O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu na noite da última segunda-feira (05), adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução. O órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor no dia 1º de janeiro. Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros.
O órgão informou que os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados. Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Folha da Manhã