A Resolução Normativa 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar Suplementar (ANS), está em vigor a partir de hoje e determina que as operadoras de planos de saúde terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras. Ou seja, o prazo de consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia não poderá ser de mais de sete dias. Nas demais especialidades, até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.
Fonte: Portal de notícias da Fenaseg