.

A Corretora que representamos trabalha com as mais conceituadas e competentes Seguradoras do mercado; possui uma equipe de profissionais treinados, buscando sempre soluções de alta qualidade e preço justo. Nossa meta: Identificar as áreas de exposição e recomendar soluções de alta qualidade. Estamos em Campos dos Goytacazes desde 1998 e temos a proteção que você procura. Fale com nossa equipe e depois de escolher a oferta de proteção, escolha os planos que mais te atendem. WhatsApp (22) 99818-8832 . Atendimento comercial de segunda a sexta-feira 09 às 17h e aos sábados 09 às 11h. A equipe de atendimento das Seguradoras que representamos estão de prontidão para atender seus segurados de maneira rápida e eficiente.
sábado, 30 de abril de 2011
A importância no uso do cinto de segurança
De acordo com o código de trânsito brasileiro o cinto de segurança é de uso obrigatório para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional.
O cinto de segurança é uma ferramenta simples que serve para proteger a vida e diminuir as conseqüências dos acidentes de trânsito. Ele impede, em casos de colisão, que o corpo humano se choque contra o volante, painel e para brisas, ou que seja projetado para fora do carro.
Mas, não só os motoristas devem usar o cinto de segurança, os passageiros também devem usá-lo, até mesmo quando ocupam o banco traseiro do veículo. Apesar de diversas campanhas de conscientização do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN’S), ainda existem muitas incidências do não uso do cinto pelos passageiros do banco traseiro dos veículos.
Este é realmente um vídeo contendo uma das melhores propagandas de prevenção contra mortes ou invalidez em acidentes automobilísticos em função do não uso do cinto de segurança.
Fonte: youtube.com
Você se envolveu em acidente, como agir?
E se você se envolver em um sinistro, como agir?
Em primeiro lugar, FIQUE TRANQUILO! Lembre-se que se você está segurado , terá apoio e segurança nesses momentos difíceis.
O seguro de Veículo foi desenvolvido visando qualidade e agilidade, resultando num produto com garantias específicas para o veículo, atendendo a necessidades, interesses e possibilidades do segurado como por exemplo Serviço de Assistência 24 Horas em todo o território nacional.
Para que a seguradora possa melhor atender a você em caso de sinistro ou, simplesmente, prestar socorro, informações sobre a ocorrência e alguns documentos serão muito importantes.
Como agir em caso de sinistro?
Ao contratar um seguro de automóvel, você receberá uma apólice e um cartão que deve ser sempre mantido JUNTO COM OS DOCUMENTOS DO SEU VEÍCULO!
Basta ligar para a Central de Assistência 24 horas da Seguradora tendo em mãos o nome completo do condutor, a marca do veículo e a placa. Ao receber o seu chamado, a Central de Atendimento solicitará essas informações. Permaneça atento às instruções. O atendimento da Central lhe orientará em exatamente no que fazer para que tudo corra de forma rápida e clara.
Em caso de socorro
Reboque;
Chaveiro;
Auxílio na Falta de Combustível;
Substituição de Pneu Furado;
Serviço de transporte dentro do município de domicílio do segurado;
Transporte para retorno ou continuação de viagem;
Serviço de passagem para retirada do veículo reparado;
Hospedagem;
Carro reserva .
