia de Seguro adota sua regra para ativar sua equipe de sindicância. “Geralmente eles são acionados nos sinistros ocorridos de forma duvidosa, intempestivos, ou não bem esclarecido ou narrado pelo segurado, exigindo da Cia de Seguros sua apuração mais detalhada e com pareceres categóricos, para que assim a mesma possa liquidar seu sinistro, o negativando ou pagando com provas incontestáveis.”

Uzêda diz que essa essas provas podem ser usadas também para defender a seguradora e/ou o Corretor. “Nos casos dos sinistros negativados servem de apoio ao seu setor jurídico, uma vez que alguns segurados, após receberem sua carta negativa, inconformados, recorrem ao judiciário e movem processos contra seguradora ou mesmo contra o Corretor ou ambos simultaneamente e, obviamente, eles devem estar categoricamente respaldados com documentos e provas incontestáveis da fraude apurada e manter de forma cabal a essa negativa em todas suas instâncias.”

Como por Lei, o sinistro deve ser liquidado em até 30 dias, a seguradora nem sempre espera o sindicante apurar os fatos. “O sindicante deverá ser ágil nos seus levantamentos sob pena de prejudicar a regulação e, neste caso, ultrapassado esse prazo legal sem a apresentação do seu relatório conclusivo, a seguradora poderá até mesmo ser obrigada a liquidar o sinistro com pagamento da indenização, mesmo com indícios da fraude.”

Uzêda finaliza dizendo que a falta do cumprimento da Lei no país estimula a prática. “A sensação de impunidade no nosso país estimula essa prática tão prejudicial a sociedade como um todo, muito embora já estejamos com ferramentas institucionais para coleta e compilação dos dados necessários à geração com indicadores para prática das fraudes mais comuns no Mercado e com isso permitir ações conjuntas para seu combate.”
Fonte: Segs

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Você conhece e cumpre as regras para estacionamento e parada?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera as paradas e estacionamentos de veículos uma questão estratégica para o bom funcionamento do trânsito e ordenação do espaço público.
 
No entanto, qual a diferença entre parar e estacionar? Essa é uma dúvida frequente entre os motoristas. A resposta é bem simples, basta fazer uma breve consulta ao CTB para entendermos as definições, porém, o mais importante é atentar-se para algumas observações e cuidados na hora de estacionar ou parar seu veículo.
 
Confiram as seguintes definições:
 
Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros; ou seja, em local apropriado e devidamente sinalizado com a placa de regulamentação que permite a parada do veículo apenas para esses fins. Nesse caso, o motorista deve permanecer no veículo e com o pisca-alerta ligado.
 
Estacionamento – imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. A diferença é que o veículo pode permanecer em alguns lugares por tempo determinado, estacionado e sem a presença do condutor.
 
Para um trânsito mais harmonioso e correto, observe algumas dicas para não cometer nenhuma infração:
 
-  Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.
 
- Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para pessoas com deficiência física, ao menos que o veículo esteja devidamente regulamentado com o selo que aponte sua necessidade.
 
- É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a idosos, deficientes, viaturas policiais e corpo de bombeiros.
 
- Não deixe que seu veículo impeça o uso dos hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galeria subterrâneas localizadas nas ruas.
 
Fonte: Portal de notícias Segs

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Seguradora não tem que indenizar por perda total de carro rebaixado

A 3ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de indenização por perda total de veículo segurado que foi rebaixado.
O autor da ação requereu indenização de dano material. O juiz julgou improcedente o pedido, pois entendeu que o autor realizou modificações no veículo sem autorização e sem qualquer comunicação à seguradora.
O autor então entrou com recurso defendendo não ter conhecimento da cláusula que estipula a perda da garantia, pois a seguradora não lhe forneceu cópia do contrato. Disse que a alteração no sistema de suspensão do veículo foi realizada mediante inspeção e permitida por lei. Por outro lado, segundo o perito, as alterações impostas ao veículo foi determinante na eclosão do sinistro.
O relator votou que de fato a cláusula Perda de Direitos expressa nas condições gerais do seguro isenta a seguradora do pagamento de qualquer indenização se o veículo estiver rebaixado. E que apesar das alterações na estrutura do veículo terem sido realizadas de forma legal o que se observa é que o autor deixou de comunicar o fato à seguradora.
"Consoante previsão do art. 766, CC, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido." 

Fonte: Portal de notícias migalhas.com