A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos deverão estar
equipados com extintor de incêndio do tipo ABC.
Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate
ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e
painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas
para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo
diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação,
etc.).
O novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence
a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um
ano após a nova carga. Válida para todo o país, a regra inclui carros de
passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus,
micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início
da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Veículos zero-km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde
que a norma federal foi estabelecida.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir
veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$
127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor
estiver fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Fonte: Jornal do Carro