O seguro residencial é facultativo, ao contrário do seguro do
condomínio e do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), que são compulsórios por lei.
O seguro de condomínios cobre os danos ocorridos à estrutura do
prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as
áreas comuns e as unidades individuais, tanto nas coberturas básicas
simples e ampla.
Esta última possibilita, ainda, garantias contra outros
riscos a que o condomínio esteja exposto, por exemplo, devido a queda
de aeronaves, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, impacto de
veículos, responsabilidade civil do condomínio, dos portões e veículos. É
um seguro que cobre as partes comuns do imóvel e não especificamente o
seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro.
Se você for comprar um imóvel financiado pelo SFH, o banco vai exigir
a contratação de seguro habitacional para conceder o empréstimo. No
Brasil, existem dois tipos de seguro vinculados aos empréstimos
imobiliários: o que cobre morte e invalidez permanente (MIP) e o que
cobre danos físicos aos imóveis (DIF). Nos contratos do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), esses seguros são obrigatórios por lei.
Mas, atenção! Mesmo com os seguros vinculados aos empréstimos
hipotecários e do SFH, a recomendação é contratar um seguro residencial.
Isso porque o seguro obrigatório atrelado ao financiamento cobre
exclusivamente danos físicos ao imóvel, ou seja, o conteúdo está
desprotegido, da mesma forma que riscos contra eventuais ações na
Justiça por responsabilidade civil de danos materiais ou corporais
causados a outros por você, familiares, empregados ou pessoas que moram
na sua residência. Fonte: Tudo Sobre seguros.
Para mais informações sobre o seguro residencial, fale conosco!
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