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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Aumento de roubos de veículos pode encarecer o seguro de carros e motos

Incidência de roubos é fator levado em consideração na hora de calcular o seguro do veículo. Crescimento em 2014 foi de 10%, em relação a 2013.

Um levantamento apontou o crescimento do roubo de veículos no Brasil. O aumento no ano passado foi de 10%. Além de enfrentar o perigo, motoristas ainda encaram um prejuízo no bolso: a violência deixa mais cara a contratação de um seguro.
 
Silvio saiu no carro do pai para deixar a namorada em casa, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Acabou rendido por três bandidos, que levaram tudo.
“Quando ela estava entrando em casa, outro carro parou. Três sujeitos saltaram armados, falando: ‘Perdeu, perdeu’. Entreguei tudo: o carro, dinheiro, celular. Perdi tudo”, conta o taxista Silvio Peters de Carvalho.
A queixa do roubo foi feita em uma delegacia. No dia seguinte, a polícia recuperou o automóvel, mas depenado: sem estepe, macaco e com um dos vidros quebrados. A franquia do seguro custava R$ 4 mil. Tão caro que não compensou, e a família preferiu arcar com os custos do reparo: "Quase R$ 3 mil. Eu fiquei com o prejuízo total do roubo", diz Silvio Sérgio de Carvalho, analista de sistemas.
 
Pesquisas obtidas com exclusividade pelo Bom Dia Brasil mostram o crescimento de roubo de veículos no ano passado. Um levantamento feito pela Confederação Nacional das Seguradoras aponta que em 2014 foram registrados 516 mil casos em todo o país. Um aumento de 10% e relação a 2013.
Outro estudo, da Superintendência de Seguros Privados, mapeou os roubos de veículos segurados. No primeiro semestre de 2014 foram registrados mais de 79 mil casos. O número subiu 7% na comparação com o mesmo período do ano anterior. A pesquisa já leva em conta o crescimento da frota.
O Distrito Federal teve o maior aumento de casos: 44%. Também foi feito o levantamento em quatro regiões metropolitanas. Na Grande São Paulo o crescimento foi de 16,5%. O índice também subiu no Rio de Janeiro (15,3%) e em Belo Horizonte (3,2%). Só em Porto Alegre houve queda (-1,3%). Entre os veículos segurados, o que teve maior o índice de roubo foi um modelo de moto de 450 cilindradas.
Na hora de fechar um orçamento, as seguradoras levam em consideração fatores de risco do cliente, a idade do motorista, se há ou não garagem em casa e no trabalho e o endereço do condutor. A incidência de roubos também interfere e pode deixar mais caro o valor do seguro de um carro ou de uma moto.
 
“Sem dúvida alguma, o segurado vai pagar nos próximos seguros que fizer um preço mais alto do que pagava anteriormente porque há um risco maior de ele ser roubado nessas cidades onde houve um aumento da incidência desse crime”, explica Márcio Souto Costa Ferreira, presidente da Comissão de Seguro da OAB-RJ.
A polícia do Rio de Janeiro informou que faz operações contra o roubo de veículos. A Polícia Civil diz prendeu a maior quadrilha que atuava no estado.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo contestou os números da Superintendência de Seguros Privados. Disse que os 42 mil veículos roubados no estado no primeiro semestre do ano passado representam menos de 1% da frota, e que, de junho a novembro, houve queda de 10% no índice de roubos de veículos após a implantação da lei dos desmanches.
 
Fonte: G1 / Bom dia Brasil

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Motoristas terão até 1° de abril de 2015 para adquirirem extintores de incêndio ABC

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o novo prazo de 1° de abril de 2015 para substituição dos extintores de incêndio veicular BC pelo ABC. A medida será publicada nesta quarta-feira (07/01), por meio da Deliberação n° 140 do Contran, no Diário Oficial da União (DOU).
 
A decisão é um esforço conjunto do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, e do Departamento 
Nacional de Trânsito (Denatran) para garantir que os motoristas não sejam prejudicados diante da dificuldade para adquirir o equipamento de segurança.
 
O objetivo da troca dos extintores de incêndio é garantir maior segurança aos motoristas e passageiros.  Os extintores ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
 
A Deliberação n° 140 altera as resoluções n° 157/2004 e 333/2009 do Contran, que estabelecia o prazo de 1º de janeiro de 2015 para adequação da norma.
 
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades/Denatran

Adiada obrigatoriedade de novo extintor em veículos

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu na noite da última segunda-feira (05), adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução. O órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
 
Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor no dia 1º de janeiro. Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros.
 
O órgão informou que os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados. Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
 
A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.
 
Fonte: Folha da Manhã

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Novos extintores serão exigidos em 2015




A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos deverão estar equipados com extintor de incêndio do tipo ABC. 

Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).

O novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. 

A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero-km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização. Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.

 

Fonte: Jornal do Carro