As instituições financeiras que operam com cartão de crédito devem disponibilizar, por meio de mensagens sms, avisos de compras realizadas por seus clientes. É o que determina a Lei 7.438/16 de autoria do deputado Jorge Picciani (PMDB) e do parlamentar licenciado Rafael Picciani. A medida foi sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo na última segunda-feira.
Segundo os autores, o objetivo é dar maior transparência e segurança às operações financeiras, evitando que sejam feitos lançamentos indevidos na conta de clientes, muitas vezes, vítimas de roubo, furto ou extravio do cartão de crédito. “Alguns bancos já oferecem essas informações aos seus clientes, no entanto, não é obrigatório. A medida terá grande eficácia na ampliação da abrangência do serviço e para coibir crimes”, afirma Jorge Picciani.
As instituições terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma, que é obrigatória, independente do valor da compra. A lei determina, ainda, que as transações internacionais também sejam informadas. Quem descumprir a medida poderá ser punido com multa diária de até 80 mil UFIRs-RJ, ou cerca de R$ 240 mil (o valor da UFIR-RJ atualmente é de R$ 3). (A.N.)
Fonte: Folha da Manhã