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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Chuvas de verão: Cobertura contra danos da natureza é benéfica ao segurado

 




O verão vai chegar e com ele a temporada de chuvas que, nas grandes cidades brasileiras, pode ser sinônimo de enchentes. O blog traz algumas informações importantes sobre a escolha da melhor forma de proteção para o automóvel já que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a cobertura para danos da natureza.

Quando se fala de seguro, de qualquer tipo, é comum pensarmos em coberturas como roubo ou incêndio primeiro que as outras e com o carro não é diferente. É importante que o cliente saiba se sua apólice de seguro auto tem cobertura para desastre natural.

Os chamados danos da natureza são aqueles causados por problemas como vendavais; furacões; tempestades ou enxurradas ou quaisquer outros fatores que possam causar alagamentos, comprometendo o veículo, ou outras avarias em função de manifestações como essas.

Estão compreendidos neles também os raios, as chuvas de granizo, que podem danificar o veículo, assim como a queda de árvore. Para ter certeza se o seguro contratado cobre danos da natureza, é preciso compreender qual tipo de produto foi contratado.

O seguro pode ter coberturas vendidas separadamente e um pacote maior, o compreensivo. Se o contrato é compreensivo, portanto, ele é mais completo, pois engloba diversas proteções, incluindo a de danos causados pela natureza.

Por isso, é importante o corretor de seguros mostrar para o cliente o tipo de apólice ele está contratando. Se a contratação for de um produto básico, a referência é para um seguro mais popular, que cobre apenas sinistros de roubo e furto deixando de fora, desastres naturais e colisões.

Em geral, se o seguro contratado for o compreensivo, ele vai cobrir mais do que furto ou acidentes. Mas é importante estar atento às condições para tal, que podem variar de seguradora para seguradora, após passar por perícias, dependendo da situação.

Para que a seguradora pague por danos pela natureza, uma análise pode ser feita. Muitas vezes isso serve para entender o que aconteceu. A responsabilidade pelo incidente, nesses casos, não pode ser do condutor, e se houver alguma suspeita nesse sentido a companhia irá verificar. Entre essas potenciais responsabilidades do condutor estão a imprudência ao estacionar ou se arriscar em momentos nos quais sabidamente poderia ocorrer algum tipo de desastre natural.

Um bom exemplo é quando já existem pontos de alagamento na cidade e o condutor resolve atravessá-los mesmo assim, ele estará assumindo o risco. Portanto, se o carro for danificado por conta da enchente, a seguradora poderá recusar a indenização já que o motorista agravou o risco.

Nessas situações, não comprovada a estrita necessidade de dirigir naquele momento, pode haver recusa no ressarcimento. Entretanto, em geral, fora essas ocasiões, o acionamento da cobertura é bastante tranquilo e prático para o segurado.

O segurado deve ficar atento ao contratar uma apólice para escolher uma cobertura que atenda todas as suas necessidades.


 Autoria integralmente e a Fonte:  www.segs.com.br