O seguro condomínio é obrigatório e deve cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, comercial ou residencial, tanto nas áreas e instalações comuns quanto nas privativas. As coberturas básicas obrigatórias são para riscos de incêndio, queda de raio e explosão, mas geralmente é contratado um seguro multirrisco que envolve garantias contra danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil, entre outros.
Desde 1 de julho está em vigor a Resolução 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que prevê a possibilidade de contratação de coberturas adicionais dentro da categoria básica nos seguros de condomínios. A nova regra determina que as seguradoras ofereçam o seguro condomínio em duas modalidades básicas: a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla.[2]
Mas há diferença entre os seguros oferecidos para os diferentes tipos de condomínio?
Quais são os riscos que o seguro condomínio não cobre?
Quais os principais cuidados na hora de contratar uma proteção como esta?
Tire estas e outras dúvidas sobre esta modalidade de seguro no site www.tudosobreseguros.org.br .
Fonte: Portal de notícias SEGS