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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Planos de saúde têm novas regras a partir de hoje .

Entram em vigor a partir de hoje as novas regras que ampliam a portabilidade dos planos de Saúde, instituídas pela Resolução nº 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portabilidade é o direito do cidadão mudar de plano de Saúde levando consigo as carências já cumpridas no contrato antetior. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à resolução, publicada em abril deste ano. Entre as novidades, a extensão do direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, a portabilidade especial para clientes de planos extintos e o aumento do período em que o usuário pode solicitar a mudança de plano, beneficiando cerca de 12 milhões de beneficiários.

A portabilidade nos planos de Saúde vale desde 2009, mas a nova resolução permite que o usuário possa solicitar o benefício nos quatro meses seguintes ao aniversário do contrato, ampliando em dois meses em relação ao prazo válido atualmente. O advogado Wilton Moreira Filho, especialista em Direito do Consumidor, não entende a ampliação como vantagem. 'O certo seria que o usuário pudesse solicitar a portabilidade a qualquer momento do ano em que precise. Esta ainda é uma falha que precisa ser aperfeiçoada', acredita. A resolução também diminuiu de dois para um ano o período de permanência no plano antes do pedido da segunda portabilidade.[7]

Outra novidade é a extensão da portabilidade aos beneficiários de planos coletivos por adesão, aqueles contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. Antes, só havia portabilidade para planos individuais e familiares. A resolução também garante a portabilidade especial a clientes de planos extintos - por falência da operadora ou morte do titular do plano -, que pode ser viabilizada após 60 dias da extinção do contrato. Nestes casos específicos, a solicitação da mudança poderá ser feita a qualquer período do ano.

Fonte: Portal de notícias SEGS