
Entre as orientações às empresas na relação com segurados, o Guia de Boas Práticas determina que as seguradoras:
- Mantenham serviço de atendimento ao cliente que forneça informações atualizadas sobre as etapas de aceitação, emissão, cobrança e regulação de sinistros;
- Forneçam com rapidez e clareza respostas aos questionamentos dos segurados, sempre que possível no prazo máximo de cinco dias úteis (exceto nas situações em que as informações não dependam apenas da seguradora);
- Forneçam informações claras, objetivas e precisas sobre o produto de seguro, coberturas, valor do prêmio a ser pago pelo segurado, limites de indenização, extensão e abrangência das coberturas contratadas, além dos mecanismos de resolução de problemas.
Além do consumidor, a publicação traz recomendações para aprimorar as relações das seguradoras com corretores, fornecedores, prestadores de serviço, setor público, órgãos de defesa do consumidor, órgãos de supervisão e controle e com outras empresas do setor. "O Guia de Boas Práticas traz recomendações que tem força de compromisso para as empresas signatárias do código de ética da entidade", lembra o diretor da FenSeg, Neival Freitas.
Vendas de peças e sucata
O guia traz orientações práticas de combate à fraude, por exemplo, no que diz respeito à venda de peças e sucata. Para os veículos que renderam indenização integral a seus proprietários e que são irrecuperáveis, a orientação é que, após dar baixa na documentação do veículo no órgão de trânsito, as seguradoras devam vendê-los como sucata, obedecendo a uma das seguintes alternativas: fazer a marcação das principais peças dos veículos vendidos nessas condições, discriminando-as em notas fiscais; ou vender a sucata como matéria-prima para reutilização por parte da indústria siderúrgica.
"São medidas que algumas seguradoras já adotam e são eficazes para combater fraudes na venda de peças", sinaliza Garfinkel. O intuito é criar mecanismos que inibam a utilização de notas fiscais de peças ou veículos vendidos legalmente para justificar peças frias, adquiridas de forma irregular. "Quando a polícia chega a um desmanche e encontra uma série de peças desmontadas, é difícil atrelar a peça à nota. Com as peças marcadas e discriminadas em nota, ou vendidas à indústria siderúrgica, o problema deixa de existir", completa.
Meio ambiente
O compromisso com o meio ambiente também entrou na agenda do setor segurador e dos seus prestadores de serviços. O guia determina que as seguradoras incluam nos contratos cláusulas que garantam o compromisso com a preservação ambiental. Na prática, isso significa mais rigor na avaliação do impacto gerado pelos fornecedores de peças e sobre as práticas adotadas pelas oficinas (por exemplo, descarte de óleo e de combustível).
"Para ter efetividade, a conscientização e aplicação das normas de responsabilidade socioambiental precisam ser estendidas a toda a cadeia", afirma o presidente da FenSeg. As seguradoras também seguirão critérios rigorosos para avaliar a possibilidade de recuperação de um veículo acidentado. "Veículos antigos ou acidentados são mais sujeitos a estarem com a regulagem comprometida, e precisam de atenção redobrada para não excederem os níveis de poluição aceitos", comenta o executivo.
Fonte: site revistaapolice.com.br




