Conheça mais sobre o Programa de Proteção ao Pedestre em SP
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, criou o Programa de Proteção ao Pedestre, que implementa oito ZMPPs (Zonas de Máxima Proteção ao Pedestre) na capital até o final do primeiro semestre deste ano. Estas zonas foram instaladas na região central e próximas à Avenida Paulista. A intenção é reduzir pela metade o número de colisão entre veículos e pedestres até 2020. A medida é uma campanha mundial apoiada pela ONU.
Juntas, as oito zonas correspondem a uma área de 11% dos atropelamentos e a 1% da área total da capital.
Segundo informações do UOL, no último ano, 630 pedestres perderam a vida no trânsito de São Paulo. E em cerca de 90% dos casos de atropelamento, a causa principal foi o fator humano, ou seja, infrações cometidas por motoristas ou por pedestres que atravessaram fora da faixa de segurança.
Durante a campanha foram dispostas diversas faixas nas ruas, alertando para a importância de se atravessar correta e conscientemente.
Saiba que desrespeitar as leis de trânsito pode acarretar em prejuízo tanto para pedestres quanto para motoristas. Os pedestres podem sofrer acidentes graves e motoristas podem perder pontos na carteira de habilitação.
Veja as infrações relacionadas a pedestres:
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Multa de 4 Pontos (média), com valor de R$ 85,13
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
Multa de 7 Pontos (gravíssima), com valor de R$ 191,54
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Multa de 7 Pontos (gravíssima), com valor de R$ 191,54
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Multa de 5 Pontos (grave), com valor R$ 127,69
- É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Multa de 50% do valor da infração de natureza leve 3 Pontos (R$ 53,20). Neste caso, o valor é de R$ 26,60
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, criou o Programa de Proteção ao Pedestre, que implementa oito ZMPPs (Zonas de Máxima Proteção ao Pedestre) na capital até o final do primeiro semestre deste ano. Estas zonas foram instaladas na região central e próximas à Avenida Paulista. A intenção é reduzir pela metade o número de colisão entre veículos e pedestres até 2020. A medida é uma campanha mundial apoiada pela ONU.
Juntas, as oito zonas correspondem a uma área de 11% dos atropelamentos e a 1% da área total da capital.
Segundo informações do UOL, no último ano, 630 pedestres perderam a vida no trânsito de São Paulo. E em cerca de 90% dos casos de atropelamento, a causa principal foi o fator humano, ou seja, infrações cometidas por motoristas ou por pedestres que atravessaram fora da faixa de segurança.
Durante a campanha foram dispostas diversas faixas nas ruas, alertando para a importância de se atravessar correta e conscientemente.
Saiba que desrespeitar as leis de trânsito pode acarretar em prejuízo tanto para pedestres quanto para motoristas. Os pedestres podem sofrer acidentes graves e motoristas podem perder pontos na carteira de habilitação.
Veja as infrações relacionadas a pedestres:
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Multa de 4 Pontos (média), com valor de R$ 85,13
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
Multa de 7 Pontos (gravíssima), com valor de R$ 191,54
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Multa de 7 Pontos (gravíssima), com valor de R$ 191,54
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Multa de 5 Pontos (grave), com valor R$ 127,69
- É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Multa de 50% do valor da infração de natureza leve 3 Pontos (R$ 53,20). Neste caso, o valor é de R$ 26,60
Fonte : Portal Liberty Seguros