Em caso de colisão
Procure manter-se tranquilo; Caso haja vítima, chame imediatamente o socorro; Anote para onde o socorro encaminhará a vítima; Encontre o melhor local para sinalizar e faça isso logo (assim você evita novos acidentes); Procure estar sempre próximo ao veículo acidentado. Se não puder, tente manter alguém de sua confiança próximo ao veículo; Anote ou peça a alguém para anotar o dia, a hora e o local (rua, número, ponto de referência) onde ocorreu o acidente. É muito importante anotar nome do(s) motorista(s) e demais envolvidos. Também é importante anotar como aconteceu a colisão; Faça o B.O. (Boletim de Ocorrência) com a autoridade policial local. Para isso, é necessário ter informações dos terceiros envolvidos(nome do motorista, telefone, placa, marca e modelo do veículo, CPF); Para o B.O. ou outros casos, verifique os nomes das testemunhas a seu favor, assim como o endereço e o telefone; Pode ser que o Terceiro asssuma a culpa do acidente. Nesse caso, peça o nome da Seguradora, nome do responsável pelo seguro e o telefone para contato. Atenção: quando a seguradora do terceiro é acionada em virtude da responsabilidade de um de seus segurados, você deverá agir conforme exigências daquela Seguradora. A reparação do seu veículo, assim como a autorização dos serviços, ficarão a cargo da mesma; A todo o momento, evite discutir, brigar, criticar ou provocar. Tenha sempre em mente que você é um segurado de uma Seguradora ;
Pode ser que o Terceiro seja o culpado mas não queira assumir a culpa. Nesse caso, mantenha a calma. Aja conforme as orientações acima e, caso necessite, ligue para a Central de Atendimento da Seguradora pedindo o auxílio ou a retirada do seu veículo do local do acidente;
Importante: Eventualmente poderá ocorrer a tentativa de um terceiro, querendo pagar a sua franquia (nesse caso você assumiria a culpa). Nunca aceite por tratar-se de falsa declaração. Se comprovada, poderá trazer consequências sérias para ambos;
O veículo poderá ser levado para uma de nossas Oficinas Referenciadas, onde receberá a garantia do conserto, ou uma outra de sua livre escolha;
Importante: NUNCA faça o reparo ou o conserto do veículo sem a autorização prévia da Seguradora. Ao fazê-lo, você poderá perder o direito de receber o seguro.
Em caso de roubo ou furto
Não deixe para depois: anote imediatamente o local, a hora e a data;
Ligue para a polícia militar ou civil e denuncie o ROUBO ou o FURTO. Lembre-se: o telefone da Polícia Militar em todo o Brasil é 190;
Imediatamente procure a delegacia mais próxima e registre a ocorrência fazendo um B.O. (Boletim de Ocorrência). O B.O. deve registrar, também, os documentos pessoais e do veículo (caso tenham sido roubados). Isso é muito importante para a sua segurança;
Prepare cópia dos seguintes documentos para apresentá-los à seguradora, caso seja solicitado: Documento Único de Trânsito (DUT), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, Carteira de Identidade (RG) e do CPF do Segurado, Boletim de Ocorrência (B.O.);
Caso o veículo tenha sido encontrado, tenha o original e a cópia do Termo de Entrega do Veículo.
Agindo de forma prudente, você evitará transtornos. Busque sempre as orientações de seu corretor no momento da contratação do seguro.
Nossa missão
POLÍTICA DE PUBLICAÇÃO:
Os artigos aqui publicados caem em duas categorias:
1) Trechos de livros, jornais , revistas e apostilas que consideramos preciosos e que desejamos compartilhar com outros internautas .
2) Tradução e publicação de artigos disponíveis em outros sites na internet, além de textos de minha autoria.
Nossa equipe é feita de pessoas que passam por imprevistos como você e sabem o quanto é importante um seguro nessas horas, divulgamos no Blog os tipos de coberturas existentes no mercado, que foram feitas e pensadas para cada fase da sua vida , afinal o nosso objetivo é garantir e proteger tudo aquilo que é importante para você.
Conheça e se informe mais sobre o universo de seguros entrando em contato com de nossos consultores !
Carlos Barbosa
Autor do Blog
Multa por Atraso na Entrega da Declaração
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 8º)
O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
sexta-feira, 29 de abril de 2011
DOAÇÃO DE SANGUE
Quando for doar é só informar que o sangue é para: Elisabete Santana Ribeiro, internada na Beneficência Portuguesa.
Link do Instituto Historiar .: DOAÇÃO DE SANGUE
quinta-feira, 28 de abril de 2011
CAMPANHA POR UMA INTERNET SEGURA
Ao responder ou encaminhar mensagens, POR FAVOR:
1. Apague os endereços eletrônicos dos remetentes;
2. Use cópia oculta (CCO) para encaminhá-las aos SEUS destinatários;
3. Proteja suas mensagens, não espalhe SPAM!
Um abraço !
