Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
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Fonte: Portal de notícias Folha da Manhãonline
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