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domingo, 24 de abril de 2011

Reta final para o acerto de contas com Leão do IR

" Mais de 10 milhões de contribuintes têm apenas seis dias para enviar declaração de 2011. Prazo acaba na sexta-feira e quem não entregar paga multa mínima de R$ 165


Rio - Mais de 10 milhões de contribuintes têm só seis dias para acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda. Nesta reta final, especialistas orientam que o mais importante é não perder o prazo de envio da declaração de 2011, que termina na sexta-feira, ainda que o documento esteja incompleto. O objetivo agora é evitar a multa pelo atraso na entrega, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Após o prazo, o contribuinte pode fazer declaração retificadora. Durante a semana, a Receita Federal informou que não haverá extensão de prazo de entrega.

“No final, a probabilidade de cometer erros aumenta. Há risco de o contribuinte não achar documentos que comprovem despesas médicas, por exemplo. A saída é enviar a declaração mesmo incompleta e depois fazer retificadora”, explica Luiz Antônio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.

Diretora da Trade Contabilidade, de São Paulo, Simone Domingues ressalta que o contribuinte precisa ter atenção e não abusar da quantidade de retificações. Ao fazer os acertos, afirma, é recomendável não mexer mais na declaração do Imposto de Renda.

“Quem faz muitas retificadoras acaba despertando a atenção do Fisco, que vai chamar esse contribuinte para pedir explicações sobre tantas modificações feitas”, adverte a contadora.

A empresária Ranny Magalhães de Sá, 23 anos, e o arquiteto Marcelo Cores, 40, estão entre os 10 milhões de contribuintes que deixaram a declaração do IR para os últimos dias. “Ainda não declarei. Meu tempo está cada vez mais escasso. Por isso, deixei para última hora e tive que apelar para uma contadora”, diz Cores. “Quem faz meu imposto de renda é meu pai. É sempre ele que me ajuda. Acho complicado fazer a declaração”, reclama Ranny.

Governo acredita que atingirá meta de 24 milhões de contribuintes

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adyr, afirmou que mesmo faltando 10 milhões de contribuintes para entregar a declaração do IR a quantidade está dentro do padrão esperado pelo governo e que a meta final de 24 milhões será alcançada.

“Em 2010, 11,2 milhões de pessoas declararam entre 1º de março e 20 de abril. Daqui para a frente, esperamos receber mais de 1 milhão de declarações diárias. Ainda falta muita gente para ficar em dia com o Fisco. Estamos chamando a atenção do contribuinte quanto ao prazo, mas não depende só de nós”, afirmou.

Adyr deu dicas a quem deixou para fazer a declaração nos últimos dias. Segundo ele, para que não ocorram problemas na hora de enviar o documento pela Internet, o melhor é “baixar o programa antecipadamente para entender como funciona, possuir em mãos todos os documentos necessários para preencher o formulário e esclarecer as dúvidas o quanto antes”.

As 10 dúvidas mais frequentes

1. Em 2010 fiz um empréstimo consignado, como devo declarar?
Caso seu débito seja superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro, informe na ficha Dívidas e Ônus Reais.

2. Comprei um carro em setembro de 2011 e dei de entrada R$ 10 mil da poupança. Como faço para declarar o carro e a poupança?
O contribuinte deve informar em Bens e Direitos. Se os R$ 10 mil eram todo o saldo da poupança, deve declarar: poupança 2009 tinha R$ 10 mil e em 2010, R$ 0. No item específico do automóvel: veículo 2009 tinha R$ 0 e 2010, R$ 10 mil.

3. Onde devo declarar compra de ações?
Deve informar o valor das ações em 31/12 dos anos de 2009 e 2010, na ficha Bens e Direitos. Não haverá esta obrigatoriedade se as operações foram isentas, com valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil, para o conjunto de ações a cada mês.

4. Meu filho tem 25 anos, não trabalha e faz faculdade em período integral. Como declaro essas despesas?
A partir dos 25 anos seu filho perde a condição de dependente, logo, as despesas não são dedutíveis de IR.

5. Em 2010 gastei R$ 1.200 com plano de saúde. Serei restituído integralmente?
Valores comprovadamente gastos com despesas médicas, próprias ou de dependentes, inclusive planos de saúde, são deduzidos da base do imposto. Restituição está condicionada a resultado da declaração.

6. Em meu comprovante de rendimentos consta a retenção: “Contribuição para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual”. A qual órgão devo declarar?
De acordo com a Receita, quanto às informações dos pagamentos para Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) devem constar o nome da administradora do Fapi e o número de inscrição no CNPJ da Administradora.

7. Sou aposentado da Marinha e resolvi pagar contribuição ao INSS como contribuinte individual. Entra na declaração de IR?
O contribuinte pode deduzir, além da contribuição previdenciária, a que paga na condição de contribuinte individual.

8. Posso declarar um pino para implante dentário que fiz ano passado? Comprei a peça e o dentista cobrou o serviço.
Não. Segundo orientação da Receita Federal, a despesa só é dedutível se integrar a conta emitida por hospital ou pelo profissional que fez o serviço.

9. Comprei casa em fevereiro de 2010 no valor de R$ 140 mil. Uma parte financiei a outra foram recursos próprios. Como proceder?
No campo da declaração de bens e direitos, informe o valor do bem, os nomes e CPF dos vendedores, as datas, os valores de compra e as condições de financiamento. No campo situação em 31/12/2010, informe valores pagos pelo imóvel até aquela data, inclusive as parcelas pagas em 2010.

10. Fiz acordos na Justiça Especial Cível e do Procon ano passado. Como faço para declarar os valores recebidos?
A tributação se dará conforme a natureza jurídica dos valores do acordo. Tratando de indenização recebida por danos morais, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, será rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.

Fonte: As perguntas foram respondidas pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco). "

Fonte para o Blog: site odia.terra.com.br