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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Justiça rejeita pedido do MPF sobre cadeirinha em transporte coletivo

" Equipamento será obrigatório em carros de passeio a partir do dia 1º.
MP quer que regra valha em breve também para vans, táxis e ônibus.



A Justiça Federal rejeitou na última quinta-feira (26) o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente em até 30 dias o uso de cadeirinha nos veículos de transporte coletivo. Eles estão excluídos da resolução que entra em vigor na próxima quarta-feira (1º), que determina que o transporte de crianças em carros particulares deverá ser feito com o equipamento adequado. Quem desrespeitar está sujeito a multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Contran informou na última segunda-feira (23) ao G1 que estuda em separado a regulamentação para transporte escolar de crianças, sem prazo para se manifestar. O MPF entrou com ação na quarta-feira (25), pedindo que a Justiça cobrasse um posicionamento do órgão. Apesar da negação da liminar, o mérito da ação ainda será julgado.




Editoria de Arte/G1
Em sua decisão, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal em São Paulo, disse que é indispensável estabelecer efetivas condições de segurança para o transporte de crianças em todos os tipos de veículos utilizados no país, mas não viu omissão do Contran, como apontou o MPF. “O que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, questão de menor complexidade, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, que demanda a necessidade de estudos específicos”.

De acordo com a Justiça Federal, o Contran enumerou algumas das dúvidas que precisam ser esclarecidas para a regulamentação no transporte coletivo:

1) se a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança;

2) caso a responsabilidade seja do transportador, onde levar os dispositivos, já que no caso dos táxis, por exemplo, podem ser necessários dois ou mais dispositivos iguais para o mesmo deslocamento;

3) em veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido transportar passageiros em pé ou naqueles produzidos até 1º de janeiro de 1999, não é exigido o uso do cinto de segurança;

4) no transporte interestadual de passageiros as crianças menores de 5 anos podem ser levadas no colo do responsável para, neste caso, não pagarem passagem;

5) como evitar que a exigência do sistema de retenção possa provocar transtornos no funcionamento dos serviços públicos de transporte prestados por ônibus, táxis e veículos de transporte escolar?

O juiz considera a possibilidade de audiência de conciliação para um possível termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação. "

Fonte: http://www.g1.globo.com/

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Governo anuncia lista de 100 cidades para plano de banda larga

" O governo anunciou nesta quinta-feira, 26, a lista das 100 primeiras cidades que serão cobertas pelo Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) além das 16 capitais já divulgadas anteriormente. Segundo o presidente da Telebrás, Rogério Santanna, a relação contempla municípios da Região Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o executivo, mesmo em cidades de maior porte, a exemplo de Campinas e Guarulhos, em São Paulo, a rede será expandida para a periferia, de modo a promover a universalização do acesso à banda larga. Santanna afirmou que mais de 50% das cidades eleitas têm índice de penetração inferior a 0,19% no acesso.

Nesse primeiro momento, Santanna afirmou que a Telebrás não vai operar diretamente no fornecimento do serviço ao consumidor final. Os agentes desse processo serão pequenos provedores locais, que terão de ofertar internet com velocidade mínima de 512 Kbps ao preço máximo de R$ 35. Em 2011, 1063 outras cidades serão cobertas e, segundo o presidente da Telebrás, até 2014 todo o País terá conexão pelo PNBL.

Veja a lista das 100 primeiras cidades que serão cobertas pelo Plano Nacional de Banda Larga (PNBL):

- Arapiraca (AL)

- Messias (AL)

- Palmeira dos Índios (AL)

- Joaquim Gomes (AL)

- Pilar (AL)

- Rio Largo (AL)

- Feira de Santana (BA)

- Itabuna (BA)

- Camaçari (BA)

- Governador Mangabeira (BA)

- Eunápolis (BA)

- Governador Lomanto (BA)

- Muritiba (BA)

- Presidente Tancredo Neves (BA)

- Sobral (CE)

- São Gonçalo do Amarante (CE)

- Quixadá (CE)

- Barreira (CE)

- Maranguape (CE)

- Russas (CE)

- Cariacica (ES)

- Domingos Martins (ES)

- Conceição da Barra (ES)

- Piúma (ES)

- São Mateus (ES)

- Vila Velha (ES)

- Itapemirim (ES)

- Anápolis (GO)

- Aparecida de Goiânia (GO)

