Previstas para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão
do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação
será discutido na próxima reunião do conselho, prevista para o mês de
julho. A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as
mudanças no documento, está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.
O novo modelo da carteira de habilitação foi anunciado no final do ano passado
e previa aumento do número de dispositivos de segurança para impedir
falsificação e adulteração do documento. A previsão era aumentar dos
cerca de 20 dispositivos de segurança atuais para 28, além de implantar
mudanças de segurança na impressão.
O Contran explicou que foi
preciso adiar a emissão devido à necessidade de dar continuidade aos
estudos de aprimoramento das normas e procedimentos para a formação e
habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos. Outro
motivo foram as inúmeras propostas e sugestões dos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito que levou à criação de um grupo de
trabalho da Câmara Temática de Habilitação, em junho, para a discussão
do assunto.
Ao anunciar o novo modelo, o Contran explicou que os
motoristas que têm o modelo atual não precisariam trocar o documento. A
nova carteira seria obrigatória para a primeira permissão para dirigir
emitida a partir de 1° de julho, para renovação e substituição do
documento em casos como perda e roubo.
Também foram suspensas
hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os certificados de
registro e de licenciamento, e teriam igualmente acréscimo nos itens de
segurança para evitar falsificações e fraudes no pagamento de
licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
As resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da União
suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a
produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão
para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de 2014, que altera
os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Fonte: Agência Brasil