Carlos Alberto Barbosa
Consultor de Seguros Gerais em campos dos Goytacazes-RJ
Tel. 27267203
Celular: 99754411 / 98152280
e-mail: c.barbosa2006@terra.com.br
BC: cheque só será sustado com boletim de ocorrência
Segundo o orgão, as medidas tem como objetivo aumentar a trasparência, segurança e credibilidade do cheque.
Os bancos também estão obrigados a imprimir a data da confecção nas folhas de cheque. Segundo o BC, essa medida visa aperfeiçoar o controle do estoque de folhas mantido pelo correntista, evitando uso de folhas com data antiga.
A resolução também obriga os bancos a tornarem explícitos critérios sobre o fornecimento e uso de cheques, assim como as medidas que serão tomadas em caso de descumprimento do acordo.
O BC também estabeleceu mudanças nos contratos para o fornecimento de cheques, que passarão a ter como base restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques, suficiência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.
As instituições financeiras terão seis meses para confecção do cheque com datas, e um ano para alterações contratuais com os correntistas e para a disponibilização das informações sobre cheques.
Fonte: site terra.com.br
Organização Internacional alerta sobre número de mortes por acidentes no trabalho
Nesta quinta-feira, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, a agência da ONU lembra ser crucial a implementação de programas para ajudar a prevenir acidentes ocupacionais, doenças e mortes.
Gestão de Segurança
Em relatório, a OIT defende uma abordagem passo a passo que pode ser implementada a nível nacional e empresarial. O documento mostra como a gestão da segurança e saúde no local de trabalho pode ser aplicada em setores de risco.
De acordo com a agência, 2,3 milhões de pessoas morrem em todo o mundo anualmente em consequência de 337 milhões de acidentes laborais.
(Rádio ONU)
Fonte: site mercadoetico.com.br
Nosso comentário:
O mercado de seguros se preocupa em atender as necessidades dos empresários e as dos seus funcionários e dependentes. Pensando nisso, seguradora especializada no setor desenvolveu o Seguro Acordos Coletivos. Trata-se de uma linha de seguros voltados para grupos de profissionais de diversas áreas de atuação tais como : construção civil, condomínios, bares, restaurantes, estabelecimentos coletivos, entre outros.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Exemplo de um seguro completo para o seu carro !
Ser responsável é garantir a sua tranquilidade na hora em que mais precisar.
A Liberty Seguros, uma das empresas que representamos no mercado, oferece uma grande variedade de produtos para que você possa ter seguros perfeitamente adequados às suas necessidades.
Tomando como exemplo , o segurado que contrata uma apólice de seguro para o seu veículo com cobertura compreensiva (total) , concluimos que sua maior preocupação é a proteção financeira no momento de uma colição com danos parciais , danos a terceiros (Responsabilidade Civil), indenização pelo valor de LMI (Limite Máximo de Indenização) para os casos de roubo/furto e colisão com perda total do veículo, além de outras coberturas opcionais e adicionais constante na proposta de seguro, ou seja: é um seguro completo para o seu carro.
Assim, preparamos algumas perguntas /resposta que vão auxiliar você a escolher o melhor tipo de seguro na Liberty através de nossos consultores , de acordo com o seu perfil:
1. Em quanto tempo, depois de constatada a perda total, eu recebo a indenização?
Em até 30 dias, contados a partir da data de entrega de toda a documentação necessária para a liquidação do sinistro.
2. Se outra pessoa estiver dirigindo o veículo segurado na ocorrência de um sinistro, perco o direito à indenização?
Não, se o referido condutor estiver relacionado como usuário do veículo no questionário de avaliação de risco e se as informações prestadas forem verídicas.
3. Optando pela cobertura Acessórios e Equipamentos Especiais, o som do meu carro está coberto?
Sim, se você optar por esta cobertura. Mas ela está sujeita à aplicação de uma franquia sobre o Limite Máximo de Indenização fixado para aquele acessório.
4. Existe franquia a ser paga para utilizar as coberturas especiais acidentes pessoais para passageiros do veículo segurado (APP) e danos causados a terceiros (RCFV)?
Não. A franquia somente incide sobre a Cobertura Básica Casco e Adicionais de Acessórios/Equipamentos ou Liberty Carglass, em caso de troca do vidro pára-brisa.
5. O que é e como funciona o Fast Service?
É uma rede de oficinas credenciadas pela Liberty Seguros para agilizar os reparos no veículo segurado em caso de sinistro.