- Trindade (GO)

- Águas Lindas de Goiás (GO)

- Alexânia (GO)

- Itumbiara (GO)

- Imperatriz (MA)

- Paço do Lumiar (MA)

- Presidente Dutra (MA)

- Porto Franco (MA)

- Grajaú (MA)

- Barra do Corda (MA)

- Barbacena (MG)

- Juiz de Fora (MG)

- Conselheiro Lafaiete (MG)

- Ibirité (MG)

- Sabará (MG)

- Uberaba (MG)

- Ribeirão das Neves (MG)

- Santa Luzia (MG)

- Campina Grande (PB)

- Campo de Santana (PB)

- Araruna (PB)

- Riachão (PB)

- Dona Inês (PB)

- Bananeiras (PB)

- Duas Estradas (PB)

- Carpina (PE)

- Tracunhaém (PE)

- Nazaré da Mata (PE)

- Paudalho (PE)

- Limoeiro (PE)

- Aliança (PE)

- Piripiri (PI)

- Campo Maior (PI)

- José de Freitas (PI)

- Piracuruca (PI)

- Batalha (PI)

- São João da Fronteira (PI)

- Angra dos Reis (RJ)

- Nova Iguaçú (RJ)

- São Gonçalo (RJ)

- Piraí (RJ)

- Mesquita (RJ)

- Rio das Flores (RJ)

- Duque de Caxias (RJ)

- Casimiro de Abreu (RJ)

- Santa Cruz (RN)

- Nova Cruz (RN)

- Passa e Fica (RN)

- Parnamirim (RN)

- Lagoa d'Anta (RN)

- Extremoz (RN)

- Açu (RN)

- Nossa Senhora da Glória (SE)

- Barra dos Coqueiros (SE)

- Laranjeiras (SE)

- Japaratuba (SE)

- São Cristóvão (SE)

- Carira (SE)

- Campinas (SP)

- Guarulhos (SP)

- Pedreira (SP)

- Serrana (SP)

- Conchal (SP)

- Embu (SP)

- São Carlos (SP)

- Gurupi (TO)

- Araguaína (TO)

- Guaraí (TO)

- Paraíso do Tocantins (TO)

- Wanderlândia (TO)

- Porto Nacional (TO)

(Texto atualizado às 14h42) "

Fonte: http://estadao.br.msn.com/economia

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Informações importantes sobre o seguro empresarial (multirrisco)

Que proteção o seguro multirrisco oferece ao patrimônio da empresa?

O seguro oferece relativa tranquilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir o patrimônio de sua empresa, sejam bens materiais (equipamentos, móveis etc), documentos ou valores em espécie .

O empresário tem a possibilidade de resguardar o patrimônio de sua empresa de forma mais ampla, conjugando várias coberturas em uma única apólice. Mas, para que a escolha seja a melhor possível, é imprescindível que ele tenha informações qualificadas. Por isso, é fundamental procurar um corretor de seguros especializado e esgotar todas as dúvidas sobre o produto.

O seguro multirrisco patrimonial cobre os bens particulares do empresário?

Não. Esse seguro se destina à cobertura de riscos contra bens de uso da empresa, ou seja, edifícios, maquinário, equipamentos, instalações, móveis e utensílios.

Porém, numa microempresa, muitas vezes, o patrimônio pessoal está intimamente ligado ao da empresa. Embora as necessidades de seguros pessoais do empresário sejam diferentes das relativas ao seu negócio, é uma boa ideia falar com o corretor sobre como segurar os riscos profissionais e pessoais com uma boa cobertura e a um bom preço.

domingo, 15 de agosto de 2010

O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou para primeiro de setembro o prazo para o uso obrigatório de cadeirinhas



O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou para primeiro de setembro o prazo para o uso obrigatório dos equipamento de segurança no transporte de crianças. A medida entraria em vigor e 9/5/2010 , mas em razão da falta dos equipamentos - cadeirinhas e assentos de elevação - o Contran decidiu adiar o prazo.

Fonte: www.brasil.gov.br

sábado, 7 de agosto de 2010

domingo, 1 de agosto de 2010

DICAS PARA EVITAR PREJUÍZOS NO TRÂNSITO NO MOMENTO DE UM ACIDENTE

Em muitos acidentes de trânsito é comum que segurados sem culpa na ocorrência arquem sozinhos com o prejuízo.

