.

.
A Corretora que representamos trabalha com as mais conceituadas e competentes Seguradoras do mercado; possui uma equipe de profissionais treinados, buscando sempre soluções de alta qualidade e preço justo. Nossa meta: Identificar as áreas de exposição e recomendar soluções de alta qualidade. Estamos em Campos dos Goytacazes desde 1998 e temos a proteção que você procura. Fale com nossa equipe e depois de escolher a oferta de proteção, escolha os planos que mais te atendem. Canais de atendimento: WhatsApp (22) 99818-8832 ; e-mail: seguroemtemposderiscos@gmail.com ou c.barbosa2006@terra.com.br

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Justiça rejeita pedido do MPF sobre cadeirinha em transporte coletivo

" Equipamento será obrigatório em carros de passeio a partir do dia 1º.
MP quer que regra valha em breve também para vans, táxis e ônibus.



A Justiça Federal rejeitou na última quinta-feira (26) o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente em até 30 dias o uso de cadeirinha nos veículos de transporte coletivo. Eles estão excluídos da resolução que entra em vigor na próxima quarta-feira (1º), que determina que o transporte de crianças em carros particulares deverá ser feito com o equipamento adequado. Quem desrespeitar está sujeito a multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Contran informou na última segunda-feira (23) ao G1 que estuda em separado a regulamentação para transporte escolar de crianças, sem prazo para se manifestar. O MPF entrou com ação na quarta-feira (25), pedindo que a Justiça cobrasse um posicionamento do órgão. Apesar da negação da liminar, o mérito da ação ainda será julgado.




Editoria de Arte/G1
Em sua decisão, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal em São Paulo, disse que é indispensável estabelecer efetivas condições de segurança para o transporte de crianças em todos os tipos de veículos utilizados no país, mas não viu omissão do Contran, como apontou o MPF. “O que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, questão de menor complexidade, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, que demanda a necessidade de estudos específicos”.

De acordo com a Justiça Federal, o Contran enumerou algumas das dúvidas que precisam ser esclarecidas para a regulamentação no transporte coletivo:

1) se a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança;

2) caso a responsabilidade seja do transportador, onde levar os dispositivos, já que no caso dos táxis, por exemplo, podem ser necessários dois ou mais dispositivos iguais para o mesmo deslocamento;

3) em veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido transportar passageiros em pé ou naqueles produzidos até 1º de janeiro de 1999, não é exigido o uso do cinto de segurança;

4) no transporte interestadual de passageiros as crianças menores de 5 anos podem ser levadas no colo do responsável para, neste caso, não pagarem passagem;

5) como evitar que a exigência do sistema de retenção possa provocar transtornos no funcionamento dos serviços públicos de transporte prestados por ônibus, táxis e veículos de transporte escolar?

O juiz considera a possibilidade de audiência de conciliação para um possível termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação. "

Fonte: http://www.g1.globo.com/