6. O que é e como funciona o Liberty Assistência?
É um conjunto de serviços emergenciais e benefícios colocados à sua disposição, em caso de pane ou sinistro.
7. Quando devo acionar a Assistência Jurídica?
Caso você venha a ser acionado judicialmente em decorrência de qualquer um dos riscos cobertos.
8. Como faço para contratar um seguro?
Procure o seu Corretor.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Leia artigo de Angelica Carlini sobre a dificuldade de compreensão da Linguagem de Seguros.
Expressões como prêmio, franquia, frontispício da apólice, sinistro, endosso são de difícil compreensão para o consumidor comum, que muitas vezes só se dá conta dessa dificuldade quando precisa esclarecer aspectos contratuais em momentos críticos, como acontece na ocorrência de um sinistro, por exemplo.
Nesses momentos em que a necessidade de compreensão vem acompanhada de abalo emocional em razão do risco ocorrido, os equívocos e as dificuldades se avolumam e, quase sempre, geram problemas no relacionamento entre segurados, seguradores e corretores de seguro.
“ - Mas você não disse que o seguro não ia pagar tudo!
- Veja, Sr. Luiz, é que está sendo abatido o valor da franquia.
- Que franquia??? Eu lá tenho alguma franquia??? Não tenho loja do Mac Donald´s nem do Boticário. Que franquia é essa que você inventou agora?? É só prá tirar dinheiro da gente!!”
E lá vai o corretor de seguros ou o Sistema de Atendimento ao Cliente explicar para um consumidor já irritado e frustrado que a franquia é “o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o Segurado fica responsável em caso de sinistro de perda parcial.”
Os termos técnicos utilizados pelo setor de seguros em suas apólices e documentos são termos historicamente construídos, com longa tradição internacional e que demonstram o quanto essa atividade é técnica, fundamentada em regras de cálculos matemáticos e atuariais e o quanto o uso da boa técnica contribui para a credibilidade do setor.
O uso de termos técnicos internacionalmente conhecidos facilita as transações securitárias, facilita a comunicação entre seguradores e resseguradores e permite a criação de novas parcerias de trabalho que ao fim, beneficiam os próprios consumidores.
Mas nada beneficia mais o consumidor do que ele compreender o que está contratando, os limites e os direitos que dispõe em um contrato de seguro.
O ingresso de novos segmentos da população brasileira na faixa de consumidores de seguros, com a melhora dos índices de distribuição de renda e de empregabilidade no País, nos coloca diante de novos desafios. Em especial diante do desafio de permitir aos novos consumidores que compreendam adequadamente o que estão contratando, nem que para isso tenhamos que utilizar expressões mais simples, que facilitem o entendimento da operação de seguros.
Esse desafio também está sendo vivido por outras áreas econômicas, como a aviação por exemplo, que utiliza muitas expressões em inglês, nem todas compreensíveis para os novos consumidores que ingressam no mercado.
“- O senhor tem que ir ao balcão para fazer check-in.
- Mas eu paguei com cartão, minha senhora.
- Como???
- Não usei chequinho para nada....”
A cena é real! As agências de viagem elaboraram cartilhas para os consumidores que vão realizar suas primeiras viagens de avião ou em cruzeiros. As cartilhas escritas em linguajar simples e objetivo explicam as principais rotinas em aeroportos e portos marítimos, para facilitar a compreensão daqueles que estão utilizando pela primeira vez esses serviços.
Para o mercado de seguros não vai ser diferente.
É preciso receber os novos consumidores e melhorar sempre mais a compreensão daqueles que já contratam seguro.
Modificar a expressão prêmio para utilizar valor pago pelo segurado; ou, utilizar parcela de responsabilidade do segurado, nos casos de perda parcial no lugar de franquia, não serão motivo para abalar negócios internacionais, ou a credibilidade o mercado segurador brasileiro no mundo.
E farão enorme diferença para auxiliar o consumidor a compreender seus direitos e deveres no contrato de seguro.
A determinação da Lei 8.078/90, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é firme no sentido de que ao fornecedor não basta prestar informações sobre o produto ou o serviço. A informação a ser prestada deve ser adequada e clara, conforme consta expressamente no artigo 6º, inciso III da mencionada lei.
