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sábado, 27 de agosto de 2011

Dedução de gastos com planos de saúde de doméstica do IR vai valer na próxima declaração

RIO - A dedução dos gastos com planos de saúde dos empregados domésticos do Imposto de Renda dos patrões deverá valer já para a próxima declaração de ajuste anual. O desconto está previsto no projeto de lei resultante da Medida Provisória (MP) 528, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda em 4,5% e foi sancionado nesta sexta-feira à noite pela presidente Dilma Rousseff e deve ser publicada segunda-feira no "Diário Oficial da União".
Além de corrigir a tabela do IR até 2014, o relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que foi aprovado no Senado, manteve as emendas proposta da Câmara, como a prorrogação do abatimento dos gastos com INSS do doméstico e criação da dedução de despesas com plano de saúde. O novo desconto será de até R$ 500 por ano, limitado a um empregado por contribuinte. A despesa com o plano de saúde deve ser "comprovadamente paga pelo empregador doméstico em benefício do empregado".
- É claro que o valor é muito baixo, porque ninguém consegue pagar um plano de saúde do empregado com R$ 500 por ano. Mas é uma vitória criar este benefício, pois a partir dele ficará mais fácil aprovar o projeto que tramita na Câmara e prevê a dedução integral, sem limite de valor, porque passaremos a trabalhar com algo qu já existe - diz Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O projeto a que ele se refere é o PL 734, um dos muitos textos sobre empregado domésticos que tramitam na Câmara e serviu de base para a emenda que criou a dedução dos gastos com plano de saúde. A imposição do limite máximo de desconto foi uma exigência do governo para apoiar a mudança. Pelos cálculos de Avelino, o que o governo abrir mão com desconto seria compensado com folga pela economia nos gastos do Sistema Único de Saúde,
- Estimamos que para cada R$ 1 renunciado, o governo estará economizando em média R$ 5 (cinco no SUS, o que estaria bancando a renuncia feita pela Receita Federal - afirma Avelino.
A MP também prorroga pelos próximos quatro anos, a dedução da contribuição de 12% ao INSS recolhida por quem assina a carteira de empregados domésticos, igualmente limitado a um trabalhador por contribuinte.
Além do valor menor, a forma de dedução dos gastos com planos de saúde será diferente do abatimento da contribuição previdenciária, o que tornará o impacto ainda menor. O valor pago aos planos será abatido da base de cálculo do IR, ou seja, do rendimento bruto no qual incide o imposto, o que significa que aquele valor não será tributado. Então, um patrão que pague pela alíquota máxima, por exemplo, deixaria de pagar 27,5% sobre os R$ 500 e teria uma redução de R$ 137,50 no seu imposto a pagar no ano ou R$ 11,46 por mês. Já o gasto com a Previdência é abatido integralmente do Imposto devido. Assim, se o contribuinte tivesse um imposto a pagar de R$ 1 mil, ele poderá abater R$ 800 gastos com INSS e pagar apenas R$ 200.
As faixas de renda do IR serão reajustadas em 4,5% todos os anos, a partir de 2011 (declarações que serão entregues em 2012) e até 2014 (prestação de contas a ser enviada em 2015). Com a correção, estarão isentos ao longo de 2011 os contribuintes com renda mensal de até R$ 1.566,61.

Fonte: Portal de notícias O GLOBO