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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Especialista sugere seguro subsidiado contra enchentes

Alguns especialistas já sugerem a oferta de novos modelos de seguros para agilizar a reposição das perdas causadas pelas enchentes nas grandes cidades brasileiras.

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É o caso do professor de Engenharia Hidráulica da Universidade de São Paulo (USP), Rubem La Laina, que, em entrevista à imprensa, propôs como formas de “convivência com esse fenômeno” a comercialização de seguros com preços subsidiados para as potenciais vítimas de enchentes, sem especificar a quem caberia cobrir esse subsídio. “Vamos ter inundações por muito tempo, provavelmente para sempre. Não há obras de engenharia capazes de resolver o problema”, argumenta o especialista.

A Região Sudeste vem sendo castigadas por fortes chuvas desde o início da semana. Apenas no Rio de Janeiro e São Paulo, mais de 60 pessoas morreram nos últimos dois dias. A chamada grande imprensa, como sempre ocorre nessas ocasiões, vem tentando informar à população as formas de seguros que podem ser utilizadas nessas ocasiões, especialmente para cobrir danos aos veículos e residências.

A Susep, ao longo do tempo, vem orientando os jornalistas sobre essa questão. Entre as principais dúvidas esclarecidas pela autarquia está a obrigatoriedade ou não de as seguradoras cobrirem danos em decorrência de alagamentos e enchentes. A Susep informa que essa obrigatoriedade dependerá do que estiver previsto nas Condições Gerais da apólice. Assim, haverá cobertura se o risco mencionado for um risco coberto pela apólice, o que varia caso a caso.

A autarquia sugere ainda que o segurado, na hora de contratar o seguro para se proteger contra alagamentos e enchentes, verifique com o seu corretor se tal risco é coberto ou excluído pela seguradora com que está contratando.

A Susep lembra também que a legislação em vigor não determina quais coberturas devem ser incluídas ou excluídas de um contrato de seguro.

Contudo, o plano padronizado de Seguro de Automóvel Usado, regulamentado pela Circular 306/2005, inclui, entre os riscos cobertos, o evento “submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo”, o que pode ser considerado com uma orientação por parte da Susep, que várias companhias vêm seguindo para a formulação das Condições Contratuais de seus planos de seguro Auto.

A autarquia esclarece que não existem coberturas especificamente denominadas como fenômenos naturais. Cada seguradora tem critérios para selecionar o que ela entende como fenômeno natural e o que ela exclui dessa cobertura.

A Susep não determina quais coberturas devem ser incluídas ou excluídas de um contrato de seguro de danos. [2]

No caso das residências, a autarquia explica que os riscos cobertos no contrato de seguro variam em cada seguradora. Como o risco de alagamento é mais comum do que o de tornado, o primeiro aparece freqüentemente como uma cobertura adicional do seguro, cabendo ao segurado especificar no contrato de seguro se deseja contratá-la.
Fonte: site segs.com.br