A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) é um dos tipos de cobertura oferecidos no seguro de automóveis.
Basicamente, a cobertura garante atendimento aos terceiros envolvidos em uma batida, por exemplo, quando o segurado é o causador e assume a responsabilidade sobre o dano, devidamente comprovado. Esse atendimento poderá acontecer por meio da reparação do bem afetado ou indenização ao proprietário, no caso de ser confirmada a perda total de um veículo. Tanto os valores de conserto quanto da indenização devem ser iguais ou inferiores ao valor contratado para atendimento aos terceiros na apólice.
Tipos de coberturas para danos aos terceiros:
1. Danos Cobertos
- Danos Materiais: Custos relacionados a reparos ou reposição de bens de terceiros até o valor máximo contratado..
- Danos Corporais: Danos físicos causados à outras pessoas, como por exemplo, Morte, Invalidez e Despesas médicas até o valor máximo contratado.
- Danos Morais: Trata-se de uma cobertura complementar que servirá pra garantir que as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa ser condenado a pagar por danos morais ou estéticos sejam custeadas pela seguradora, quando contratado e dentro do valor máximo de indenização em função de um sinistro envolvendo terceiros.
2. Funcionamento
- Acionamento: Caso o segurado seja responsável por um acidente que cause danos a terceiros, ele pode acionar a cobertura RCF-V.
- Limite de Indenização: A apólice define um limite máximo de cobertura (valor contratado) para cada tipo de dano. O segurado é responsável por valores que excedam esse limite.
- Franquia: Geralmente, a cobertura RCF-V não exige pagamento de franquia, assim sendo, em caso de dúvida o segurado deverá consultar o seu corretor.
3. Exclusões Comuns
- Danos causados ao próprio segurado ou ao veículo segurado.
- Riscos excluídos nas condições gerais do produto.
4. Vantagens
- Proteção financeira contra ações judiciais e indenizações até o limite máximo contratado desde que comprovada a culpabilidade do segurado.
- Tranquilidade para o segurado ao dirigir, sabendo que prejuízos a terceiros estão cobertos quando enfrentar imprevistos amparados na apólice contratada.
5. Contratação
- A cobertura RCF-V é facultativa e geralmente pode ser adicionada a um seguro auto básico ou de cobertura compreensiva.
- É recomendável avaliar os valores contratados, especialmente em áreas onde o trânsito é intenso ou em casos de veículos de terceiros de alto valor.
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