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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Comissão da Câmara aprova criação de proteção para previdência privada

Brasília A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados emitiu, na última semana, parecer favorável a projeto do Executivo que pretende fortalecer o Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização, criando fundo que protege direitos dos consumidores de seguros e previdência privada. - A medida, de 2008, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, estabelece garantias aos consumidores de previdência privada e seguros. De maneira geral, o Projeto de Lei 3.498/2008 cria o Fundo de Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização (FPC). A ideia é ressarcir segurados ou clientes em casos de insolvência, liquidação ou falência das empresas de cada área.

Para a relatora do projeto na comissão, deputada Ana Arraes (PSDB-PE), o FPC traz uma série de benefícios. Em seu relatório, a deputada aponta que o fundo "prepara uma saída mais suave de operadores ineficientes do sistema, favorece o aperfeiçoamento das empresas do setor e propicia um nivelamento de ambiente entre os setores securitário e financeiro propriamente dito".

O fundo, de acordo com o projeto, será regido por estatuto e deverá constituir um fundo de investimento exclusivo para cada um dos ramos de atividades: seguro de danos, de pessoas e previdência complementar aberta e capitalização. Os recursos do fundo virão basicamente dos aportes das entidades participantes e dos próprios rendimentos dos investimentos do próprio fundo.

Em justificativa, o Poder Executivo ressaltou que o mercado constituído por entidades de seguros, previdência privada e capitalização cresceu 225% nos dez anos anteriores a 2008, devido ao crescimento econômico e ao aumento da preocupação dos consumidores com a renda futura. Apesar desse crescimento, esses segmentos não atingiram "toda a sua potencialidade".

"Neste contexto de mudanças e ampliação do mercado, torna-se fator fundamental sua maior sustentabilidade e confiabilidade", argumenta o Executivo no projeto. "A legislação brasileira, em caso de liquidação das sociedades em foco no projeto, estabelece que o consumidor afetado compõe o quadro de credores, assim como qualquer outro credor, inclusive o fisco e o trabalhista, porém, com grau de preferência inferior."
Fonte: Portal segs.com.br