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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Seguro de vida: garantia de tranquilidade para as incertezas do futuro

seguro de vida surgiu há mais de 4.000 anos e evoluiu como um meio do homem manter-se protegido


É fato que o brasileiro se preocupa mais em segurar o seu automóvel do que sua vida. Quando se fala em seguro, o primeiro produto que vem à mente das pessoas é o seguro de veículos. No entanto, está em evolução um processo de conscientização da sociedade quanto à importância do trabalho de proteção à vida, ou seja, da necessidade da contratação de seguros de vida.

O seguro de vida surgiu há mais de 4.000 anos e evoluiu como um meio do homem manter-se protegido contra imprevistos causadores de danos pessoais e materiais. No Brasil, o seguro foi implantado no inicio do século XIX com a criação da Cia. de Seguros Boa Fé, no entanto era voltado apenas para bens materiais. Atualmente, o seguro de vida tem se tornado presente no ambiente empresarial, ficando atrás apenas do plano de assistência médica.

O trabalho de proteção à vida tem o objetivo de garantir amparo e segurança econômica ao segurado em caso de invalidez, ou aos dependentes do trabalhador que falece ainda em plena atividade profissional. Atualmente, empresas e colaboradores já entendem o valor do seguro de vida e o querem como parte integrante dos planos de benefícios. Em se tratando dos colaboradores, eles terão tranquilidade e segurança em caso de incapacidade de gerar renda, garantirão ao cônjuge a manutenção do seu padrão de vida, e aos seus filhos proporcionarão a continuidade de uma vida digna e independente

“Qualquer pessoa está sujeita a infortúnios. Por outro lado, é notório que a maioria das pessoas tem uma certa resistência ao tratar da possibilidade da morte. Nesse contexto, o seguro de vida é um benefício que garante amparo e segurança econômica ao segurado e seus familiares, bem como tranquilidade para as incertezas do futuro”, explica Tarcísio Damasceno, consultor de seguro e previdência da CILP Investimentos.

As coberturas básicas de uma assistência de vida são: morte por qualquer causa (básica) - o pagamento da apólice é feito aos beneficiários; morte acidental - o pagamento de uma indenização aos beneficiários; invalidez permanente total ou parcial por acidente - pagamento ao próprio segurado de uma indenização, relativa à perda da redução total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente; cônjuge - pagamento ao segurado de uma indenização do capital da garantia básica, em caso de morte natural ou acidental do cônjuge; filhos - pagamento ao segurado de uma indenização do capital da garantia básica, em caso de morte natural ou acidental dos filhos.

O consultor lembra que as coberturas dos planos se adequam as necessidades e possibilidades de cada pessoa. “As coberturas podem ser dedutíveis ou não do imposto de renda. As detutíveis são aquelas voltadas para pensão e renda por invalidez, nas quais as contribuições são dedutíveis na declaração do IR até o limite de 12% da renda tributável. Já as não dedutívies englobam vida inteira, invalidez, morte por acidente, diária por incapacidade temporária, invalidez permanente por acidente, entre outras modalidades”, destaca.

Damasceno acrescenta que existem os seguros adicionais. “Há também no mercado o seguro de assistência, que visa facilitar o dia a dia do segurado, oferecendo uma série de serviços que ajudam a preservar a saúde e garantir o bom funcionamento do lar e o de assistência funeral que cuida e arca com todas as despesas do funeral”, informa o consultor da CILP.

Fonte: Portal de notícias 180graus.com