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segunda-feira, 19 de outubro de 2015
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Sinistro - O que fazer se alguma coisa der errado?
Os documentos da sua apólice lhe dirão o que fazer se você precisar reclamar algum sinistro.
A maior parte dos sinistros é resolvida rapidamente e com a satisfação de todos. Mas há casos em que a decisão é mais demorada seja pela característica do sinistro, pela dificuldade em apurar os fatos, pela falta de colaboração do segurado etc. Fale primeiro com seu corretor de seguros que é o profissional especializado em seguros. Sinistro em que há corretor costuma gerar menos problema.
Mas se você ficar insatisfeito com a forma como seu sinistro foi concluído, você deve entrar em contato com a sua seguradora para reclamar. As seguradoras têm um processo para atendimento de reclamações e terão satisfação em ajudá-lo e explicar as próximas etapas. Para a solução amigável de conflitos, as seguradoras colocam à disposição do cliente um SAC - Serviço de atendimento ao cliente. Se não for solucionado o conflito, o cliente poderá recorrer às Ouvidorias Corporativas das mesmas seguradoras. As Ouvidorias têm o papel de atuar de forma independente e imparcial na defesa dos direitos dos consumidores em sua relação contratual com a seguradora.
Se ainda assim você achar que está sendo tratado de forma injusta, você tem o direito de levar seu caso aos órgãos reguladores do governo - a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou , no caso do seguro ou plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações sobre como levar sua reclamação e a documentação necessária constam dos sítios da Susep e da ANS na internet.
O serviço é gratuito para os consumidores e as seguradoras devem acatar as decisões desses órgãos reguladores. Mas efetuar esse procedimento não impede os consumidores de agir judicialmente.
Outra opção, antes da justiça, é o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Horário de verão começa no dia 18 de outubro e vai durar até 21 de fevereiro
Horário diferenciado irá durar até o dia 21 de fevereiro
de 2016
Em dez estados e no DF, relógios deverão ser adiantados
em uma hora.
Horário diferenciado irá durar até o dia 21 de fevereiro
de 2016
Em dez estados e no DF, relógios deverão ser adiantados
em uma hora.
O horário de verão vai começar no próximo dia 18 e vai durar
até o dia 21 de fevereiro de 2016. À 0h (meia-noite) de sábado para domingo, os
moradores de 10 estados, além do Distrito Federal, terão que adiantar os
relógios em uma hora.
O Ministério de Minas e
Energia informa que a versão 2015/2016 do horário de verão seguirá as regras
estipuladas no decreto 6.558, de 2008, revisado em 2013, que fixa a duração de
quatro meses, entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro domingo
de fevereiro do ano seguinte.
Pela legislação, o horário de verão irá vigorar nas regiões
Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
Esta será a 39ª edição
do horário de verão no país. A primeira vez ocorreu no verão de 1931/1932. O
objetivo é estimular o uso racional e adequado da energia elétrica.
"A estimativa de
ganhos com a adoção do horário de verão supera o patamar de R$ 4 bilhões por
ano, que representa o valor do custo evitado em investimentos no sistema
elétrico para atender a uma demanda adicional prevista, de aproximadamente
2.250 MW no parque gerador nacional, um valor certamente muito
expressivo", informa o Ministério de Minas e Energia.
Segundo
o ministério, nos últimos dez anos, o horário diferenciado em parte do país
durante o verão tem possibilitado uma redução média de 4,6% na demanda por
energia no horário de pico.
Fonte: G1
sábado, 3 de outubro de 2015
Dois feridos após carro colidir em árvore às margens da BR-101
Dois homens ficaram feridos após o veículo em que estavam colidir em uma árvore na manhã deste sábado (03) por volta das 08h40, na localidade de Tapera, no km 72 da BR- 101, em Campos dos Goytacazes.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), as vítimas estavam no carro modelo Prisma, de cor preta, com placa de Campos, que seguia sentido Rio. O acidente ocorreu após uma ultrapassagem. Para não colidir frontalmente com outro veículo, o condutor do Prisma desviou para o acostamento e acabou colidindo na árvore que fica às margens da rodovia.
