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segunda-feira, 12 de julho de 2010

A DIFERENÇA ENTRE SEGURADORA E CORRETOR DE SEGUROS

As Seguradoras são as empresas autorizadas pela SUSEP a assumirem riscos. São companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra, de acordo com o especificado na apólice de seguros.

O seguro trata-se, no entanto, de um contrato complexo, com características únicas. Suas particularidades e detalhes são desconhecidos à maioria das pessoas. Nesse caso, é o corretor quem pode assessorar o cliente na escolha e contratação da melhor apólice, atuando como intermediário. Ele exerce o papel não apenas de vendedor, mas principalmente de consultor na indicação da apólice, e defensor do segurado após a ocorrência do sinistro.

Os Corretores de Seguros são, assim, pessoas ou empresas autorizadas, também pela SUSEP, a comercializar os produtos das Seguradoras. Seu papel é o de analisar os riscos aos quais o segurado está exposto e buscar o produto mais adequado às suas necessidades, considerando o melhor custo x benefício.