Por isso, é preciso tomar alguns cuidados para não ser lesado quando a responsabilidade é de um terceiro.

Divulgamos abaixo algumas dicas para que os segurados do ramo Auto saibam o que fazer no caso de um acidente:

=> Primeiramente, mantenha a calma para analisar a situação e depois agir. Não discuta com os outros motoristas, nem com a polícia;
=> Caso alguém tenha se machucado, providencie imediatamente seu socorro;
=> Anote dia, hora e local exato e como ocorreu o acidente, assim como as placas dos veículos envolvidos, isto será necessário para o boletim de ocorrência;
=> Sinalize o local para evitar novos acidentes;
=> Mesmo se todos os ocupantes dos carros estiverem bem, procure testemunhas. Se o outro envolvido não quiser encontrar uma solução amigável para o conserto dos danos nos veículos, as testemunhas podem ser fundamentais para a resolução na Justiça;
=> Comunique imediatamente seu corretor de seguros ou a Central 24 horas de atendimento da Seguradora , solicitando um guincho para levar o veículo a um local seguro.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

ENTRE A PREOCUPAÇÃO E O DESPREZO PELA MORTE

" Vivemos em uma sociedade que, ao mesmo tempo, se preocupa e despreza a morte". A observação foi feita pelo Presidente do Clube de Seguros de Vida e Benefícios (CVG/RS), Sérgio Rangel, que faz coro com outras autoridades sobre a necessidade de o mercado de seguros evoluir em relação às abordagens individuais para a comercialização de seguros de vida. "

"... O presidente do CVG/RS diz que a sociedade não está preparada para falar em morte. Segundo ele, as pessoas se preocupam com segurança e saúde e negligenciam pensar no futuro, na falta que fará para sua família ou pessoas próximas. " Não gostamos disso. Na verdade, consideramos que quem vai morrer é o outro e não nós. A análise sobre a morte e o morrer são realidades profundamente incômodas para as pessoas, o que torna a abordagem delicada para avenda " diz Rangel. "
Fonte> Revista de Seguros - Fenaseg - edição Abril/Maio/Junho/2010

PROTEÇÃO PARA PESSOAS DIFERENTES, MAS COM UMA COISA EM COMUM: O DESEJO DE VIVER TRANQUILO

O Acidentes Pessoais Plus é um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao próprio segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado. Mais tranqüilidade e segurança para você e sua família.

Você pode escolher as opções de coberturas mais adequadas às suas necessidades, entre elas a "Cláusula Profissional", uma ótima solução para quem é autônomo ou profissional liberal.

Pensando em sua qualidade de vida, você contará com o exclusivo Programa Bem Viver que proporciona descontos em uma ampla rede de parceiros, como academias, farmácias, spas, clínicas de estética, descontos em teatro e gastronomia, além de assistência 24 horas em viagens e sorteios mensais no valor de 12 mil reais.

O Acidentes Pessoais Plus pode ser contratado por pessoas com idade entre 16 e 70 anos e tem opções de capitais entre 10 a 500 mil reais.

Consulte-nos , envie e-mail para c.barbosa2006@terra.com.br indicando seu telefone para contato que um de nossos consultores o atenderá !
Conheça e escolha as coberturas e benefícios que vão oferecer a melhor proteção para você e sua família.

A DIFERENÇA ENTRE SEGURADORA E CORRETOR DE SEGUROS

As Seguradoras são as empresas autorizadas pela SUSEP a assumirem riscos. São companhias que, por meio de um contrato, se responsabilizam a indenizar o cliente por eventuais prejuízos que ele sofra, de acordo com o especificado na apólice de seguros.

O seguro trata-se, no entanto, de um contrato complexo, com características únicas. Suas particularidades e detalhes são desconhecidos à maioria das pessoas. Nesse caso, é o corretor quem pode assessorar o cliente na escolha e contratação da melhor apólice, atuando como intermediário. Ele exerce o papel não apenas de vendedor, mas principalmente de consultor na indicação da apólice, e defensor do segurado após a ocorrência do sinistro.

Os Corretores de Seguros são, assim, pessoas ou empresas autorizadas, também pela SUSEP, a comercializar os produtos das Seguradoras. Seu papel é o de analisar os riscos aos quais o segurado está exposto e buscar o produto mais adequado às suas necessidades, considerando o melhor custo x benefício.