Cinco feridos na Avenida 28 de Março
Um acidente de trânsito envolvendo dois carros de passeio deixou cinco pessoas feridas na manhã deste sábado (03) por volta das 07h. A colisão aconteceu na Avenida 28 de Março esquina coma rua Marechal Floriano (antiga Ouvidor) na área central de Campos.
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Mais seguros no trânsito
Quando falamos em trânsito todos já pensam em acidentes e desrespeito aos pedestres. Mas existem outras coisas que também causam preocupação e faz com que ele se torne responsável por parte da violência que assola nosso país.
Passando pelas ruas você pode ver muitos comportamentos inadequados no trânsito. Começando por embriaguez ao volante, o uso do celular enquanto estão dirigindo, o não uso do cinto de segurança e o desrespeito as placas, entre outros.
No trânsito, muitos motoristas atrapalham os pedestres ficando na faixa e não respeitando. Assim como os pedestres também atrapalham muitas vezes os motoristas ao não fazer uso da faixa destinada a eles, principalmente os jovens, pois colocam fone de ouvido e esquecem-se do trânsito e vão para o meio da rua sem notar.
Poderia haver mais segurança nas ruas, como, por exemplo, câmeras para filmar esses tipos de imprudência, porque em todos os bairros da cidade ocorrem erros no trânsito. Não devemos esperar o pior acontecer para tentar resolver.
As autoridades deveriam ser mais severas ao punir aqueles que de fato foram irresponsáveis e, ou, imprudentes. Investir na prevenção significa em verdade investir em educação para que todos possam compartilhar e curtir um trânsito, onde, o seu espaço é o meu espaço. E o nosso espaço será de todos igualmente respeitado.
Adriele Pereira dos Santos -(Bloco Final C – 8º e 9º anos) - Artigo escrito sob orientação da professora de língua portuguesa, Marta Feitosa Bento, para o Projeto AJA – Avanço do Jovem na Aprendizagem, sediado na Escola Estadual Presidente Vargas. Atividades desenvolvidas dentro do projeto trânsito que visa à conscientização dos jovens como agentes de mudança para um trânsito mais seguro.
Fonte: Portal de notícias O Progresso - Dourados/MS
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Pelinca: vidro cai de prédio e atinge casal
Vidros de uma janela de um prédio de dois andares, no cruzamento das Rua Barão da Lagoa Dourada e Sacadura Cabral, em frente ao Hospital Álvaro Alvin, no bairro Pelinca, em Campos, caíram na tarde desta terça-feira(22), por volta das 16h, e atingiram um casal.
MAIS INFORMAÇÕES no link: aqui .
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Por que tanto Recall?
No que diz respeito à engenharia, o termo “recall” significa chamar o veículo de volta apara realizar algum reparo ou troca de algum componente com defeito na fabricação. No Brasil, o recall é lei. Mas a montadora só é obrigada a fazer quando o componente com defeito estiver comprometendo a segurança dos passageiros. Por exemplo: se o defeito for mancha no painel, isso não acarreta risco para ninguém, e a legislação não exige recall neste caso.
A lei do recall é a 8.078 de 11 de setembro de 1990, que lembra que a montadora não pode colocar no mercado um produto que ela saiba que pode trazer perigo à saúde ou à segurança.
E se, após colocar um veículo nas concessionárias, a montadora descobrir que esse produto tem algum risco, ela deve comunicar o problema às autoridades competentes e a quem comprou o veículo, por meio de anúncios publicitários na imprensa. E oferecer o reparo desse problema sem custo para o consumidor. Alguns recalls não chamam tanta atenção, mas há aqueles que envolvem milhares de veículos e riscos realmente graves.
Risco Silencioso
Para uma peça provocar um recall, é porque ela saiu da fábrica sem que ninguém notasse esse problema – ele é imperceptível até aquele momento. E é aí que mora o perigo. Às vezes, o dono do carro até sabe que seu automóvel está em uma convocação de recall, mas, como o veículo não apresenta nenhum sintoma perceptível do defeito, o proprietário não se apressa a levar o carro para a concessionária. Ou nem vai.