E o artigo 31 qualifica a informação a ser prestada, exigindo que ela seja correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
Para atender a essas exigências da legislação de proteção ao consumidor o mercado de seguros poderá ter que modificar algumas expressões tradicionalmente utilizadas, principalmente nos contratos de seguros massificados como automóvel, pessoas, garantia estendida, residencial e capitalização. Para os seguros de contratação preferencial por pessoas jurídicas, como acontece com os de responsabilidade civil, garantia, incêndio, entre outros, o uso de expressões técnicas se impõe e a mudança não é necessária.
O uso de novas expressões de mais simples compreensão virá ao encontro das necessidades contemporâneas de rapidez, eficiência e clareza. E não será nenhuma transformação tão significativa se considerarmos que a própria língua portuguesa tem sofrido inúmeras modificações de acordo com o meio de comunicação utilizado. No Twitter, por exemplo, são permitidos apenas 140 caracteres e isso tem provocado uma enorme mudança na forma de escrever dos usuários.
As adaptações são constantes no mundo contemporâneo, mas o que deve ser comemorado é que em um mundo tão plural podem coexistir formas diferentes sem que a essência se perca.
Assim também será com os contratos de seguro que terão que se adaptar para os usuários com menor experiência de contratação, de forma a facilitar a compreensão da operação de seguros e de suas características fundamentais. Ao mesmo tempo, seguros empresariais poderão continuar a utilizar expressões técnicas consagradas no mercado internacional e na prática histórica. E tudo isso ocorrerá simultaneamente, em velocidade e com efeitos práticos muito melhores para todos os consumidores.
Angelica Carlini
Advogada e integrante do Comitê de Relações de Consumo da CNSeg
domingo, 24 de abril de 2011
Campanha de vacinação contra a gripe começa nesta segunda
Segundo o governo, a partir deste ano, além de idosos e populações indígenas, deverão ser imunizadas crianças entre 6 meses e 2 anos, gestantes e profissionais da saúde. A ampliação do público da campanha foi estabelecida porque as complicações da influenza (pneumonias bacterianas ou agravamento de doenças crônicas já existentes, como diabetes e hipertensão) são mais comuns nesses grupos.
A vacina a ser distribuída protege contra os três principais vírus que circulam no hemisfério sul, entre eles o da influenza A (H1N1).Para a realização da campanha, o Ministério da Saúde distribuiu cerca de 32 milhões de doses da vacina contra a influenza.
Para a vacinação de crianças, a orientação do Ministério da Saúde é que os pais levem seus filhos duas vezes aos postos de vacinação, para a aplicação de meia dose em cada vez. É essencial que a criança retorne ao posto de saúde 30 dias após receber a primeira dose da vacina para que seja aplicada a segunda dose.
A vacina é segura, segundo o Ministério. Apenas não devem ser imunizadas pessoas com alergia à proteína do ovo. Pessoas com deficiência na produção de anticorpos, seja por problemas genéticos, imunodeficiência ou terapia imunossupressora, devem consultar um médico antes da vacinação.
Fonte: site G1.globo.com
Custos promocionais para seguro de veículo nacional ou importado
Isso mesmo, e a diferença de preço se comparado com o apresentado por outras seguradoras é muito bom !
Que tal um exemplo ?
Reta final para o acerto de contas com Leão do IR
“No final, a probabilidade de cometer erros aumenta. Há risco de o contribuinte não achar documentos que comprovem despesas médicas, por exemplo. A saída é enviar a declaração mesmo incompleta e depois fazer retificadora”, explica Luiz Antônio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.
Diretora da Trade Contabilidade, de São Paulo, Simone Domingues ressalta que o contribuinte precisa ter atenção e não abusar da quantidade de retificações. Ao fazer os acertos, afirma, é recomendável não mexer mais na declaração do Imposto de Renda.
“Quem faz muitas retificadoras acaba despertando a atenção do Fisco, que vai chamar esse contribuinte para pedir explicações sobre tantas modificações feitas”, adverte a contadora.
