01. BATI MEU AUTOMÓVEL. COMO DEVO PROCEDER?
R: Quando não há vítimas, os órgãos de controle de trânsito não vão ao local. Por isso é preciso ir até um batalhão de trânsito ou delegacia mais próxima fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência), que é necessário, e obrigatório em acidentes de colisão envolvendo terceiros.
02 - EM CASO DE ACIDENTE COM TERCEIROS, POR QUE DEVO REGISTRAR B.O.?
R: Porque a Seguradora certamente adotará alguns procedimentos para apurar a veracidade da colisão, como vistoria de constatação de danos nos dois veículos, por exemplo: O segurado pode ser obrigado a levar o veículo num posto para essa vistoria ou receber a visita do vistoriador. Esse resultado será objeto de negociação entre o corretor e a seguradora, com decisão exclusiva da seguradora.
O procedimento de B.O. facilita os trâmites dessa negociação, pois conta com a interferência de um órgão legal documentado a averiguação do acidente.
03 - O QUE FAZER SE HOUVER VÍTIMAS NUM ACIDENTE DE TRÂNSITO?
Chame imediatamente o resgate ligando para 193 para socorro das vítimas antes de qualquer outro procedimento.
04 - BATI MEU CARRO. TENHO DIREITO A GUINCHO?
Sim. O seguro de automóvel sempre possibilita o uso do guincho por meio da cláusula de assistência 24 horas, que além do guincho contempla outros serviços. Mas é preciso conhecer bem o tipo de contratação, porque cada uma delas oferece serviços diferenciados, principalmente na questão da autonomia da km.
05 - AO BATER O CARRO, POSO LEVÁ-LO EM QUALQUER OFICINA?
R:O segurado tem livre escolha de oficinas, mas as seguradoras têm oficinas credenciadas que oferecem descontos e outros serviços aos seus clientes segurados. Algumas concedem um prazo para a utilização de carro reserva, outras dão descontos na franquia ou parcelam a franquia.
Sempre vai haver um benefício ao segurado quando você escolher as OFICINAS INDICADAS PELA SEGURADORA, principalmente no que se refere a agilidade de reparação dos serviços. O melhor mesmo é ouvir a Central de Atendimentos que atende no número do cartão do segurado, entregue juntamente com a sua apólice de seguros. Esteja sempre com esse cartão.
Nota: Como a apólice de seguros demora em média 20 dias para ser entregue, é bom solicitar do seu corretor o número da Central de Atendimento da Seguradora na hora da efetivação do seguro
06 - QUAL O PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO?
O pagamento da indenização é normalmente utilizado pela seguradora em caso de Perda Total do veículo e será efetuado no prazo mínimo de cinco dias úteis e no máximo de trinta dias corridos da apresentação dos documentos necessários que comprovem seus direitos de propriedade sobre o veículo, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Quando se trata de Danos Parciais, a forma de pagamento é diretamente a Oficina Reparadora.
07 - QUAIS OS FATORES QUE INFLUENCIAM NO CUSTO DO SEGURO DE AUTOMÓVEL?
O valor do automóvel varia de acordo com:
Marca
Tipo
Ano de Fabriçação/Ano Modelo
Região de residência/circulação do segurado/condutor
Perfil dos condutores
Uso do veículo
O valor da franquia
O plano de assistência 24 horas [ básica ou simples - vip e especial]
O bônus
Descontos especiais
Garantias contratadas e valor segurado para cada uma delas[ danos materiais, danos corporais e acidentes pessoais de passageiros], etc.
08 - CASO O CONDUTOR COLIDA EM CARRO DE UM PARENTE, SERÁ INDENIZADO?
Não. De acordo com as nomas da SUSEP e condições gerais do produto, não tem cobertura ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, assim como empregados e prepostos quando a serviço dele e sócios dirigentes da empresa.
09 - QUAIS AS COBERTURAS QUE TENHO DIREITO EM MINHA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
Depende da sua escolha do tipo de plano [ Básica, normal, vip ou especial] e de cada seguradora, pois os serviços prestados são variáveis de acordo com as coberturas contratadas.
10 - QUANDO SE CARACTERIZA A PERDA TOTAL DO VEÍCULO?
Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado do veículo conforme Tabela de Referência - FIPE será decretada Perda Total.
Também fica caracterizada em caso de furto ou roubo sem localização do veículo.
11 - QUANDO POSSO UTILIZAR O CARRO RESERVA?
Quando contratada a respectiva cobertura, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro,, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia. O segurado pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.
12 - QUANDO POSSO ACIONAR MEU SEGURO PARA PAGAR DANOS PARA TERCEIROS?
Desde que a cobertura esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente.
13 - O QUE É TABELA DE REFERÊNCIA ?
Conforme circular 145 da SUSEP, fica determinado que a partir de 7 de fevereiro de 2001 as Seguradoras devem oferecer a opção para contratar cobertura do auto com Valor Determinado ou Valor Referenciado para cálculo de prêmio de seguro e indenização por Perda Total. Essa Tabela de Referência deve contemplar os valores dos automóveis com até 15 anos de fabricação e ser de ampla divulgação no mercado através da mídia. Em sua apólice de automóvel você encontrará uma percentagem do valor de referência e a tabela escolhida.
14 - QUANDO POSSO ACIONAR MEU SEGURO DE AUTOMÓVEL? O QUE DEVO FAZER?
Em caso de pane, colisão, incêndio, roubo, furto, danos da natureza ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionada a Assistência 24hs do veículo (0800), desde que tenha sido contratada esta cobertura. Previna-se efetuando Boletim de Ocorrência, principalmente nos casos de roubo/furto (faça constar a descrição de cada item subtraído) e/ou sinistros envolvendo terceiros.
Tome providências para preservar o bem contra maiores danos, mesmo após o acidente.
15 - PORQUE HÁ DIFERENÇA DE CUSTO ENTRE SEGUROS DO MESMO MODELO DE VEÍCULO?
Os principais motivos que influenciam no cálculo do custo do seguro são:
Região de circulação
Perfil do usuário
Bônus na apólice
Índice de Risco de cada Seguradora
16 - O QUE É REGIÃO DE CIRCULAÇÃO?
Entende-se como Região de Circulação, aquela onde o veículo passa 85% do seu tempo ou mais. As seguradoras taxam o risco pelo CEP de pernoite do veículo segurado.
17 - O QUE É CASCO?
É o valor do bem segurado, neste caso, o automóvel.
18 - O QUE É COBERTURA COMPREENSIVA?
É a cobertura total para o veículo segurado, ou seja: Colisão,
Incêndio, Furto/Roubo e Terceiros.
19 - O QUE É PERFIL?
É um Questionário de Avaliação, através do qual a Seguradora fará a taxação do risco. Caso o segurado não fizer declarações verdadeiras ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação ou cálculo do prêmio, PERDERÁ o direito à indenização.
20 - O QUE É FRANQUIA? QUANDO E PARA QUEM DEVO PAGAR?
Franquia é a parte que o segurado paga, em caso de acidente. Ela só é cobrada quando do conserto do automóvel segurado.
No conserto do veículo de terceiro não se aplica a franquia, assim como em caso de perda total do veículo segurado.
Dica: Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro e vice-versa. Portanto, para ajudar a escolher qual a melhor franquia, pense na quilometragem que você roda e as vias que costuma freqüentar.
A franquia deverá ser paga exclusiva e diretamente ao Prestador de Serviço (Oficina/Funilaria).