E isso é um grande erro! A partir do anúncio do recall, é recomendável que o veículo seja encaminhado para a concessionária o mais rápido possível. O ideal é que o proprietário confira as informações relacionadas ao chamado, até para entender se é seguro dirigir até a concessionária, ou se é melhor chamar um guincho. Se o recall disser que o freio pode falhar em uma ladeira, por exemplo, melhor não arriscar. Há alguns casos em qual o risco não está na quebra de um componente, mas num defeito que pode provocar acidentes. Por exemplo, no caso da luz de ré ser acionada toda vez que o motorista pisa no pedal de freio. Isso não compromete a dirigibilidade do condutor, mas vai confundir os motoristas que estão atrás do veículo com defeito. E motorista confuso sobre quanto às ações de outros carros é um enorme risco à segurança viária.
Sem prazo de validade
Seu carro foi chamado para recall faz muito tempo, e você descobriu só agora? Tudo bem. Não existe um prazo determinado para finalizar os reparos de veículos incluídos em recall. Você não perde o direito a concerto. E, quando você levar o seu carro para o reparo, lembre-se de guardar o comprovante do recall, entregue pela concessionária no ato da realização. Assim, se você quiser vender o carro, a pessoa interessada no veículo terá uma garantia de que esse recall foi feito – e o produto que ela está adquirindo é seguro.
Por que tanto recall hoje em dia?
Observando os dados informados no Procon, vem a constatação: o número de recalls vem aumentando com o passar dos anos. Isso, de certa forma, pode ser preocupante, porque dá a entender que há mais carros sendo lançados com algum problema que deveria ser corrigido antes. Mas há outro lado dessa questão.
O aumento de recalls também é evidência de que tanto o mercado como as montadoras estão mais atentos quanto à segurança do veículo. Os carros são mais chamados hoje em dia por que os problemas são mais investigados - e a segurança nunca esteve tão em pauta quanto atualmente. (Lembrando que, poucas décadas atrás, os veículos não tinham retrovisor no lado direito, e as pessoas podiam dirigir sem usar o cinto de segurança.) O emprenho crescente da engenharia das montadoras no estudo de eventuais riscos também está por trás do aumento do recall. O que significa que os carros e motos são mais seguros hoje do que em qualquer outra fase do história. Antigamente, vários problemas só eram identificados depois que muitas pessoas já tinham morrido por causa deles.
Como saber se o veículo tem recall?
No caso de veículos novos, em que o proprietário do veículo ainda tem seu endereço cadastrado na concessionária onde comprou o produto, geralmente ele recebe uma carta em casa visando do recall. Mas, ao comprar um veículo usado, sempre consulte a montadora para ver se há um chamado de recall para esse modelo. Caso haja e o recall não tenha sido feito, procure uma concessionária autorizada para realizar o serviço. Sem custo pra você, claro.
O site do Ministério da Justiça também informa sobre as convocações de recall que já ocorreram, além de especificar os defeitos e o que eles podem provocar.
Fonte: segs
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Contran decide tornar facultativa a utilização do extintor em automóveis e caminhonetes
O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. Essa decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito – Contran durante reunião na manhã de hoje. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O equipamento será obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.
Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.
O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami.
Validade - Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Ministério das Cidades
segunda-feira, 7 de setembro de 2015
Em meio a crise econômica, procura por seguros de vida cresce 12,99% em 2015
Na contramão da crise econômica enfrentada por diversos setores, o mercado brasileiro de seguros de pessoas, que engloba os seguros de vida e outras modalidades de proteção de riscos, registrou crescimento em 2015.
Segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o valor pago para contratação de coberturas do seguro de vida foi de R$ 6 bilhões no primeiro semestre, alta de 12,99% em relação a igual período do ano passado.
O seguro de vida é um contrato firmado com uma seguradora para garantir proteção financeira aos beneficiários/dependentes da pessoa no caso de sua morte. Também cobre situações como invalidez permanente. Existem os planos individuais para pessoas físicas e coletivos firmados por empresas, associações e sindicatos.