A empresária Ranny Magalhães de Sá, 23 anos, e o arquiteto Marcelo Cores, 40, estão entre os 10 milhões de contribuintes que deixaram a declaração do IR para os últimos dias. “Ainda não declarei. Meu tempo está cada vez mais escasso. Por isso, deixei para última hora e tive que apelar para uma contadora”, diz Cores. “Quem faz meu imposto de renda é meu pai. É sempre ele que me ajuda. Acho complicado fazer a declaração”, reclama Ranny.
Governo acredita que atingirá meta de 24 milhões de contribuintes
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adyr, afirmou que mesmo faltando 10 milhões de contribuintes para entregar a declaração do IR a quantidade está dentro do padrão esperado pelo governo e que a meta final de 24 milhões será alcançada.
“Em 2010, 11,2 milhões de pessoas declararam entre 1º de março e 20 de abril. Daqui para a frente, esperamos receber mais de 1 milhão de declarações diárias. Ainda falta muita gente para ficar em dia com o Fisco. Estamos chamando a atenção do contribuinte quanto ao prazo, mas não depende só de nós”, afirmou.
Adyr deu dicas a quem deixou para fazer a declaração nos últimos dias. Segundo ele, para que não ocorram problemas na hora de enviar o documento pela Internet, o melhor é “baixar o programa antecipadamente para entender como funciona, possuir em mãos todos os documentos necessários para preencher o formulário e esclarecer as dúvidas o quanto antes”.
As 10 dúvidas mais frequentes
1. Em 2010 fiz um empréstimo consignado, como devo declarar?
Caso seu débito seja superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro, informe na ficha Dívidas e Ônus Reais.
2. Comprei um carro em setembro de 2011 e dei de entrada R$ 10 mil da poupança. Como faço para declarar o carro e a poupança?
O contribuinte deve informar em Bens e Direitos. Se os R$ 10 mil eram todo o saldo da poupança, deve declarar: poupança 2009 tinha R$ 10 mil e em 2010, R$ 0. No item específico do automóvel: veículo 2009 tinha R$ 0 e 2010, R$ 10 mil.
3. Onde devo declarar compra de ações?
Deve informar o valor das ações em 31/12 dos anos de 2009 e 2010, na ficha Bens e Direitos. Não haverá esta obrigatoriedade se as operações foram isentas, com valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil, para o conjunto de ações a cada mês.
4. Meu filho tem 25 anos, não trabalha e faz faculdade em período integral. Como declaro essas despesas?
A partir dos 25 anos seu filho perde a condição de dependente, logo, as despesas não são dedutíveis de IR.
5. Em 2010 gastei R$ 1.200 com plano de saúde. Serei restituído integralmente?
Valores comprovadamente gastos com despesas médicas, próprias ou de dependentes, inclusive planos de saúde, são deduzidos da base do imposto. Restituição está condicionada a resultado da declaração.
6. Em meu comprovante de rendimentos consta a retenção: “Contribuição para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual”. A qual órgão devo declarar?
De acordo com a Receita, quanto às informações dos pagamentos para Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) devem constar o nome da administradora do Fapi e o número de inscrição no CNPJ da Administradora.
7. Sou aposentado da Marinha e resolvi pagar contribuição ao INSS como contribuinte individual. Entra na declaração de IR?
O contribuinte pode deduzir, além da contribuição previdenciária, a que paga na condição de contribuinte individual.
8. Posso declarar um pino para implante dentário que fiz ano passado? Comprei a peça e o dentista cobrou o serviço.
Não. Segundo orientação da Receita Federal, a despesa só é dedutível se integrar a conta emitida por hospital ou pelo profissional que fez o serviço.
9. Comprei casa em fevereiro de 2010 no valor de R$ 140 mil. Uma parte financiei a outra foram recursos próprios. Como proceder?
No campo da declaração de bens e direitos, informe o valor do bem, os nomes e CPF dos vendedores, as datas, os valores de compra e as condições de financiamento. No campo situação em 31/12/2010, informe valores pagos pelo imóvel até aquela data, inclusive as parcelas pagas em 2010.
10. Fiz acordos na Justiça Especial Cível e do Procon ano passado. Como faço para declarar os valores recebidos?
A tributação se dará conforme a natureza jurídica dos valores do acordo. Tratando de indenização recebida por danos morais, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, será rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.
