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sexta-feira, 27 de maio de 2011

PREFEITURA CRIA ÁREAS DE PROTEÇÃO A PEDESTRES

Conheça mais sobre o Programa de Proteção ao Pedestre em SP

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, criou o Programa de Proteção ao Pedestre, que implementa oito ZMPPs (Zonas de Máxima Proteção ao Pedestre) na capital até o final do primeiro semestre deste ano. Estas zonas foram instaladas na região central e próximas à Avenida Paulista. A intenção é reduzir pela metade o número de colisão entre veículos e pedestres até 2020. A medida é uma campanha mundial apoiada pela ONU.

Juntas, as oito zonas correspondem a uma área de 11% dos atropelamentos e a 1% da área total da capital.

Segundo informações do UOL, no último ano, 630 pedestres perderam a vida no trânsito de São Paulo. E em cerca de 90% dos casos de atropelamento, a causa principal foi o fator humano, ou seja, infrações cometidas por motoristas ou por pedestres que atravessaram fora da faixa de segurança.

Durante a campanha foram dispostas diversas faixas nas ruas, alertando para a importância de se atravessar correta e conscientemente.

Saiba que desrespeitar as leis de trânsito pode acarretar em prejuízo tanto para pedestres quanto para motoristas. Os pedestres podem sofrer acidentes graves e motoristas podem perder pontos na carteira de habilitação.

Veja as infrações relacionadas a pedestres:

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Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

Multa de 4 Pontos (média), com valor de R$ 85,13

- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.

Multa de 7 Pontos (gravíssima), com valor de R$ 191,54

- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

Multa de 7 Pontos (gravíssima), com valor de R$ 191,54

- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

Multa de 5 Pontos (grave), com valor R$ 127,69


- É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.

Multa de 50% do valor da infração de natureza leve 3 Pontos (R$ 53,20). Neste caso, o valor é de R$ 26,60

Fonte : Portal Liberty Seguros