O principal objetivo do RC, como é conhecido este seguro, é garantir a proteção do seu patrimônio na hipótese de você ser responsabilizado, judicialmente ou por meio de reclamação direta, por ter causado danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros.
A indenização que o segurado tiver que pagar poderá ser reembolsada até o limite previsto na apólice, dependendo das coberturas contratadas, podendo ainda incluir as despesas com custas judiciais e advogado.
Na verdade, não se trata de seguro “contra” ou “a favor” de terceiros, e sim a favor do segurado, em nome de quem o seguro foi feito. Sem essa proteção, o patrimônio pessoal pode vir a ser arrestado por decisão judicial para pagar perdas econômicas reclamadas por “terceiros”.
Os terceiros, no caso, são partes estranhas ao contrato de seguro, já que este é bilateral, onde figuram apenas duas pessoas: segurado e seguradora.
Os seguros de RC compreendem várias realidades, com coberturas para riscos individuais, como familiar, proprietários de imóveis e de automóveis, comércio, indústria, etc.
Os riscos de atividades de profissionais liberais, autônomos ou contratados, têm coberturas individualizadas, mesmo quando o seguro é feito pelas companhias para as quais prestam serviços ou empresas com as quais têm vínculo empregatício.
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