Fonte: As perguntas foram respondidas pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco). "
Fonte para o Blog: site odia.terra.com.br
sexta-feira, 22 de abril de 2011
Casos de dengue no RJ passam de 50 mil

Além disso, foram confirmadas 39 mortes: três em Nova Iguaçu, três em Duque de Caxias, duas em Magé, uma em Cabo Frio, cinco em São Gonçalo, uma em Maricá, dois em Mesquita,13 no Rio de Janeiro – com o maior número de mortes –, quatro em São João do Meriti, uma em São José do Vale do Rio Preto , uma em Bom Jesus de Itabapoana, uma Itaocara, uma em Itaperuna e uma em Rio das Ostras.
Atualmente, há no Rio 18 municípios em estado de epidemia, entre eles, Magé, Cabo Frio, Rio das Ostras e Angra dos Reis.
Fonte: site campos24horas.com.br
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Nos mais diversos tipos de seguros, a figura do corretor como orientador dos negócios é cada vez mais importante
A maior complexidade das relações humanas e comerciais é um dos motivos do aumento da procura por seguros. “No caso dos carros, por exemplo: antigamente ele era um luxo e um conforto para a família, quase sempre comprado à vista. Hoje é uma necessidade para o trabalho e normalmente é financiado por agentes externos ou mesmo alugado. Quando ocorre um acidente, os prejudicados não são apenas os proprietários, mas toda uma cadeia de agentes envolvidos no processo, como os financiadores”, explica Adriano Valente Rocha, diretor da Valente Rocha Consultora e Corretora de Seguros .
No tocante aos cuidados com a saúde observa-se a mesma situação. No passado, o conhecimento e as especialidades médicas eram menores e as famílias eram cuidadas por um único médico durante a vida toda – com tratamento e custos relativamente padronizados. Hoje, com o avanço tecnológico, a medicina consegue ter mais precisão nos diagnósticos, fazendo com que o direcionamento para tratamentos especializados seja cada vez mais específico, encarecendo também o processo. “Se, por um lado, muita gente acredita que a medicina pode fazer viver mais e melhor, no campo financeiro, os cuidados com a saúde são maiores e mais caros, tornando o plano de saúde cada vez mais imprescindível para empresas e pessoas”, diz Valente Rocha.
O Corretor
Toda essa evolução fez mudar também o perfil profissional do corretor de seguros, que hoje não pode ser mais meramente um intermediador generalista entre o cliente e a seguradora. Cada vez mais, é exigido do profissional que ele seja um analista e orientador na escolha do seguro mais adequado a cada caso. “Se fosse simplesmente para apresentar propostas e preços, o cliente não precisaria mais do corretor, poderia buscar as informações diretamente junto às seguradoras, com o auxílio da própria internet. Quando desenvolvemos nosso perfil profissional, temos condições de oferecer uma consultoria ampla para o cliente, oferecendo nosso conhecimento técnico e até jurídico para orientar melhor cada escolha”, analisa o corretor Valente Rocha.
É o corretor que tem condições de explicar, por exemplo, a relação custo-benefício de cada seguro, ajudando o cliente a observar detalhadamente o que os diferentes seguros oferecem como cobertura. “Nem sempre um preço baixo significa vantagem para o cliente, assim como nem sempre um seguro muito caro é o que oferece melhor cobertura. Por isso, o corretor tem que desenvolver uma relação de confiança com o seu cliente. Assim, ele vai entender o que o cliente deseja ou necessita e entregar uma solução exata, dentre as milhares existentes no mercado. Da mesma forma, o cliente terá mais segurança, conforto e até economia”, explica Valente Rocha.
terça-feira, 19 de abril de 2011
Profissionais falam da importância da manutenção de elevadores
Diretor da administradora de condomínios Pacto, Wilson José do Nascimento explica que a causa mais recorrente para que haja a interrupção no funcionamento de um elevador é a sobrecarga de energia do condomínio, “o que aciona os equipamentos de segurança que travam o elevador. Alguns equipamentos, ao ser travados, conduzem-no até o térreo ou último andar e outros travam no local em que estão.”