Apesar de ter registrado um crescimento na carteira de seguro de vida no primeiro semestre desse ano, a corretora Willis Brasil sente os impactos da crise no mercado. “Os planos corporativos são os primeiros a sofrer as consequências devido à redução do quadro de funcionários das empresas. Porém, os brasileiros estão cada vez mais criando uma cultura de investir em seguros”, diz Christianne Baquette, diretora de Vida e Previdência da Willis.
Valor e perfil
De acordo com Marcus Marinho, gerente de produtos da Mongeral Aegon, o primeiro passo para uma pessoa contratar um plano de seguro de vida é saber exatamente quanto ela precisará de capital para se proteger ou sustentar sua família em caso de imprevistos.
“É importante pensar nos compromissos futuros, como as despesas com o estudo dos filhos, por exemplo. Também deve se atentar para os detalhes de cobertura e riscos, como se o seguro é temporário ou vitalício, se tem ou não a possibilidade de resgate e quais as condições para indenização”, orienta.
O valor a ser pago para contratação do seguro de vida, chamado no mercado de prêmio, pode variar de acordo com o tipo de produto escolhido e o perfil de risco do segurado.
O prêmio dependerá das características pessoais do contratante, como idade, estilo de vida, profissão e condições de saúde, além das coberturas desejadas. Questões como o capital segurado (indenização) e a vigência do contrato normalmente são negociadas entre segurado e seguradora.
O superintendente executivo da área de Vida e Previdência da Bradesco Seguros, Marcelo Rosseti, explica que, no caso do reajuste no valor da apólice, o critério de atualização também varia de acordo com o produto contratado.
“A atualização acontece anualmente considerando um determinado índice, por exemplo, o IPCA/IBGE, que irá reajustar o capital segurado a ser pago em caso de indenização, bem como o prêmio pago pelo segurado”.
Idosos
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a maioria das seguradoras faz restrições a pessoas com mais de 65 anos, sendo que algumas impõem limitações a partir dos 60 anos para a contratação da primeira apólice.
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 5a Região entendeu que a contratação de seguro de vida é facultativa e não se pode obrigar a seguradora a suportar riscos além dos quais deseje assumir.
O caso julgado envolve a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público Federal. A discussão era sobre a legalidade de algumas cláusulas do contrato de seguro de vida da Caixa, que impediam a participação de idosos com mais de 70 anos.
O relator do caso, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, decidiu que a oferta de planos diferentes para melhor adaptação dos serviços da empresa aos variados perfis de consumidores não caracteriza abusividade.
“Não há discriminação contra o cidadão idoso nem abusividade da cláusula que restringe o grupo de seguráveis”, disse.
Atenção
É comum a confusão na hora de escolher entre um seguro de vida ou plano de previdência privada. É importante que o contratante avalie quais são suas prioridades em um horizonte de longo prazo: acumular dinheiro para a aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo, ou garantir uma cobertura financeira no caso de uma eventualidade.
A previdência privada está mais relacionada com o planejamento do futuro e o acúmulo de reserva a partir de contribuições periódicas ou esporádicas que poderão ser utilizadas como melhor convier ao segurado, em forma de renda ou resgate de uma única vez.
“O seguro de vida está mais relacionado à reestruturação econômica da família diante de uma perda, porque o pagamento da indenização tem o objetivo de suprir as necessidades financeiras dos beneficiários”, diz Marcelo Rosseti, da Bradesco Seguros.
Trata-se, porém, de um investimento de médio ou longo prazo. Para os educadores financeiros Marcio Martins e Bruno Chacon, da DSOP Educação Financeira, dificilmente outra modalidade de investimento terá os mesmos benefícios garantidos pelo seguro de vida.
Segundo eles, a maioria trará o retorno financeiro de acordo com o que for investido, mas no caso de uma eventualidade, só o seguro de vida tem o poder de oferecer uma cobertura diferenciada em relação aos outros produtos de investimento.
Fonte: A Tribuna
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