Para evitar que isso ocorra, Wilson aconselha a contratação de uma empresa de credibilidade, registrada nos órgãos competentes, e que tenha um engenheiro como responsável técnico, cadastrado junto aos órgãos regionais. “As empresas hoje também já têm equipamentos mais atualizados, que antecipam eventualidades, como os acidentes por causa de chuvas. Com isso, elas podem se precaver para essas situações.”
De qualquer forma, a manutenção do elevador deve ser periódica. Conforme o diretor da Pacto, os contratos de manutenção pregam que, obrigatoriamente, a empresa responsável pelo equipamento tem de ir uma vez por mês aos condomínios para fazer o trabalho, mesmo sem ser chamada. “Além disso, são obrigados a atender o condomínio em todos os casos em que houver necessidade. Cada uma dessas visitas de manutenção tem que ser registrada em um livro de controle da prefeitura, que todos os condomínios têm.”
Mas, para evitar que o equipamento pare de funcionar com alguém dentro, principalmente caso entre água no elevador quando há chuva, Wilson diz que deve-se desligá-lo imediatamente. “Preferencialmente, no último andar, porque, normalmente a água vem do poço.
Depois de desligar o equipamento, o condomínio deve acionar a empresa responsável pelo elevador e uma empresa especializada para realizar a sucção da água.”
No caso de alguém ficar preso no elevador, a recomendação é fazer contato imediato com a empresa responsável pelo elevador. Esse número de telefone deve, obrigatoriamente, estar expresso em algum lugar do equipamento, como fala Wilson. Outra opção é acionar o síndico para que faça esse contato. “Se houver demora por parte desses técnicos, pode-se acionar o Corpo de Bombeiros. O socorro não pode ser feito, jamais, por outra pessoa.”
Caso uma pessoa não habilitada tente fazer o resgate, pode ser processada, principalmente em se tratando de negligência por parte da empresa ou do síndico, como fala o vice-presidente das Administradoras de Condomínios da CMI/Secovi-MG, Leonardo Mota Costa. “Por isso, quem tem que ser acionada, caso alguém fique preso, é a empresa que faz a manutenção ou o Corpo de Bombeiros”, reitera.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Brasil pode ter vacina contra dengue
sábado, 16 de abril de 2011
Técnico da Ensa destaca vantagens dos serviços de seguros no Zaire
Meu comentário: No Brasil, o índice de aceitação e confiança no mercado de seguros vem aumentando consideralmente, isso significa que o cidadão brasileiro chegou a conclusão da grande necessidade de garantir indenizações com o objetivo de recuperar o que perdeu durante um sinistro. Os riscos existentes são muitos, tais como: roubo, furto e colisão de veículos que são os mais procurados, mas também o de incêndio, queda de raio, alagamentos, vendaval, desastres naturais e etc, etc, etc de seus bens patrimoniais; além de Responsabilidade Civil Familiar ou Profissional; Vida e Acidentes Pessoais Individual ou empresarial além de Saúde/Odontológico Empresarial.
Você sabia que a cobertura Responsabilidade Civil Familiar do produto Liberty Residencia não se restringe à area do imóvel segurado?
Essa cobertura é bem abrangente e garante os danos causados a terceiros não só nas imediações do imóvel segurado, mas em qualquer lugar do território nacional. Vejamos alguns exemplos:
- Danos causados por animais de estimação do segurado a terceiros durante um passeio . Ex: seu cachorro ataca um pedestre na rua;
- Danos causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge e filhos menores, que estejam sob sua responsabilidade, em qualquer lugar do território nacional. Ex: no supermercado ou no shopping, o filho derruba e quebra bens em aquisição ou em prateleiras;
- Danos a terceiros causados por empregado doméstico registrado, quando a serviço do Segurado. Ex: ao limpar uma janela, o empregado deixa cair um vaso ou qualquer outro objeto que atinge alguém que está passando na calçada.
Tudo isso sem falar também nos danos que o imóvel segurado possa causar aos vizinhos como um vazamento súbito ou incêndio, por exemplo, que danifiquem outros imóveis da vizinhança. Neste caso, é a cobertura Responsabilidade Civil Familiar, que garantirá os prejuízos dos terceiros prejudicados.
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